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(DOC. VP 103.1674.7204.4500)

STJ. Casa de prostituição. Estabelecimento comercial. Não caracterização. Recurso especial criminal. Dissídio de jurisprudência. Matéria de fato. Reexame de prova. Dissídio jurisprudencial. Súmula 7/STJ. CP, art. 229. Lei 8.038/1990, art. 26.

«A simples manutenção de estabelecimento comercial relativo a casa de massagem, banho, ducha, «relax» e bar não configura o delito do CP, art. 229. Hipótese que demanda análise do material fático-probatório, vedado nesta instância. Incidência da Súmula 07/STJ. Dissídio jurisprudencial caracterizado. Recurso conhecido, pelo dissídio, mas improvido.»

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