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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, art. 850

Artigo850

  • Audiência. Razões finais
Art. 850

- Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de dez minutos para cada uma. Em seguida, o Juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.

Parágrafo único - O Presidente da Junta, após propor a solução do dissídio, tomará os votos dos juízes classistas e, havendo, divergência entre estes, poderá desempatar ou proferir decisão que melhor atenda ao cumprimento da lei e ao justo equilíbrio entre os votos divergentes e ao interesse social.

TST Iii. Recurso de revista adesivo do reclamante. Cerceamento de defesa. Indeferimento do pedido de adiamento da audiência de instrução para intimaçaõ das testemunhas ausentes. Primeira oportunidade de se falar aos autos. Protesto. Desnecessidade de renovação em razões finais. Não ocorrência de preclusão. Mais detalhes

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TRT4 Nulidade processual. Ausência da audiência de instrução. Mais detalhes

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TST Audiência de julgamento. Nulidade não reconhecida. Conciliação. Falta de renovação da proposta conciliatória. Ausência de prejuízo. Princípio da instrumentalidade das formas. CLT, art. 794 e CLT, art. 850. CPC/1973, art. 244 e CPC/1973, art. 249, § 1º. Mais detalhes

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TRT2 Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Prévia submissão. Desnecessidade. Nulidade. Declaração que supõe prejuízo. Considerações da Juíza Rilma Aparecida Hemetério sobre o tema. CLT, arts. 625-D, 794, 846 e 850. CF/88, art. 5º, XXXV. Mais detalhes

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TRT2 Sentença. Nulidade não reconhecida. Razões finais. Falta de apresentação que não acarreta consequência processual às partes, já que não se trata de ônus da parte, mas de uma mera faculdade. Cerceamento de defesa não caracterizado. CLT, art. 850. CF/88, art. 5º, LV. Mais detalhes

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TRT2 Comissão de conciliação prévia. Ausência de prévia passagem. Encerramento da audiência sem conciliação. Falta de alegação oportuna. Preclusão. CLT, arts. 625-D, 846 e 850. Mais detalhes

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