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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 775

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Doc. VP 151.0525.8000.1400

21 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Decadência. Término do prazo em dia não útil. Prorrogação.

«- Ainda que decadencial, o prazo para ajuizamento da ação rescisória prorroga-se para o primeiro dia útil. (AgRg no Resp 747.308/DF, DJ 19/03/2007, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros) ... ()

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Doc. VP 103.1674.7501.1600

22 - TRT2. Prescrição bienal. Termo final em sábado. Prorrogação para o primeiro dia útil seguinte. CLT, art. 11 e CLT, art. 775, parágrafo único. CPC/1973, art. 184, § 1º. CF/88, art. 7º, XXIX.

«A teor do que dispõe o CLT, art. 775, parágrafo único, c/c CPC/1973, art. 184, § 1º, I, o vencimento dos prazos prescricionais, quando recair em dia de fechamento do fórum, fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente. Logo, vencido o prazo de dois anos para propositura da reclamação trabalhista no sábado, este ficou automaticamente prorrogado para a segunda-feira, motivo pelo qual resta afastada a prescrição total do direito de ação, decretada pelo r. Juízo de origem.... ()

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Doc. VP 103.1674.7484.8700

23 - TRT2. Prazo processual. Recesso forense. Lei 5.010/66, art. 62, I. CLT, art. 775.

«O recesso nesta Justiça Especializada ocorre no período compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, ressaltando-se que este período é havido como feriado, consoante preceitua o Lei 5.010/1966, art. 62, I. Em assim sendo, o recesso trabalhista não suspende e nem interrompe os prazo recursais. porquanto estes são contínuo e irreleváveis (CLT, art. 775). Coincidindo o seu término com feriado fica apenas prorrogado o termo para o 1º dia útil - (CLT, art. 775, parágrafo único).... ()

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Doc. VP 103.1674.7314.4500

24 - TST. Prescrição total. Prazo fixado em ano. Contagem. CPC/1973, art. 184. CLT, art. 11 e CLT, art. 775. CF/88, art. 7º, XXIX. Lei 810/49, art. 1º.

«O termo final do prazo fixado por ano conta-se do dia do início ao dia e mês correspondentes do ano seguinte. Este é o critério legal. Entendimento diverso no sentido de que o prazo findar-se-ia no dia anterior do mês e ano seguintes não encontra fundamento jurígeno.... ()

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Doc. VP 103.1674.7307.1700

25 - TST. Prescrição. Prazo prescricional. Termo final no domingo. Prorrogação para o primeiro dia útil. Aplicação dos CPC/1973, art. 184 e CLT, art. 775. Princípio da utilidade dos prazos. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.

«Não se pode ter como inerte titular do direito de ação que não ajuíza reclamação trabalhista no último dia do prazo prescricional assegurado por lei, em virtude de impedimento que lhe é estranho, «in casu, termo final que recaiu no domingo. Assim, se no último do prazo prescricional não há expediente forense, devem-se aplicar os arts. 184, § 1º, I, do CPC/1973 e 775 da CLT, em face do princípio da utilidade dos prazos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7277.9400

26 - TST. Prescrição. Lei 8.112/90. Extinção do contrato. Termo final do biênio. CLT, art. 775. CPC/1973, art. 184.

«Nos termos dos arts. 184 do CPC/1973 e 775 da CLT, os prazos processuais são contados excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia de vencimento, razão porque, publicada a Lei 8.112 em 12/12/90 e, conseqüentemente, extintos, em razão da mudança do regime jurídico, os contratos de trabalho, deu-se por iniciado o prazo prescricional bienal no dia imediatamente seguinte, ou seja, 13/12/90, tendo terminado em 12/12/92 (sábado), dois anos após. De outra parte, de acordo com o parágrafo único do supracitado diploma consolidado e com o § 1º do CPC/1973, art. 184, recaindo o dia de vencimento em sábado, domingo ou feriado, reputar-se-ão terminados os prazos no primeiro dia útil consecutivo, motivo porque o prazo prescricional para reclamar direitos trabalhistas oriundos da relação empregatícia extinta pela Lei 8.112/90, tendo terminado em 12/12/92, sábado, foi prorrogado até a segunda-feira seguinte, ou seja, o dia 14/12/92.... ()

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