CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 218
+ de 113 Documentos EncontradosOperador de busca: Legislação
111 - TJMG. Ação penal pública. Legitimidade do Ministério Público. Miserabilidade da vítima. Prova. Direito de queixa ou representação. Decadência.
«No delito do CP, art. 218, a ação penal, originariamente privada, transmuda-se em pública condicionada, se comprovada, por qualquer meio idôneo, a miserabilidade da vítima e/ou de seu representante legal. ... ()
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112 - STJ. Corrupção de menores. Caracterização.
«Para a configuração do crime previsto no Lei 2.252/1954, art. 1º é necessário que o agente tenha, de qualquer forma, contribuído para a participação do menor no crime. O mero fato de ter praticado o ato criminoso em companhia do menor não tipifica esse delito. CP, art. 218, ECA, art. 244-B. ... ()
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113 - STJ. Corrupção de menor. Natureza jurídica. Crime material. CP, art. 218.
«A corrupção de menores é crime material, exigindo para sua configuração a demonstração de que a vítima veio realmente a se corromper.... ()
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