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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 414

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Doc. VP 146.4212.2004.7600

111 - TJSP. Recurso em sentido estrito. Júri. Impronúncia. Admissibilidade. Autoria duvidosa. Termos do CPP, art. 414, ««caput. Inexistência de prova hábil a justificar, ao menos de forma razoável, o julgamento pelo tribunal do Júri. Prova produzida no curso do inquérito policial, desamparada de apoio eficaz em juízo, não pode servir como fonte exclusiva da decisão de pronúncia. Recursos dos réus providos.

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Doc. VP 146.8743.5011.2300

112 - TJSP. Júri. Impronúncia. Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento. Não caracterização. Ausência de prova mínima da materialidade e falta de indícios do caráter criminoso no fato. Decisão de impronúncia que se impõe. Exegese do CPP, art. 414. Recurso provido.

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Doc. VP 138.7574.4000.5900

113 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Homicídio. Citação ficta. Sentença de pronúncia. Intimação por edital. Fatos ocorridos antes da vigência da Lei 9.271/1996. Aplicação retroativa do art. 420, parágrafo único, e CPP, art. 457. Impossibilidade. Violação ao contraditório e à ampla defesa. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida.

«I. Antes do advento da Lei 11.689/08, a sentença de pronúncia que determinava a submissão do réu ao julgamento perante o Tribunal do Júri, somente produzia efeitos a partir da intimação pessoal desse. ... ()

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Doc. VP 163.7625.3004.9100

114 - TJSP. Júri. Impronúncia. Admissibilidade. Requisitos do CPP, art. 414. Magistrada convencida da existência do crime. Depoimentos testemunhais, todavia, inconclusivos não demonstrando de que modo os réus participaram ou contribuíram para o crime doloso contra a vida. Insuficiência de indícios apontando os réus como sendo os autores. Sentença de impronúncia mantida. Recurso desprovido.

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Doc. VP 153.9805.0017.2400

115 - TJRS. Direito criminal. Homicídio qualificado. Tentativa. Réu revel. Habeas corpus. Concessão. Processo. Anulação. Pronúncia. Intimação pessoal. Suspensão do processo. CPP, art. 414. CPP, art. 413. Lei mais gravosa. Irretroatividade. Descabimento. Habeas corpus. Homício qualificado e homicídio qualificado tentado. Réu revel. Sucessão de Leis no tempo. Intimação da pronúncia.

«Inaplicável o parágrafo único do CPP, art. 420 aos processos por crimes ocorridos antes da vigência do CPP, art. 366, sob pena de violação do princípio da ampla defesa e contraditório bem como o devido processo legal. Embora a lei processual tenha aplicação imediata, nos termos do CPP, art. 2º, no caso em tela, o processo tramitou sempre sem a ciência pessoal do acusado da instauração da persecução penal, não tomando conhecimento sequer da acusação, bem como não foi intimado pessoalmente da sentença de pronúncia, violando os princípios constitucionais do devido processo legal, ampla defesa e contraditório. A legislação vigente na da data do fato até a prolação de sentença de pronúncia (CPP, art. 413 e CPP, art. 414 de 1941) possui, neste caso, ultra-atividade aos, já que o fato ocorreu em data anterior à Lei 11.689/2008. O parágrafo único, do CPP, art. 420, com a redação determinada pela reforma processual penal de 2008 (Lei 11.689/08) contém regra procedimental mais restritiva ao exercício da ampla defesa e do contraditório, porque estabelece que a intimação da decisão de pronúncia poderá ser feita por edital, quando o acusado, solto, não for encontrado. A intimação da decisão de pronúncia por edital e, via de consequência, o regular prosseguimento do feito, com julgamento do réu pelo Tribunal do Júri, estando ele presente ou não, é mais prejudicial ao paciente, que não pode ser surpreendido por regras que antes desconhecia. Portanto, há irretroatividade da nova legislação desfavorável ao acusado. Permanece, assim, o procedimento - ao menos neste aspecto - sob as regras dos CPP, art. 413 e CPP, art. 414, que determina a intimação pessoal do acusado da decisão de pronúncia. POR MAIORIA, CONCEDERAM A ORDEM, VENCIDO O PRESIDENTE.... ()

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Doc. VP 150.5244.7013.0100

116 - TJRS. Direito criminal. Homícidio qualificado. Autoria e materialidade incomprovada. Tribunal do Júri. Impronúncia. Apelação crime. Júri. Homicídio qualificado. Impronúncia. Art. 121, § 2º, II e IV, c/c CP, art. 29, ambos. Manutenção da sentença de impronúncia. Inexistência de indícios suficientes de autoria ou participação dos acusados. CPP, art. 414.

«Apesar de ser a fase da pronúncia um mero juízo de admissibilidade da acusação, que não exige certeza, mas apenas «elementos suficientes para gerar dúvida razoável no espírito do julgador, imperiosa a verificação acerca da autoria ou participação. Ausente essa suficiência de indícios idôneos e convincentes, a melhor solução é a impronúncia, vedando-se a remessa dos autos à apreciação do Tribunal do Júri.... ()

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Doc. VP 103.1674.7301.3100

117 - STJ. Pronúncia. Sentença. Intimação pessoal. Ausência. Recurso em sentido estrito. Exigência legal. Nulidade configurada, mesmo em caso de revelia do réu. Ampla defesa. Precedentes do STF. CPP, art. 413 e CPP, art. 414. Exegese ampliativa dos dispositivos.

«Dispõe o «caput do CPP, art. 413, que «o processo não prosseguirá até que seja intimado da sentença de pronúncia; por sua vez, dispõe o art. 414 do mesmo código que «a intimação da sentença de pronúncia, se o crime for inafiançável, será feita ao réu pessoalmente. Vê-se que a lei prevê a intimação do pronunciado, como requisito para o prosseguimento do processo. «Ocorre que, no caso, apenas o defensor foi intimado da sentença de pronúncia, seguindo-se que a não intimação do paciente, ainda que revel, como previsto no citado art. 413, implica em nulidade do julgamento do recurso em sentido estrito, porque o processo deveria estar com seu curso suspenso.... ()

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Doc. VP 103.1674.7176.4400

118 - STF. Pronúncia. Intimação do réu. CPP, art. 413 e CPP, art. 414.

«Reza o CPP, art. 414 que «a intimação da sentença de pronúncia, se o crime for inafiançável, será sempre feita ao réu pessoalmente. Ora, se a lei utiliza o vocábulo de reforço «sempre é porque não quis admitir que a intimação se faça por qualquer outra forma seja ela indireta, implícita ou por intermediação. ... ()

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