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(DOC. VP 103.1674.7320.0800)

TRT2. Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Facultatividade. A comissão e o direito de ação do trabalhador. Inexistência de obrigação do trabalhador passar obrigatoriamente pela comissão. CLT, art. 625-D. CF/88, art. 5º, XXXV.

«O CLT, art. 625-D não prevê a obrigação do trabalhador de submeter-se à Comissão de Conciliação Prévia, nem proíbe, expressamente, o imediato ajuizamento da ação perante a Justiça do Trabalho. A evasão à Comissão de Conciliação Prévia não implica em carência da ação nesta Justiça Especializada, como se fosse um de seus pressupostos ou de suas condições, mesmo porque a Lei 9.958 de 12/01/2000 não prevê sanção alguma.»

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