Carregando…

(DOC. VP 204.3103.9004.7600)

STM. Crime militar. Apelação. Crime de inobservância de lei, regulamento ou instrução. CPM, art. 324.

«Incide nas penas do CPM, art. 324, quem, no exercício de sua função, deixa de observar a lei, regulamento ou instrução, dando causa, assim, à prática de ato prejudicial à Administração Militar. Hipótese em que o Acusado, nos limites de sua função, adotou as medidas que estavam ao seu alcance, tendo, inclusive, buscado orientação de um Oficial, seu superior direto. Incaracterizada conduta tolerante ou negligente, impositiva se faz a mantença do decreto absolutório. Improvime

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote