CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 312
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561 - STF. Prefeito. Apropriação e desvio de renda pública. Falsidade ideológica. Decreto-lei 201/67, art. 1º, I e II. CP, art. 299 e CP, art. 312.
«Os crimes tipificados no Decreto-lei 201/1967, art. 1º são comuns e o processo a eles correspondentes pode ser instaurado perante o Judiciário durante ou após o exercício funcional. As infrações político-administrativas dos prefeitos, ou crimes de responsabilidade, previstas no art. 4º do mesmo Decreto-lei, são julgadas pela Câmara dos Vereadores durante o exercício do mandato, porque sancionadas com a cassação do mandato. Revisão da Jurisprudência do STF na Sessão Plenária de 13/04/94, ao julgar o HC 70.671-1-PI.... ()
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562 - STJ. Peculato. Funcionário público. Concurso de pessoas com outro agente não funcionário. Circunstâncias incomunicáveis. CP, art. 29, CP, art. 30 e CP, art. 312.
«O peculato é crime próprio, no tocante ao sujeito ativo; indispensável a qualificação - funcionário público. Admissível, contudo, o concurso de pessoas, inclusive quanto ao estranho ao serviço público. Não se comunicam as circunstâncias e condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime (CP, art. 30).... ()
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