Carregando…

CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 229

+ de 51 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação

Doc. VP 103.1674.7204.4500

51 - STJ. Casa de prostituição. Estabelecimento comercial. Não caracterização. Recurso especial criminal. Dissídio de jurisprudência. Matéria de fato. Reexame de prova. Dissídio jurisprudencial. Súmula 7/STJ. CP, art. 229. Lei 8.038/1990, art. 26.

«A simples manutenção de estabelecimento comercial relativo a casa de massagem, banho, ducha, «relax e bar não configura o delito do CP, art. 229. Hipótese que demanda análise do material fático-probatório, vedado nesta instância. Incidência da Súmula 07/STJ. Dissídio jurisprudencial caracterizado. Recurso conhecido, pelo dissídio, mas improvido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa