(DOC. VP 146.2552.3000.7400)
STJ. Seguridade social. Tributário. Regime geral da previdência social. Contribuição previdenciária. Salário maternidade. Incidência. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos. Resp1.230.957/RS. Férias gozadas. Incidência. Precedentes de ambas as turmas da Primeira Seção.
«1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1230957/RS, processado nos termos do CPC/1973, art. 543-C, firmou a compreensão no sentido de que o salário maternidade tem natureza salarial, devendo sobre ele incidir a contribuição previdenciária. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, nos termos do CLT, art. 148, razão pela qual incide a contribuição previdenciária. Precedentes: EDcl no REsp 1.238.789/C
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