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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 239

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Doc. VP 174.6914.1000.6200

21 - STF. Hermenêutica. Princípio favor rei. Prova indiciária. Habeas corpus. Processo penal. Presunção hominis. Possibilidade. Indícios. Aptidão para lastrear Decreto condenatório. Sistema do livre convencimento motivado. Reapreciação de provas. Descabimento na via eleita. Elevada quantidade de droga apreendida. Circunstância apta a afastar a minorante prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, ante a dedicação do agente a atividades criminosas. Ordem denegada.

«1. O princípio processual penal do favor rei não ilide a possibilidade de utilização de presunções hominis ou facti, pelo juiz, para decidir sobre a procedência do ius puniendi, máxime porque o Código de Processo Penal prevê expressamente a prova indiciária, definindo-a no CPP, art. 239 como «a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias». Doutrina (LEONE, Giovanni. Trattato di Diritto Processuale Penale. v. II. Napoli: Casa Editrice Dott. Eugenio Jovene, 1961. p. 161-162). Precedente (HC 96062, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 06/10/2009, DJe-213 DIVULG 12-11-2009 PUBLIC 13-11-2009 EMENT VOL-02382-02 PP-00336). ... ()

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Doc. VP 153.9805.0028.6200

22 - TJRS. Direito criminal. Roubo. Autoria e materialidade. Comprovação. Emprego de arma. Concurso de pessoas. Concurso formal. Crime de resistência. Absorção. Não caracterização. Receptação. Não configuração. CP, art. 157. Roubos. Prova condenatória. Indícios. Possibilidade. Ação única contra vários patrimônios. Concurso formal configurado. Crime de resistência. Delito não absorvido pelo roubo. Roubo e receptação. Absorção.

«I - Desde os primórdios do Direito, os indícios e presunções foram admitidos em doutrina, como elementos de convicção, e integram o sistema de articulação de provas, (CPP, art. 239) e valem por sua idoneidade e pelo acervo de fatores de convencimento. Assim, a quantidade e sucessão de indícios têm força condenatória, pois, coerente e logicamente, indicam a autoria com uma dose de razoabilidade bem marcante. No caso, a existência de indícios, em quantidade e qualidade, permite a conclusão que os recorridos foram os autores dos roubos denunciados e do crime de resistência. Uma série de circunstâncias, demonstradas pela prova do processo, dão a certeza dos envolvimentos dos apelados nos delitos referidos. ... ()

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Doc. VP 107.0215.0000.0400

23 - TJRJ. Prova. Indício. Conceito. Prova indiciária. Considerações do Des. Marcus Basilio sobre o tema. CPP, art. 239.

«... Com efeito, segundo a nossa lei processual (CPP, art. 239), indício é a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra circunstância. ... ()

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Doc. VP 107.0215.0000.0700

24 - TJRJ. Falsificação de documento público. Prova. Indício. Prova indiciária. Suficiência para condenação na hipótese. CPP, art. 239. CP, art. 297, § 1º.

«O Juiz é livre na apreciação da prova, devendo fundamentar o seu convencimento de acordo com os elementos carreados aos autos sob o crivo do contraditório. Não há qualquer hierarquia nas provas, podendo o Juiz se valer dos indícios existentes, na forma do CPP, art. 239. No caso concreto, apesar de a perícia não ter categoricamente concluído que a acusada foi à autora da adulteração do carimbo do distribuidor, modificando a data da entrega da petição, apenas indicando a existência de algumas convergências gráficas entre o que consta no documento adulterado e nos padrões fornecidos pela acusada, outros elementos de prova evidenciam ter sido a mesma a autora da falsificação, o que é suficiente para escorar um juízo de reprovação, sendo irrelevante que no procedimento disciplinar próprio o órgão censor tenha concluído em sentido contrário, eis que inquestionável a independência das instâncias.... ()

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Doc. VP 103.1674.7561.3300

25 - TJRJ. Furto. Estelionato. Distinção. Prova. Indícios. Pena. Reparação do dano. Princípio da correlação. CPP, art. 239 e CPP, art. 387, IV. CP, art. 155 e CP, art. 171.

«O crime de furto difere do estelionato. Neste, a fraude é utilizada para que a vítima, enganada, entregue ao agente a vantagem ilícita; naquele, o comportamento ardiloso é utilizado para facilitar a subtração. No caso concreto, a vítima não entregou o cartão e a senha ao agente. Ele obteve o cartão e a respectiva senha sem o conhecimento da vítima, e, depois, os utilizou para efetuar diversos saques no banco, melhor configurando o delito de furto, eis que houve a subtração das respectivas quantias e não a entrega das mesmas pelo lesado. Questão irrelevante no caso concreto, eis que o delito de furto mediante fraude é mais grave do que o tipo de estelionato reconhecido na sentença. Apesar da ausência de testemunha presencial, nada impede que a sentença condenatória se escore na prova indiciária. Segundo a nossa lei (CPP, art. 239), indício é a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outras circunstâncias. Doutrina neste sentido. A aplicação do CPP, art. 387, IV, sem que tenha havido pedido neste sentido, viola o princípio da correlação, sem desconsiderar que, no caso concreto, sendo o fato anterior à alteração legislativa respectiva, não pode ser aplicada a nova norma porque nitidamente de caráter mista, possuindo conteúdo material prejudicial ao acusado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7564.4000

26 - TJSP. Revisão criminal. Decisão contrária à evidência dos autos. Reexame de provas. Decisão dos jurados que se apoiou em bom acervo probatório. Respeito à soberania do Júri. Confissão no inquérito policial. Negativa em Juízo. Prova indiciária. Precedentes do STJ e STF. Considerações do Des. Ericson Maranho sobre o tema. CPP, art. 239 e CPP, art. 621.

«... Bem por isso, a retratação judicial não merece fé e conflito com a minuciosa confissão policial, sobre a qual não recaiu nenhuma suspeita de ilegalidade. Segundo antigo e sensato critério jurisprudencial, a confissão vale, não pelo lugar em que é prestada, mas pela força de convencimento que nela se contém. E, no caso, a versão formulada na fase pré processual é verossímil, pois o relato está em fina sintonia com o acervo probatório. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7450.6900

27 - STF. «Habeas corpus. Prisão preventiva. Alegação de ausência de indício de autoria. Exame inviável. Precedente do STF. Considerações do Min. Carlos Veloso sobre o tema. CPP, arts. 312, 239 e 647.

«... De outro lado, afigura-se inviável o exame da alegação de ausência de indício de autoria. É que demonstra o acórdão recorrido a existência, nos autos do processo-crime, de indícios contra o paciente, e esta Corte já decidiu, no julgamento do RHC 83.179/PE, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, que «o «habeas corpus contra prisão preventiva não comporta em linha de princípio, sopesamento do valor probante de elementos informativos contrapostos, mas a verificação da existência, contra o réu ou o indiciado, de «indício de autoria, locução na qual «indício não tem o sentido específico de prova indireta - e eventualmente conclusivo - que lhe dá a lei (CPP, art. 239), mas, sim, apenas, o de indicação, começo de prova ou prova incompleta: existente um indício, só a contraprova inequívoca ou própria e gritante inidoneidade dele podem elidir a legitimidade da prisão preventiva que nele se funda (DJ de 22/08/2003). ... (Min. Carlos Veloso).... ()

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