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(DOC. VP 143.1824.1094.0800)

TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Decisão interlocutória. Súmula 214/TST. Decisão denegatória. Manutenção.

«Sob a ótica do Direito Processual Trabalhista, as decisões interlocutórias, regra geral, só são recorríveis de imediato quando terminativas do feito, porquanto podem ser impugnadas quando da utilização de recurso da decisão definitiva, sem que daí advenha qualquer prejuízo para a parte, uma vez que não ocorre preclusão, facultando-se, assim, seja impugnada a decisão interlocutória no recurso que couber da decisão final, no caso, do acórdão proferido em novo recurso ordinário

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