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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 625-D

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Doc. VP 103.1674.7320.0800

51 - TRT2. Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Facultatividade. A comissão e o direito de ação do trabalhador. Inexistência de obrigação do trabalhador passar obrigatoriamente pela comissão. CLT, art. 625-D. CF/88, art. 5º, XXXV.

«O CLT, art. 625-D não prevê a obrigação do trabalhador de submeter-se à Comissão de Conciliação Prévia, nem proíbe, expressamente, o imediato ajuizamento da ação perante a Justiça do Trabalho. A evasão à Comissão de Conciliação Prévia não implica em carência da ação nesta Justiça Especializada, como se fosse um de seus pressupostos ou de suas condições, mesmo porque a Lei 9.958 de 12/01/2000 não prevê sanção alguma.... ()

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Doc. VP 103.1674.7360.8000

52 - TRT9. Comissão de Conciliação Prévia. Inexistência de passagem obrigatória. Acesso ao Poder Judiciário. Vedação. Impossibilidade. CLT, art. 625-D. CF/88, art. 5º, XXXV.

«... Requer a reclamada a reforma da r. sentença para que seja acolhida a preliminar suscitada em defesa de extinção do processo sem julgamento do mérito, tendo em vista que o reclamante não respeitou previsão convencional de tentativa obrigatória de conciliação diretamente junto à Comissão de Conciliação Prévia - Intersindicais - CICOP. Sustenta que o art. 625 - D da CLT dispõe que o empregado somente poderá recorrer ao judiciário para pleitear seus direitos se restar infrutífera a negociação, devidamente comprovada através de documento hábil. «Data venia, não merece prosperar o entendimento da ré. O direito de ação é garantido constitucionalmente, no inc. XXXV, do CF/88, art. 5º, não se podendo dar eficácia a norma infraconstitucional que apregoe contrariamente àquela garantia. A norma infraconstitucional que obriga o trabalhador a dirimir qualquer conflito administrativamente, retirando seu direito de acionar a reclamada sem que tenha havido esta tentativa prévia de solução do conflito, comprovada documentalmente, coloca o obreiro em situação desfavorável, ou seja, ao contrário, deixa o empregador num patamar de superioridade jurídica que poderá dispor ou não, conforme lhe convenha, do próprio emprego do obreiro, caso não seja encontrada uma solução compatível com suas necessidades. A referida matéria, inclusive, está sendo objeto de quatro ações diretas de inconstitucionalidade, tramitando no STF sob 2237, 2160, 2148 e 2139, em que o Min. Marco Aurélio votou a favor da concessão da cautelar em relação ao art. 625-D, tendo sido adiado o julgamento em razão da concessão de vista dos autos. ... (Juíza Rosemarie Diedrichs Pimpão).... ()

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Doc. VP 103.1674.7307.6500

53 - TRT2. Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Ausência de tentativa conciliatória extrajudicial. Tentativa não prevista em convenção coletiva. Inexistência de nulidade. Acesso ao Poder Judiciário. CLT, art. 613, V. CF/88, art. 5º, XXXV. CLT, art. 625-D.

«...a ausência da tentativa conciliatória extrajudicial fica então suprida pela tentativa conciliatória judicial. E não se poderia falar em nenhum tipo de nulidade, porque o nosso sistema se orienta pela teoria objetiva do nulo. Não se forma nulidade onde não haja prejuízo. Vale lembrar que desde 1.967 o CLT, art. 613, V, exige, obrigatoriamente, que todas as convenções e acordos coletivos consagrem «V - normas para a conciliação das divergências surgidas entre os convenentes por motivos da aplicação de seus dispositivos;. A realidade prova o contrário. A omissão dessa providência não invalida toda a convenção coletiva. Se há ausência dessa disposição numa convenção coletiva, há presença da intenção de sobre ela nada dispor e o acesso á justiça está sempre assegurado pela Constituição Federal (CF/88, 5º, XXXV). ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()

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Doc. VP 103.1674.7307.6400

54 - TRT2. Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Credor. Inexistência de obrigação a se conciliar. CF/88, art. 5º, II. CLT, art. 625-D. Exegese.

«O credor não é obrigado a se conciliar com o devedor, nem é obrigado a se dispor à negociação (CF/88, 5º, II). O não comparecimento à sessão de conciliação extrajudicial não é cominado; se o comparecimento é uma faculdade (a ausência não está cominada), o endereçamento da demanda à Comissão não pode corresponder a uma obrigatoriedade.... ()

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