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CPM - Código Penal Militar - Decreto-lei 1.001/1969, art. 299

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Doc. VP 138.5343.5000.4900

11 - STF. Habeas corpus. Imputação, ao paciente, que é civil, de crime militar em sentido impróprio. Suposto delito de desacato a militar (CPM, art. 299). Ocorrência desse fato em ambiente estranho ao da administração das forças armadas. Militar do exército, supostamente desacatado, que realizava atividade de policiamento ostensivo no processo de ocupação e pacificação das comunidades do complexo do alemão e da penha, na cidade doRio de Janeiro. Função de policiamento ostensivo que traduz típica atividade de segurança pública. Caráter anômalo da jurisdição penal militar sobre civis em tempo de paz. Regulação desse tema no plano do direito comparado. Ofensa ao postulado do juiz natural. Incompetência absoluta da justiça militar da União. Competência penal da Justiça Federal comum (CF/88, art. 109, iv) pelo fato de a vítima, militar do exército, qualificar-se como agente público da União. Pedido deferido.

«– Refoge à competência penal da Justiça Militar da União processar e julgar civis, em tempo de paz, por delitos supostamente cometidos por estes em ambiente estranho ao da administração militar e alegadamente praticados contra militar das Forças Armadas no contexto do processo de ocupação e pacificação das comunidades localizadas nos morros cariocas, pois a função de policiamento ostensivo traduz típica atividade de segurança pública. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7515.7700

12 - STJ. Crime militar. Desacato. CPM, art. 299.

«Oficial superior da PMERJ que, de folga e em trajes civis, por entender que um soldado não cumpria suas funções corretamente, dirigiu-se a outra unidade e, sem apresentar-se ao comandante, dirige-se diretamente ao miliciano de serviço e o ofende com palavras de baixo calão. Prova segura da prática do crime. Pena aplicada no patamar mínimo legal. Concessão de sursis. Sentença correta.... ()

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Doc. VP 205.1535.1000.1600

13 - STM. Crime militar. Apelação. Desacato a militar no exercício de função de natureza militar. CPM, art. 299. Apelação do MPM. Reforma da sentença absolutória.

«Tribunal entendeu que militar no exercício de serviço de Guarda desempenha atividade de natureza especial, em razão da própria delegação da Administração Militar. Desacato a militar no exercício de função de natureza militar ofende, ainda que de forma subsidiária ou reflexa, a hierarquia e a disciplina militar. ... ()

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Doc. VP 204.3103.9004.6400

14 - STM. Crime militar. Apelação. Desacato a militar. CPM, art. 299. Insuficiência de provas.

«Servidora civil da Aeronáutica acusada de ter desacatado militar que realizava serviço de fiscalização de ingresso de servidores no prédio do CINDACTA I. Sentença condenatória lastreada no depoimento de testemunha arrolada na denúncia, a qual expressa não se recordar das palavras proferidas pela Acusada. ... ()

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Doc. VP 204.3103.9004.5400

15 - STM. Crime militar. Desacato a militar. CPM, art. 299. Continuidade delitiva. Apelo defensivo.

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Doc. VP 204.2890.2003.6400

16 - STM. Apelação. Desacato. CPM, art. 299. Crime militar. Competência. CPM, art 9º, III, «d.

«Independentemente do local onde esteja, no desempenho de atividade de segurança, seguindo ordens legais superiores, acha-se o militar legitimamente no desempenho de função de natureza militar. ... ()

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Doc. VP 205.1535.1000.1700

17 - TJMSP. Crime militar. Aspirante a Oficial, de folga, civilmente trajado, no interior de casa noturna, agride Cabo da Polícia Militar, em serviço, com palavras de baixo calão. Descaracterizada a embriaguez involuntária. CPM, art. 49 a beneficiar o réu. Desacato a militar tipificado. CPM, art. 299.

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 202.4844.3006.6300

19 - STM. Crime militar. Desacato a militar. CPM, art. 299.

«Pratica esse delito civil que, através de expressões grosseiras, não acata, menospreza, ultraja, insulta, ofende moralmente militar no exercício de função militar ou em razão dela. Ofendidos que integravam a guarda do quartel general do comando militar do sul. O bem tutelado e a administração militar e não a pessoa do ofendido.... ()

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Doc. VP 202.4844.3006.7500

20 - STF. Habeas Corpus. Competência. Civis denunciados por crimes de resistência e desacato. CPM, art. 9º, III. CPM, art. 177 e CPM, art. 299.

«A polícia naval e atividade que pode ser desempenhada, igualmente, por servidores civis ou militares do Ministério da Marinha, de acordo com o paragrafo único do art. 269 do Regulamento para o Trafego Marítimo (Decreto 87.648/1982). Crime militar e competência da Justiça Militar, «ut CF/88, art. 124. Relevante, na espécie, e o objeto do crime e não mais a qualidade do sujeito ativo. Compreensão da CF/88, art. 142. Sendo o policiamento naval atribuição, não obstante privativa da Marinha de Guerra, de caráter subsidiário, por força de lei, não e possível, por sua índole, caracterizar essa atividade como função de natureza militar, podendo seu exercício ser cometido, também, a servidores não militares da Marinha de Guerra. A atividade de policiamento, em princípio, se enquadra no âmbito da segurança pública. Esta, de acordo com o art. 144, da Constituição de 1988, e exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por intermédio dos órgãos policiais federais e estaduais, estes últimos, civis ou militares. Não se compreende, por igual, o policiamento naval na última parte da letra «d, do art. 9º, III (CPM, art. 9º), pois o serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, ai previsto, de caráter nitidamente policial, pressupõe desempenho específico, legalmente requisitado para aquele fim, ou em obediência a determinação legal superior. Habeas Corpus deferido, para anular o processo a que respondem os pacientes, desde a denúncia inclusive, por incompetência da Justiça Militar, devendo os autos ser remetidos a Justiça Federal de Primeira Instância, no Pará, competente, ut CF/88, art. 109, IV, por se tratar de infrações em detrimento de serviço da União, estendendo-se a decisão ao denunciado não impetrante.... ()

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