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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 312

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Doc. VP 103.1674.7445.7000

36421 - STJ. Liberdade provisória. Indeferimento que exige fundamentação. Requisitos da prisão preventiva. Crime hediondo e mera alusão a genérica necessidade. Inadmissibilidade. CPP, art. 310 e CPP, art. 312. CF/88, art. 93, IX

«Exige-se concreta motivação para o indeferimento da liberdade provisória, com base em fatos que efetivamente justifiquem a excepcionalidade da medida, atendendo-se aos termos do CPP, art. 312 e da jurisprudência dominante. A mera alusão genérica à necessidade da custódia processual para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal, dissociada de qualquer outro elemento concreto e individualizado, não tem, por si só, o condão de justificar a prisão cautelar. Precedentes do STJ. O fato de se tratar de crime hediondo não basta para que seja determinada a segregação. Concedida a liberdade provisória, resta prejudicado o pedido de relaxamento da prisão em flagrante.... ()

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Doc. VP 103.1674.7445.8100

36422 - STJ. Prisão preventiva. Tentativa de homicídio qualificado. Homicídio qualificado. Concurso material. Alegação de falta de fundamentação da prisão. Inteligência do dispositivo legal. Situação fática. Gravidade a ser sopesada. «Modus operandi. CPP, art. 312.

«Não se é possível mais admitir que crimes graves e agentes periculosos possam ser considerados indiferentes à vida social, quando somente a alegação de gravidade presumida das ações é compreendida como adereço da custódia extrema. Por esse contexto, considera-se plausível a prisão preventiva por conta da gravidade em particular dos fatos objeto da «persecutio criminis e porque valorado o «modus operandi da ação delituosa.... ()

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Doc. VP 141.1961.8001.0500

36423 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Art. 213 c/c o art. 71 e CP, art. 224, alíneas «b e «c, todos. Direito de apelar em liberdade. Falta de demonstração das hipóteses do CPP, art. 312.

«I. O direito do réu de apelar em liberdade não lhe pode ser denegado, se permaneceu solto durante a instrução criminal e não restaram evidenciadas quaisquer das hipóteses previstas no CPP, art. 312, quando da prolação da r. decisão condenatória (Precedentes). ... ()

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Doc. VP 167.2834.7000.0300

36424 - STF. Processo penal. Prisão preventiva. Prisão cautelar. Excesso de prazo. Inadmissibilidade. Ofensa ao postulado constitucional da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). Transgressão à garantia do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV). Habeas corpus conhecido em parte e, nessa parte, deferido. O excesso de prazo, mesmo tratando-se de delito hediondo (ou a este equiparado), não pode ser tolerado, impondo-se, ao poder judiciário, em obséquio aos princípios consagrados na constituição da república, o imediato relaxamento da prisão cautelar do indiciado ou do réu. CPP, art. 312.

«- Nada pode justificar a permanência de uma pessoa na prisão, sem culpa formada, quando configurado excesso irrazoável no tempo de sua segregação cautelar (RTJ 137/287 - RTJ 157/633 - RTJ 180/262-264 - RTJ 187/933-934), considerada a excepcionalidade de que se reveste, em nosso sistema jurídico, a prisão meramente processual do indiciado ou do réu, mesmo que se trate de crime hediondo ou de delito a este equiparado. - O excesso de prazo, quando exclusivamente imputável ao aparelho judiciário - não derivando, portanto, de qualquer fato procrastinatório causalmente atribuível ao réu - traduz situação anômala que compromete a efetividade do processo, pois, além de tornar evidente o desprezo estatal pela liberdade do cidadão, frustra um direito básico que assiste a qualquer pessoa: o direito à resolução do litígio, sem dilações indevidas (CF/88, art. 5º, LXXVIII) e com todas as garantias reconhecidas pelo ordenamento constitucional, inclusive a de não sofrer o arbítrio da coerção estatal representado pela privação cautelar da liberdade por tempo irrazoável ou superior àquele estabelecido em lei. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7442.1100

36425 - TJPR. Pronúncia. Interrogatório do réu. Determinação para que seja efetuado, inclusive para efeito de se avaliar possível revogação da prisão preventiva decretada para assegurar a aplicação da lei penal. CPP, art. 185 e CPP, art. 312.

«Não havendo ainda, na hipótese, sido o réu interrogado em juízo, é conveniente seja isso feito, tanto mais, que, no recurso, pleiteia, igualmente a revogação de sua custódia provisória, decretada exclusivamente para assegurar a aplicação da lei penal. (...) Outrossim, ao baixarem os autos para a complementação da pronúncia, o MM. Juiz de primeiro grau deverá efetuar o interrogatório do recorrente, de acordo com o CPP, art. 185, de maneira a tornar possível a Sua Excelência, se o entender conveniente, inclusive, revogar a custódia provisória do acusado. ... (Des. Accácio Cambi).... ()

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Doc. VP 103.1674.7433.1400

36426 - STJ. «Habeas corpus. Substituição de recurso ordinário. Receptação. CD contendo dados sigilosos do Banco do Brasil. Prisão em flagrante. Liberdade provisória. Presença de motivos autorizadores da prisão preventiva. Impossibilidade. CPP, art. 310 e CPP, art. 312.

«Havendo motivos para a segregação cautelar, diante da gravidade concreta da conduta, visto que o réu foi preso ocultando um CD com informações bancárias sigilosas de clientes do Banco do Brasil, subtraídas criminosamente daquela instituição, aliado ao fato de ter-se evadido do distrito da culpa, tornando-se revel, tão logo teve notícia de cassação de liminar que o colocara em liberdade, torna-se impossível o deferimento de liberdade provisória, com ou sem fiança.... ()

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Doc. VP 103.1674.7431.8500

36427 - STF. «Habeas corpus. Prisão preventiva. Sentença de pronúncia. Ato processual que não é causa interruptiva do excesso de prazo. CPP, art. 312 e CPP, art. 408, § 1º e 647. Súmula 21/STJ.

«A sentença de pronúncia não é causa interruptiva do prazo relativo à prisão, cujo excesso é perquirido a partir da data do efetivo recolhimento do acusado, e não daquela em que formalizada a sentença de pronúncia.... ()

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Doc. VP 103.1674.7431.9600

36428 - STF. Prisão preventiva. Excesso de prazo configurado. Custódia do Estado por mais de 8 meses. Ré menor de 21 anos e sem antecedentes criminais. Tóxicos. Prisão quando transportava maconha em veículo de sua propriedade. «Habeas corpus deferido. CPP, art. 312 e CPP, art. 647.

«O Estado há de se aparelhar, objetivando o desfecho do processo criminal em tempo hábil. Uma vez configurado o excesso de prazo da preventiva, cabe afastá-la, evitando-se com isso que resulte em verdadeiro cumprimento precoce de pena.... ()

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Doc. VP 103.1674.7444.2300

36429 - STF. «Habeas corpus. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Sentença de pronúncia. Inexistência de causa interruptiva do excesso de prazo. CPP, arts. 312, 408 e 647.

«A sentença de pronúncia não é causa interruptiva do prazo relativo à prisão, cujo excesso é perquirido a partir da data do efetivo recolhimento do acusado, e não daquela em que formalizada a sentença de pronúncia. Uma vez verificado o excesso de prazo, incumbe afastar a prisão. (...) As balizas temporais referentes à prisão preventiva estão elucidadas. O paciente acha-se preso desde 08/09/2003, datando a sentença de pronúncia que confirmou a preventiva de março de 2004, ou seja, de cerca de onze meses. É injustificável a existência de tal lapso de tempo sem que tenha ocorrido o julgamento. Defiro a ordem para determinar a expedição de alvará de soltura. ... (Min. Marco Aurélio).... ()

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Doc. VP 103.1674.7431.8300

36430 - STF. «Habeas corpus. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Prazo entre a prisão e pronúncia superior a onze meses. CPP, arts. 312, 408, § 1º e 647. Súmula 21/STJ.

«Uma vez verificado o excesso de prazo, incumbe afastar a prisão. (...) As balizas temporais referentes à prisão preventiva estão elucidadas. O paciente acha-se preso desde 08/09/2003, datando a sentença de pronúncia que confirmou a preventiva de março de 2004, ou seja, de cerca de onze meses. É injustificável a existência de tal lapso de tempo sem que tenha ocorrido o julgamento. Defiro a ordem para determinar a expedição de alvará de soltura. ... (Min. Marco Aurélio).... ()

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