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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 846

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Doc. VP 103.1674.7372.3000

11 - TRT9. Transação. Acordo. Pagamento com cheque administrativo em nome da Vara. Cláusula penal. Incidência. CLT, art. 463 e CLT, art. 846. CCB/2002, art. 408 e CCB/2002, art. 413.

«Obrigatório o cumprimento do prazo e condições de pagamento estabelecidas em acordo homologado em juízo. O pagamento com cheque administrativo em nome da Vara do Trabalho onde tramita a demanda, ainda que, posteriormente, outro tenha sido entregue ao ex-empregado, configura inadimplemento do ajuste, autorizador da aplicação da cláusula penal, restrita à parcela correspondente, forte nos arts. 846 e parágrafos, bem como 463 e parágrafos, todos da CLT, cujas disposições, agora, a partir de 11/01/03, são confirmadas pelos Lei 10.406/2002, art. 408 e Lei 10.406/2002, art. 413 (Novo Código Civil).... ()

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Doc. VP 103.1674.7353.3500

12 - TRT2. Comissão de conciliação prévia. Ausência de prévia passagem. Encerramento da audiência sem conciliação. Falta de alegação oportuna. Preclusão. CLT, arts. 625-D, 846 e 850.

«A função do juiz no processo conciliatório é infinitamente mais importante do que a tentativa administrativa perante as CCP (CLT, art. 846 e CLT, art. 850). Se o juiz do trabalho não obteve sucesso na conciliação e fez o processo andar, sem exigir passagem pela CCP, esse ato determina o tipo de procedimento que irá seguir. O desvio, por parte do juiz, para a esquerda ou para a direita pode importar em correição parcial, se o desvio for tumultuário, ou em mandado de segurança, se for ilegal. Compete à reclamada observar a atitude do juiz. Se o juiz, na audiência, nada determina a respeito e ninguém diz nada e a audiência prossegue, com depoimentos e encerramento da instrução, considera-se preclusa a oportunidade de se argüir a nulidade posterior, perante o tribunal, para retorno à fase administrativa da conciliação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7317.4300

13 - TST. Transação extrajudicial. Homologação. Presença das partes em Juízo. Desnecessidade, na hipótese. Conciliação. Possibilidade de ser efetuada a qualquer momento. Fundamentação. Eventual recusa de homologação pelo Juiz que deve ser fundamentada. CPC/1973, arts. 125, IV, 269, III e 448. CLT, art. 846. CF/88, art. 93, IX.

«A conciliação é objetivo a ser perseguido pelo Poder Judiciário (CPC, arts. 125, IV, e 448; CLT, art. 846), cabendo, no processo trabalhista, a qualquer momento. Assim é que, a teor do CLT, art. 764, «os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação, sendo «lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo. ... ()

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