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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 450

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Doc. VP 201.5680.9001.5900

1 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Adicional de periculosidade. Adicional noturno e de transferência. Férias gozadas. Salário de substituição. Incidência. Jurisprudência firme do STJ. Natureza remuneratória. Integração da base de cálculo. Súmula 83/STJ. Não conhecimento.

«1 - A irresignação não merece conhecimento. ... ()

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Doc. VP 180.4941.3001.9600

2 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Preclusão consumativa da segunda petição de agravo interno. Não conhecimento. Servidor público. Alegações genéricas. Fundamentação deficiente. Súmula284/STF. Nulidade processual no acórdão a quo. Juntada de notas taquigráficas do julgamento. Dispositivos considerados violados dos quais não se extrai a tese sustentada. Fundamentação deficiente. Súmula284/STF. Ação rescisória. Acórdão rescindendo proferido sem observação do efeito devolutivo do recurso. Análise probatória. Impossibilidade. Súmula7/STJ. Mudança unilateral dos critérios de contrato de trabalho de empregado público. Revisão de fatos e de provas. Súmula7/STJ. Lavratura do acórdão a quo pelo revisor. Vencido o relator. Ausência de nulidade processual.

«1. Não se conhece da segunda petição de agravo interno em razão da preclusão consumativa. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7475.6600

3 - TRT2. Salário substituição. Superveniente efetivação. CLT, art. 450.

«O pedido de pagamento do período de substituição não se confunde nem deixa de ter existido com a posterior efetivação do substituto no cargo. Ao período da substituição em sentido estrito, ou seja, ao tempo do afastamento em que houve concomitância dos contratos de trabalho de substituto e substituído, aplica-se o CLT, art. 450, segundo o qual ao empregado convocado a ocupar interinamente cargo diverso do seu, em substituição eventual, serão garantidas a contagem do tempo naquele serviço e o retorno ao cargo anterior. Por óbvio, a superveniente efetivação faz cessar a substituição.... ()

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Doc. VP 103.1674.7470.6300

4 - TRT2. Salário substituição. Hipóteses de cabimento. CLT, art. 450. Súmula 159/TST.

«... O empregado que substitui outra pessoa na empresa tem direito de receber o salário do substituído, sendo que este entendimento encontra respaldo no CLT, art. 450, nestes termos: «Ao empregado chamado a ocupar, em comissão, interinamente, ou em substituição eventual ou temporária, cargo diverso do que exercer na empresa, serão garantidas a contagem do tempo naquele serviço, bem como volta ao cargo anterior. O C. TST, posteriormente veio a editar a Súmula 159, com a nova redação dada pela Resolução 129/2005, publicada no DJ de 20/04/2005: «I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído. ... (Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros).... ()

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