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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 396

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Doc. VP 126.5910.6000.4500

331 - STJ. Contrabando. Divergência jurisprudencial a respeito da absolvição sumária. Impossibilidade de se verificar o conhecimento, por parte do acusado, da origem estrangeira das máquinas apreendidas e seus componentes sem a devida dilação probatória. Tese de negativa de vigência ao CP, art. 334, § 1º, «c. CPP, arts. 396, 396-A e 399. Lei 9.099/1995, art. 89.

«1. É incabível a absolvição sumária quando não evidenciada qualquer das hipóteses previstas nos incs. I a IV do CPP, art. 397. 2. No caso dos autos, sendo ponto controvertido o conhecimento, por parte da Acusada, da procedência estrangeira das máquinas apreendidas e de seus componentes, mostra-se descabido o afastamento do dolo do agente sem a devida instrução probatória. 3. Recurso especial provido.... ()

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Doc. VP 144.7244.0030.3700

332 - TJSP. Habeas corpus. Efeitos. Impetração contra determinação judicial de nomeação de advogado para apresentação de defesa preliminar do CPP, art. 396-A, ante a recusa da defensoria pública por ser o réu revel citado por edital. Inadequação. Apreciação do pedido objetivando dar celeridade e segurança à prestação jurisdicional válida. Possibilidade. Defesa preliminar não cabível antes do réu revel citado por edital comparecer ao processo. Observância. Ordem concedida.

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Doc. VP 125.5594.5000.2300

333 - TJRJ. Citação por edital. Suspensão do processo. Prescrição. Suspensão do prazo prescricional. O instante do recebimento da denúncia e a interrupção do prazo prescricional (CPP, art. 396 e CPP, art. 399). Hermenêutica. CPP, art. 366, derrogação parcial em face da reforma trazida pela Lei 11.719/2008. CPP, art. 514 e CPP, art. 516. Decreto-lei 201/1967, art. 2º, I. Lei 8.038/1990, art. 2º, e ss. Lei 11.343/2006, art. 55 e Lei 11.343/2006, art. 56. Lei 9.099/1990, art. 81.

«O CPP, art. 366 não foi revogado pela Lei 11.719/2008, mas, apenas, derrogado. É que, antes, a citação válida integralizava a relação processual e avisava o réu da ação proposta em face dele, bem como o avisava de ter sido designado determinado dia para seu interrogatório. Hoje, a citação integraliza a relação processual, avisa o réu da ação proposta em face dele, bem como o avisa de que dispõe do prazo de dez dias para oferecer a sua resposta prévia (art. 396). Assim, a mudança afetou apenas uma parte do disposto no art. 366, exatamente aquela relativa ao interrogatório, que era o marco para a suspensão do curso do processo e do prazo prescricional. ... ()

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Doc. VP 141.8942.1000.5900

334 - STJ. Habeas corpus. Lesão corporal grave. Cerceamento de defesa. Ausência de oitiva de testemunha não localizada. Diversos adiamentos do ato para oportunizar o declínio do endereço correto ou a apresentação do testigo pela defesa. Policial civil. Domicílio funcional. Intimação via superior hierárquico. Certidão atestando que não ocupa mais o cargo. Ilegalidade não evidenciada.

«1. Não obstante seja direito do acusado arrolar testemunhas para que, em juízo, prestem declarações comprobatórias das teses declinadas no seu interesse, é certo incumbe à defesa a fiel individualização da pessoa a ser inquirida, conforme preceitua o caput do CPP, art. 396-A, colaborando, assim, com a formação do devido processo legal. ... ()

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Doc. VP 177.1490.4010.4400

335 - STJ. Habeas corpus. Processo penal. Roubo circunstanciado e formação de quadrilha. Suspensão do processo prevista no CPP, CPP, art. 366. Advogado constituído nos autos. Juízo de primeiro grau que reconsiderou a decisão de suspensão do feito. Possibilidade. Prosseguimento do feito. Advogada que, mesmo intimada, não apresenta resposta à acusação. Nomeação de defensor público, nos termos do CPP, CPP, art. 396-A, § 2º. Ausência de resposta à acusação. Defesa que, embora tendo inúmeras oportunidades para apresentar a peça defensiva, não o faz. Ausência de cerceamento de defesa. Nulidade não configurada. Ordem denegada.

«1. Para restabelecer a tramitação do processo, impõe-se a prolação de nova decisão, como na hipótese, em que o Juiz, verificando que no caso dos autos descabia a suspensão do feito, determinou o seu prosseguimento. ... ()

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Doc. VP 138.5343.5000.2900

336 - STF. Processual penal. Recebimento da denúncia em momento anterior à diplomação como deputado federal. Citação nos moldes dos CPP, art. 396 e CPP, art. 397. Defesa apresentada no juízo monocrático. Remessa dos autos ao STF. Necessário exame da possibilidade de absolvição sumária do CPP, art. 397 anteriormente ao início da instrução.

«I. Recebida a denúncia antes de o réu ter sido diplomado como deputado federal, apresentada a defesa escrita, é de ser examinada a possibilidade de absolvição sumária, segundo a previsão do CPP, art. 397, mesmo que o rito, por terem os autos sido remetidos ao Supremo Tribunal Federal, passe a ser o da Lei 8.038/1990. ... ()

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Doc. VP 122.8934.9000.0400

337 - TJRJ. Citação por edital. Suspensão do processo. Suspensão do prazo prescricional. Prescrição. Hermenêutica. CPP, art. 366, «caput. Alegada revogação tácita pelo CPP, Lei 11.719/2008, art. 396, na redação. Inocorrência.

«Dada a devida vênia ao posicionamento externado no douto voto vencido, inviável dar guarida a tese de que o CPP, art. 366 estaria tacitamente revogado pelo CPP, art. 396. Com efeito, eventual desconhecimento pelo réu da imputação não significa que o prazo prescricional deva continuar fluindo, porquanto as garantias do contraditório e da ampla defesa - e bem assim o direito de presença do acusado e de informação sobre o processo - estarão resguardadas pela interrupção da marcha processual. Daí porque não subsiste motivo para confundir num único momento os termos de início para resposta preliminar e de suspensão do prazo prescricional, os quais podem muito bem coexistir com marcos iniciais distintos. Ao dispositivo do Projeto de Lei que suprimia a referência a suspensão do prazo prescricional no art. 366 houve aposição de veto presidencial, cujas razões demonstram inequívoca intenção de manter a diferença na contagem dos prazos. Não houve rejeição ao veto por parte do Congresso Nacional, revelando a vontade derradeira do legislador no acolhimento de suas ponderadas razões. Nessa esteira, subsiste íntegro o art. 366, «caput, que, ao contrário de veicular norma incompatível com o novel art. 396, enseja interpretação conjunta da qual se extrai a assertiva, bastante evidente, de que o processo ficará suspenso até o comparecimento pessoal do acusado ou do advogado constituído, assim como ficará suspenso o fluxo do prazo prescricional. Desprovimento do recurso.... ()

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Doc. VP 122.5585.7000.0000

338 - TJRJ. Suspensão do processo. Prescrição. Suspensão do prazo prescricional. Citação por edital. Embargos infringentes e de nulidade. Hermenêutica. Alegada revogação tácita do CPP,art. 366, «caput pelo Lei 11.719/2008, art. 396, na redação. Inocorrência.

«Dada a devida vênia ao posicionamento externado no douto voto vencido, inviável dar guarida a tese de que o CPP, art. 366 estaria tacitamente revogado pelo CPP, art. 396. Com efeito, eventual desconhecimento pelo réu da imputação não significa que o prazo prescricional deva continuar fluindo, porquanto as garantias do contraditório e da ampla defesa – e bem assim o direito de presença do acusado e de informação sobre o processo – estarão resguardadas pela interrupção da marcha processual. Daí porque não subsiste motivo para confundir num único momento os termos de início para resposta preliminar e de suspensão do prazo prescricional, os quais podem muito bem coexistir com marcos iniciais distintos. Ao dispositivo do Projeto de Lei que suprimia a referência a suspensão do prazo prescricional no art. 366 houve aposição de veto presidencial, cujas razões demonstram inequívoca intenção de manter a diferença na contagem dos prazos. Não houve rejeição ao veto por parte do Congresso Nacional, revelando a vontade derradeira do legislador no acolhimento de suas ponderadas razões. Nessa esteira, subsiste íntegro o art. 366, «caput, que, ao contrário de veicular norma incompatível com o novel art. 396, enseja interpretação conjunta da qual se extrai a assertiva, bastante evidente, de que o processo ficará suspenso até o comparecimento pessoal do acusado ou do advogado constituído, assim como ficará suspenso o fluxo do prazo prescricional. Desprovimento do recurso.... ()

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Doc. VP 146.4212.2016.2900

339 - TJSP. Prova. Meios. Diligências para localização de testemunha. Indeferimento pelo Magistrado. Possibilidade. Não configuração como restrição à ampla defesa, porque é ônus da defesa apresentar ou qualificar minimamente as testemunhas que arrola. CPP, art. 396-A. Nulidade inexistente. Preliminar rejeitada.

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Doc. VP 137.9605.1000.1600

340 - STJ. Habeas corpus. Concussão. Nulidade. Inversão na ordem da oitiva das testemunhas. Ofensa ao devido processo legal. Apelação. Efeito devolutivo. Matéria não analisada pela corte estadual. Supressão de instância. CPP, art. 396. Inquirição por meio de carta precatória. Expedição que não suspende a instrução criminal. CPP, art. 222, § 1º. Ausência de demonstração do prejuízo. Ilegalidade não evidenciada. Ordem não conhecida.

«1. O efeito devolutivo do recurso de apelação criminal encontra limites nas razões expostas pelo recorrente, em respeito ao princípio da dialeticidade que rege os recursos no âmbito processual penal pátrio, por meio do qual se permite o exercício do contraditório pela parte que defende os interesses adversos, garantindo-se, assim, o respeito à cláusula constitucional do devido processo legal. ... ()

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