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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 157

+ de 97 Documentos Encontrados

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Doc. VP 154.7194.2000.1700

51 - TRT3. Acidente do trabalho. Responsabilidade acidente do trabalho. Culpa da empresa configurada. Reparação devida.

«Nos termos do CLT, art. 157, II, é obrigação da empresa instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais, nos termos do art. art. 7ª, inciso XXII, da Carta da República. E compete ao empregador cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, nos termos da NR 1, do Ministério do Trabalho. A diligência do empregador deve ser positiva e envolve ações efetivas de proteção à saúde dos empregados sob pena afastar o direito dos trabalhadores consagrado nos dispositivos de lei acima citados atinentes à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.... ()

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Doc. VP 154.7194.2004.7400

52 - TRT3. Doença ocupacional. Responsabilidade doença do trabalho. Nexo causal afirmado na perícia. Responsabilidade civil do empregador. Culpa contra a legalidade.

«Dispõe a CLT que ao empregador incumbe cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho (CLT, art. 157, inc. I), além de instruir os empregados quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes. (CLT, art. 157, inciso II). No mesmo sentido, preconiza a Lei 8.213/91, em seu art. 19, § 1º, que «a empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador. Incorre em culpa contra a legalidade o empregador que deixa de proporcionar ao empregado um ambiente de trabalho saudável ou, se impossível, que lhe propicie equipamentos de uso individual capazes de reduzir a nocividade dos agentes a níveis que não comprometam a saúde do trabalhador.... ()

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Doc. VP 154.7194.2004.7800

53 - TRT3. Doença ocupacional. Responsabilidade doença ocupacional. Responsabilidade civil do empregador.

«O CLT, art. 157, I e II impõe ao empregador as obrigações de «cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, com o fim de instruir os empregados sobre as precauções necessárias para evitar acidentes. O empregador, no exercício do poder diretivo, detém a prerrogativa de organizar a execução dos serviços e por isso deverá zelar pela ordem do ambiente de trabalho, respondendo, inclusive, pela integridade física de todos os empregados. Essa diretriz é violada quando é permitido o trabalho com risco ergonômico de empregado que já era portador de lesão, circunstância conhecida pelo empregador. Evidencia-se, no caso, o dano moral caracterizado pela ofensa à integridade física do trabalhador.... ()

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Doc. VP 154.7194.2004.8100

54 - TRT3. Ferroviário. Dano moral maquinista. Condições degradantes de trabalho. Dano moral.

«Positivada a submissão do empregado a condições precárias e degradantes, notadamente para se alimentar e satisfazer suas necessidades fisiológicas na condução das locomotivas «DDM, não padece dúvida quanto à vulneração da dignidade do trabalhador, ensejando o pagamento de indenização por danos morais, a teor dos arts. 5º, V e X, da Constituição e 186 e 927 do Código Civil. Compete ao empregador oferecer condições adequadas de trabalho àqueles que viabilizam a exploração da atividade econômica, com estrita observância das normas de higiene, saúde e segurança (CLT, art. 157, I^ art. 7º, XXII, da CR), pois não se pode lidar com pessoas da mesma forma como se opera uma máquina. Acima do lucro está a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CR), princípio que fundamenta toda a ordem constitucional vigente. No caso vertente, ficou comprovado que o autor era relegado à própria sorte, no que se refere às condições sanitárias das locomotivas «DDM, habitualmente operadas durante o pacto, o que contrasta com a máxima vigilância da empresa no tocante à regularidade do tráfego, inclusive por meio de mecanismos automáticos de controle, de forma a impedir que o maquinista se afastasse da direção da locomotiva, enquanto o trem permanece em movimento.... ()

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Doc. VP 154.6935.8002.0300

55 - TRT3. Danos morais e materiais. Mutilação de membro. Acidente de trabalho. Trabalhador menor.

«O dever do empregador de cumprir as normas de segurança do trabalho e de prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar (Lei 8.213/91, art. 19, §311, c/c CLT, art. 157) tem seu caráter imperativo sobrelevado quando se trata de trabalhador menor, sendo vedado ainda seu labor em locais perigosos (CLT, art. 405, inciso I). Ordem patronal violadora de tais preceitos revela-se abusiva e ilícita e não pode ser referendada por esta Especializada. Mais ainda diante do sinistro ocorrido, que culminou na mutilação da mão direita de trabalhador menor, que não recebeu o treinamento adequado para a operação de equipamento de risco. Se lesões e traumas dessa ordem, oriundas da exposição humana elevada à sua máxima potência, desestruturam psicologicamente o indivíduo, mais grave é o cenário quando se trata de menor, que deve estar protegido contra qualquer abuso e violência, à luz do CF/88, art. 227, caput. O projeto empresarial deve respeito aos direitos fundamentais protegidos pela Lei Maior, como a saúde (artigos 611 e 196) e a proteção do meio ambiente de trabalho (art. 200, VIII), sendo que a vulneração de tais preceitos também gera o dever de indenizar. Correta, pois, a sentença que, diante da explicitada realidade, deferiu ao trabalhador menor acidentado, as indenizações pertinentes.... ()

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Doc. VP 156.5403.6001.4200

56 - TRT3. Acidente do trabalho. Culpa exclusiva. Culpa exclusiva da vítima. Inexistência.

«Ficou constatado nos autos que a empresa não criou um ambiente de trabalho livre de riscos, seja pela inobservância do disposto no CLT, art. 157, I, que determina a instrução dos empregados, por meio de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes de trabalho, ou na NR 01, item 1.7, do MTE, que impõe a informação precisa dos riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho e dos meios de sua prevenção, não se pode falar em culpa da empregada, ainda que concorrente, pelo acidente ocorrido.... ()

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Doc. VP 154.6935.8003.4300

57 - TRT3. Condições degradantes de trabalho. Instalações sanitárias em precárias condições de uso. Dano moral.

«Evidenciando-se dos autos que não havia refeitório adequado, tal como definido na NR 31 do Ministério do Trabalho e Emprego (Portaria 86/2005; CLT, art. 200, VII), não padece dúvida acerca da vulneração da dignidade obreira, ensejando o pagamento de indenização por danos morais, a teor dos arts. 5º, V e X, da Constituição e 186 e 927 do Código Civil. Compete ao empregador oferecer condições adequadas de trabalho àqueles que viabilizam a exploração da atividade econômica, com estrita observância das normas de higiene, saúde e segurança do trabalho (CLT, art. 157, I; art. 7º, XXII, da CR), pois não se pode lidar com pessoas da mesma forma como se opera uma máquina. Acima do lucro está a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CR), princípio que fundamenta toda a ordem constitucional vigente.... ()

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Doc. VP 154.6935.8003.4600

58 - TRT3. Indenização por dano moral. Segurança.

«Por força do que dispõe o CLT, art. 157, o empregador tem o dever de fiscalizar a execução das atividades laborais, de manter o ambiente de trabalho em condições de higiene e segurança adequadas, além de zelar pela obediência às normas atinentes à segurança do trabalho. Assim, empregado que sofre lesão com objetos perfuro-cortantes, no exercício de suas atividades laborais, deve ser indenizado pelo dano injusto que lhe foi causado.... ()

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Doc. VP 154.6935.8003.5200

59 - TRT3. Indenização por dano moral. Segurança.

«Por força do que dispõe o CLT, art. 157, o empregador tem o dever de fiscalizar a correta execução das atividades laborais, de manter o ambiente de trabalho em condições de higiene e segurança adequadas, além de zelar pela obediência às normas atinentes à segurança do trabalho. Assim, se o empregado sofre lesão em assalto violento ocorrido na sede da empresa, quando inserido na consecução da atividade empresarial cujo risco deve ser suportado unicamente pelo empregador, cabe impor a este o dever de indenizar o dano injusto sofrido por aquele no trabalho.... ()

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Doc. VP 154.1431.0000.4500

60 - TRT3. Acidente do trabalho. Responsabilidade. Acidente do trabalho. Responsabilidade civil. Cabimento.

«A imposição de responsabilidade civil ao empregador pressupõe a existência de ato ilícito praticado pelo empregador, de prejuízo moral suportado pelo ofendido e nexo de causalidade entre a conduta antijurídica do primeiro e o dano experimentado pelo último. Na hipótese, restou provado o nexo causal entre a atividade exercida pelo reclamante e o dano por ele sofrido, já que foi vítima de acidente do trabalho causado por negligência da Empresa, que deixou de proporcionar-lhe condições seguras de trabalho (CLT, art. 157), fazendo surgir a obrigação de compensar os danos suportados pelo trabalhador (dano moral e estético), consoante dispõem os artigos 186 e 927, ambos do Código Civil.... ()

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