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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 61

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Doc. VP 103.1674.7097.3500

1111 - STF. Pena. Critério trifásico. CP, art. 68.

«Na fixação da pena final, descabe considerar, a um só tempo, os antecedentes criminais (circunstância judicial) e a reincidência (agravante), disciplinados, respectivamente, nos CP, art. 59 e CP, art. 61. O vício de procedimento não é afastado pelo fato de a pena final haver ficado acima, em apenas um ano, da mínima prevista para o tipo. O preceito do CP, art. 68 tem como escopo maior viabilizar o exercício do direito de defesa pelo condenado, consubstaciando, assim, princípio a ser observado. «Violar um princípio é muito mais grave que transgredir uma norma qualquer (Celso Antônio B. de Mello - Curso de Direito Administrativo, 5ª ed. p. 451).... ()

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Doc. VP 103.1674.7075.2200

1112 - STJ. Pena. Individualização. Circunstância judicial. Circunstância legal. Reincidência.

«A Parte Geral do Código Penal, expressamente, registra o sistema trifásico para a individualização da pena (art. 68). A circunstância judicial é ponderada na primeira etapa (pena-base) (art. 59), a circunstância legal, na segunda (agravante e atenuante), por fim as causas de aumento ou diminuição da pena. A reincidência é - agravante (CP, art. 61, I). Tem, por isso, momento certo de consideração. Se o magistrado leva-a em conta, na primeira etapa (CP, art. 59) comete erro. E se a considera também na segunda etapa, afronta o princípio «ne bis in eadem.... ()

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