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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 148

+ de 487 Documentos Encontrados

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Doc. VP 146.3792.4000.9600

461 - STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Salário maternidade. Incidência. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos. Resp1.230.957/RS. Férias gozadas. Incidência. Precedentes de ambas as turmas da Primeira Seção.

«1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.230.957/RS, processado nos termos do CPC/1973, art. 543-C, firmou a compreensão no sentido de que o salário maternidade tem natureza salarial, devendo sobre ele incidir a contribuição previdenciária. ... ()

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Doc. VP 146.3792.4001.3600

462 - STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Prescrição. Termo inicial. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Lei 8.212/1991, art. 22, I. Salário-maternidade e férias gozadas. Incidência. Precedentes do STJ.

«1. A jurisprudência do STF e a do STJ firmaram-se no sentido de que, para as ações de repetição de indébito relativas a tributos sujeitos a lançamento por homologação ajuizadas a partir de 9/6/2005, deve ser aplicado o prazo prescricional quinquenal previsto no Lei Complementar 118/2005, art. 3º, ou seja, prazo de cinco anos com termo inicial na data do pagamento; e para as ações ajuizadas antes de 9/6/2005, deve ser aplicado o entendimento anterior que permitia a cumulação do prazo do CTN, art. 150, § 4º, com o, art. 168, I (tese do 5+5). Na hipótese dos autos, a ação foi ajuizada em 2009, razão pela qual a prescrição será quinquenal, a contar do pagamento indevido. ... ()

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Doc. VP 146.2552.3000.7400

463 - STJ. Seguridade social. Tributário. Regime geral da previdência social. Contribuição previdenciária. Salário maternidade. Incidência. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos. Resp1.230.957/RS. Férias gozadas. Incidência. Precedentes de ambas as turmas da Primeira Seção.

«1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1230957/RS, processado nos termos do CPC/1973, art. 543-C, firmou a compreensão no sentido de que o salário maternidade tem natureza salarial, devendo sobre ele incidir a contribuição previdenciária. ... ()

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Doc. VP 146.1133.0001.1700

464 - STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência. Precedentes de ambas as turmas da Primeira Seção.

«1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária. ... ()

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2 Acórdãos Similares
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Doc. VP 145.8423.6004.0500

467 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Incidência sobre a verba paga a título de salário maternidade. Especial eficácia vinculativa do acórdão proferido no Resp1.230.957/RS. Férias gozadas. Incidência. Precedentes.

«1. A Primeira Seção/STJ, ao apreciar o REsp 1.230.957/RS (Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 18.3.2014), aplicando a sistemática prevista no CPC/1973, art. 543-C, pacificou orientação no sentido de que incide contribuição previdenciária (RGPS) sobre o salário maternidade. ... ()

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Doc. VP 145.8423.6002.6200

468 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Lei Complementar 118/2005. Aplicação do prazo reduzido em relação às ações ajuizadas a partir de 9 de junho de 2005. Entendimento do STF firmado em sede de repercussão geral. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Incidência sobre a verba paga a título de salário maternidade. Especial eficácia vinculativa do acórdão proferido no Resp1.230.957/RS. Férias gozadas. Incidência. Precedentes.

«1. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar o RE 566.621/RS, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe de 11/10/2011), no regime dos CPC/1973, art. 543-A e CPC/1973, art. 543-B(repercussão geral), pacificou entendimento no sentido de que, «reconhecida a inconstitucionalidade Lei Complementar 118/2005, art. 4º, segunda parte, considerando-se válida a aplicação do novo prazo de 5 anos tão-somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005. Cumpre registrar que, no âmbito desta Corte, a questão em comento foi apreciada no REsp 1.269.570/MG (1ª Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 4.6.2012), submetido ao regime do CPC/1973, art. 543-C. ... ()

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Doc. VP 145.8210.2000.2600

469 - STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência. Precedentes de ambas as turmas da Primeira Seção.

«1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária. ... ()

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Doc. VP 145.7532.5003.8700

470 - STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Lei 8.212/1991, art. 22, I. Férias gozadas. Incidência. Precedentes do STJ.

«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição. Precedentes desta Corte Superior: AgRg no REsp 1.355.135/RS, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJe 27/2/2013; e AgRg nos EDcl no AREsp 135.682/MG, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 14/6/2012. ... ()

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