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(DOC. VP 103.1674.7239.9600)

TJMG. Ação penal pública. Legitimidade do Ministério Público. Miserabilidade da vítima. Prova. Direito de queixa ou representação. Decadência.

«No delito do CP, art. 218, a ação penal, originariamente privada, transmuda-se em pública condicionada, se comprovada, por qualquer meio idôneo, a miserabilidade da vítima e/ou de seu representante legal. Se não for elidida, por contraprovas, a alegada miserabilidade, legítima é a oferta da denúncia pelo Ministério Público. Afasta-se a alegação de decadência se a representação for manejada até 6 (seis) meses após o conhecimento do fato.»

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