CPM - Código Penal Militar - Decreto-lei 1.001/1969, art. 324
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11 - STM. Crime militar. Apelação. Crime de inobservância de lei, regulamento ou instrução. CPM, art. 324.
«Incide nas penas do CPM, art. 324, quem, no exercício de sua função, deixa de observar a lei, regulamento ou instrução, dando causa, assim, à prática de ato prejudicial à Administração Militar. ... ()
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12 - STM. Crime militar. Inobservância da lei, regulamento ou instrução. Gabarito com informações obtidas de outros candidatos, a fim de repassá-lo a outro candidato, descumprindo as instruções as quais estava submetido. CPM, art. 324.
«I - O ato do Apelado maculou a ordem administrativa militar, ao colocar em risco a lisura do certame, e a sua omissão deu causa direta ao ato prejudicial, posto que confeccionou um gabarito com informações obtidas de outros candidatos, a fim de repassá-lo a outro candidato, descumprindo as instruções as quais estava submetido. ... ()
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13 - STM. Crime militar. Apelação do MPM. Recebimento de denúncia. Supressão de instância inocorrente. Falsidade ideológica e falsa identidade. Subsidiariedade. Patrocínio indébito. Descaracterização. CPM, art. 312. CPM, art. 324. CPM, art. 334.
«O despacho do Juízo a quo determinando o retorno dos autos ao MPM para o preenchimento dos requisitos do CPPM, art. 77 mostra que o Magistrado procedeu à análise desses requisitos, não havendo falar em supressão de instância pela Corte Castrense ao receber a denúncia rejeitada na 1ª instância. Ademais, aplicável, in casu, o princípio da coisa julgada. ... ()
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14 - STM. Crime militar. Inobservância de lei, regulamento ou instrução. CPM, art. 324.
«Para tipificação do delito previsto no CPM, art. 324, faz-se necessário que a lei e o regulamento tidos como inobservados atribuam de forma clara o dever funcional de observá-los a quem lhe foram imputados, bem como seja demonstrada especificamente quanto aos prejuízos de ordem econômico-financeira indicados na denúncia. ... ()
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15 - STM. Crime militar. Condescendência criminosa. Inobservância de instrução reguladora de concurso. CPM, art. 322. CPM, art. 324.
«1 - Comprovando a instrução criminal que o superior hierárquico foi tolerante com seu subordinado, deixando de repreendê-lo e/ou de responsabilizá-lo por infração cometida no exercício do cargo, caracterizado está o crime previsto no CPM, art. 322, por indulgência. ... ()
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16 - STF. «Habeas corpus. Crime militar. Inobservância de lei. Negligência (CPM, art. 324), suspensão do exercício do posto.
«Se a pena cominada ao paciente foi a de suspensão do exercício do posto, que não é privativa da liberdade, não há como apreciá-la pela via do «habeas corpus.... ()
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17 - STM. Retenção indevida. Prejuízo real à Administração Militar. CPM, art. 197. CPM, art. 324.
«O tipo penal ínsito no CPM, art. 197 exige que a retenção de objeto, plano, carta, cifra, código ou documento, seja quando da passagem de função, no momento em que esses bens são exigidos do Oficial e ainda que, pela retenção indevida cause prejuízo real à Administração Militar, como também é necessário que no crime previsto pelo CPM, art. 324, o agente, inobservando lei, regulamento ou instrução, dê causa direta a ato prejudicial à Administração Militar, visto que a inobservância, por si só, extingue-se na esfera da transgressão militar. ... ()
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18 - STM. Crime militar. Inobservância do dever funcional. CPM, art. 324. Insuficiência de prova. CPM, art. 53.
«A prova do crime atribuído ao acusado, deve ser clara e objetiva, demonstrando a relação de causa e efeito entre a ação ou omissão e o resultado. A inobservância de lei, regulamento ou instrução. A causalidade não e fática, mas jurídica, e a violação da norma agendi de integração deve ser demonstrada. Delito não caracterizado. Sentença absolutória mantida. Decisão majoritária.... ()
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