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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 107

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Doc. VP 103.1674.7410.8100

341 - STJ. Denúncia. Apropriação indébita previdenciária. Crime previdenciário. Contribuições previdenciárias. Não recolhimento. Parcelamento do débito. Descumprimento. Oferecimento da denúncia. Extinção da punibilidade operada com o acordo. Trancamento da ação penal determinado. Precedentes do STJ. Lei 9.249/95, art. 34. CP, arts. 107, II e 168-A, § 1º, I. CPP, art. 61.

«O parcelamento do débito fiscal ocorrido antes do recebimento da denúncia, na esteira do que preceitua o Lei 9.249/1995, art. 34, causa a extinção da punibilidade pelo pagamento, não cabendo, a partir daí, qualquer possibilidade de abertura da ação penal, mesmo que inadimplidas algumas parcelas do acordo. Ademais, o remanescente do débito não solvido conduz o devedor à expropriação compulsória, mediante o direito de a Administração ajuizar o competente procedimento executório. Ordem concedida para trancar a ação penal.... ()

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Doc. VP 210.9781.5006.9500

342 - STJ. Penal. Habeas corpus. Decisão que extinguiu a punibilidade do réu pela morte. Certidão de óbito falsa. Violação à coisa julgada. Inocorrência. CP, art. 107.

«O desfazimento da decisão que, admitindo por equívoco a morte do agente, declarou a punibilidade, não constitui ofensa à coisa julgada (STF, HC Acórdão/STF, Rel. Min. Rafael Mayer). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7403.5000

343 - TAPR. Crime contra economia popular. Café. Alteração do produto. Existência de fato típico. Lei penal em branco. Hermenêutica. Norma administrativa. Lei mais benéfica. Retroatividade. «Abolitio criminis. Incidência. CP, art. 2º. Lei 8.137/90, art. 7º, IX.

«... A alteração promovida pelo Regulamento Administrativo superveniente incide diretamente na concepção abstrata de tipicidade e não em meras circunstâncias secundária. Trata-se de uma nova concepção de ilícito e o que necessita de maior proteção Estatal. O doutrinador Damásio E. de Jesus ministra que: «(...) só tem influência a variação da norma complementar na lei de «tipicidade carecedora de complemento (norma penal em branco) quando importe em real modificação da figura abstrata do Direito Penal (como disse Mayer), e não quando importe a mera modificação de circunstâncias que, na realidade, deixa subsistente a norma. (JESUS, Damásio E. de, Direito penal. São Paulo: Saraiva, 1999. p .101.) ... ()

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Doc. VP 103.1674.7403.4900

344 - TAPR. Competência. Crime de imprensa. Extinção da punibilidade. Prescrição intercorrente. Decretação em preliminar, «ex officio. CPP, art. 61. Lei 5.250/67, art. 41. CP, art. 107, IV.

«Ultrapassado, desde o recebimento da queixa crime até a presente data, o prazo bienal previsto no art. 41 da Lei de Imprensa, declara-se extinta a punibilidade do querelado, pela ocorrência da prescrição intercorrente ou superveniente, julgando-se prejudicado o conflito. Nos crimes de imprensa, a prescrição da pretensão punitiva do Estado opera, antes da condenação, em dois anos, observadas, sempre, as causas interruptivas previstas no CP.... ()

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Doc. VP 103.1674.7397.3700

345 - STJ. Extinção da punibilidade. Morte do réu. CP, art. 107, I.

«Tendo ocorrido a morte do Réu, extingue-se a punibilidade, conforme disposição do CP, art. 107, I.... ()

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Doc. VP 103.1674.7393.6100

346 - STJ. Extinção da punibilidade. Falecimento ou morte do réu. CP, art. 107, I. CPP, art. 62.

«A morte do réu, conforme disposto no CP, art. 107, I, c/c art. 62, CPP, extingue a sua punibilidade. Em conseqüência, julga-se extinto o processo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7389.1600

347 - STJ. Menor. Hermenêutica. Prescrição. Prestação de serviços à comunidade. Prazo. Extinção da punibilidade pelo instituto da prescrição regulado no Código Penal. Possibilidade. Precedentes do STJ. ECA, art. 226. CP, art. 107, IV.

«Em virtude da inegável característica punitiva, e considerando-se a ineficácia da manutenção da medida sócio-educativa, nos casos em que já se ultrapassou a barreira da menoridade e naqueles em que o decurso de tempo foi tamanho, que retirou, da medida, sua função reeducativa, admite-se a prescrição desta, da forma como prevista no Código Penal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7389.1700

348 - STJ. Menor. Hermenêutica. Prescrição. Extinção da punibilidade pelo instituto da prescrição regulado no Código Penal. Possibilidade. Considerações sobre o tema. Precedentes do STJ. ECA, art. 226. CP, art. 107, IV.

«... Tenho entendido pela inaplicabilidade das regras prescricionais, tais como previstas pelo Código Penal, aos casos regulados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente em razão das diferenças estruturais entre o instituto da pena - pressuposto lógico da prescrição - e da medida sócio-educativa, aplicada aos menores infratores, com o intuito preponderante de sua reeducação e reinserção na sociedade.
Destaque-se, ao lado das diversidades entre os institutos, que as medidas sócio-educativas previstas no ECA apresentam outras peculiaridades que, a meu ver tornam incompatível a aplicação do instituto da prescrição tal como regulado na parte geral do Código Penal:
1) as medidas sócio-educativas não comportam tempo determinado e a prescrição se baseia justamente na quantidade da pena cominada abstrata ou concretamente;
2) verifica-se, no corpo do Estatuto da Criança e do Adolescente, que a única oportunidade em que se remete à aplicação das normas da parte geral do Código Penal, é no art. 226, nas disposições gerais, do Capítulo I, do Título VII do Estatuto, no qual se definem os crimes e as infrações administrativas relativas aos direitos da criança e do adolescente.
Desta forma, entendo que, também diante da ausência de previsão específica do próprio Estatuto da Criança e do Adolescente, e em função do princípio da especialidade, é inviável a aplicação da prescrição em se tratando de medidas sócio-educativas.
Por outro lado, ressalto que, nas oportunidades em que me pronunciei sobre o tema, sempre observei que a medida sócio-educativa também é revestida de caráter aflitivo, considerando, apenas, que o objetivo educador deve prevalecer sobre o punitivo, em respeito à sistemática e objetivos do próprio Estatuto da Criança e do Adolescente.
Entretanto, verifico ser entendimento dominante deste Tribunal, o de que a prescrição - da forma como prevista no Código Penal - se aplica às medidas sócio-educativas, justamente em virtude desta inegável característica punitiva, e com considerações sobre a ineficácia de sua manutenção, nos casos em que já se ultrapassou a barreira da menoridade e naqueles em que o decurso de tempo foi tamanho, que retirou, da medida, sua função reeducativa.
Nesse sentido, destaco os seguintes precedentes: ... (Min. Gilson Dipp).... ()

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Doc. VP 103.1674.7388.0200

349 - STJ. Estupro. Violência presumida. Casamento religioso. União estável da vítima com terceiro. Extinção da punibilidade. Possibilidade. Precedentes do STF e STJ. CP, arts. 107, VIII, 213 e 224, «a.

«Não obstante o Código Penal prever como forma de extinção da punibilidade, nos crimes contra os costumes, o casamento civil da vítima com terceiro, deve-se admitir, para o mesmo efeito, a figura jurídica da união estável. (Precedentes do STF e desta Corte). Hipótese em que a vítima do crime de estupro, cometido mediante violência presumida, casou-se com o réu somente no âmbito religioso, restando configurada a união estável e, portanto, extinta a punibilidade.... ()

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Doc. VP 103.1674.7388.0300

350 - STJ. Estupro. Violência presumida. União estável da vítima com terceiro. Da extinção da punibilidade. Considerações sobre o tema. Precedentes do STF e STJ. CP, arts. 107, VIII, 213 e 224, «a.

«... Alegando extinta a punibilidade por se encontrar casado religiosamente com a vítima, o réu interpôs recurso de apelação perante o Tribunal de Justiça do Acre, que, verificando a ausência de violência real ou grave ameaça, deu provimento ao apelo, sob o entendimento de que a união estável pode ser considerada causa extintiva da punibilidade prevista no CP, art. 107, VIII.
No presente recurso especial, o Ministério Público do Estado do Acre sustenta que o acórdão recorrido, ao equiparar o casamento civil ao concubinato para efeito de extinção da punibilidade, violou o CP, art. 107, VIII, bem como divergiu da jurisprudência de outros tribunais.
Conheço do recurso porque satisfeitos os requisitos de admissibilidade, não merecendo prosperar a irresignação.
O CP, art. 107, VIIIprevê a extinção da punibilidade pelo casamento da vítima com terceiro, nos crimes contra os costumes, definidos nos Capítulos I, II e III do Título VI do Código Penal, desde que cometidos sem violência real ou grave ameaça e desde que a ofendida não requeira o prosseguimento do inquérito penal ou da ação penal até 60 dias da data da celebração.
Não obstante o supracitado dispositivo prever como forma de extinção da punibilidade, o casamento da vítima com terceiro, deve-se admitir, para o mesmo efeito, a figura jurídica da união estável.
O Colendo Supremo Tribunal Federal já se manifestou nesse sentido, no julgamento do Recurso Ordinário em «Habeas Corpus 79.788-1/MG, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ de 17/08/2001, reconhecendo extinta a punibilidade do réu na hipótese em que a vítima do crime estupro passou a viver em concubinato com terceiro.
Registro, a propósito, o seguinte julgado desta Corte, seguindo a mesma orientação, «verbis: ... (Min. Gilson Dipp).... ()

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