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(DOC. VP 103.1674.7475.6600)

TRT2. Salário substituição. Superveniente efetivação. CLT, art. 450.

«O pedido de pagamento do período de substituição não se confunde nem deixa de ter existido com a posterior efetivação do substituto no cargo. Ao período da substituição em sentido estrito, ou seja, ao tempo do afastamento em que houve concomitância dos contratos de trabalho de substituto e substituído, aplica-se o CLT, art. 450, segundo o qual ao empregado convocado a ocupar interinamente cargo diverso do seu, em substituição eventual, serão garantidas a contagem do tempo naquele

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