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(DOC. VP 204.2890.2003.6400)

STM. Apelação. Desacato. CPM, art. 299. Crime militar. Competência. CPM, art 9º, III, «d».

«Independentemente do local onde esteja, no desempenho de atividade de segurança, seguindo ordens legais superiores, acha-se o militar legitimamente no desempenho de função de natureza militar. No vertente caso incide a regra do CPM, art 9º, III, «d», cujo critério adotado é o ratione legis, uma vez que um civil desacatou um soldado militar que se encontrava de serviço de vigilância (sentinela), sendo irrelevante se o local estava ou não sob administração militar. Delito comprov

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