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CPM - Código Penal Militar - Decreto-lei 1.001/1969, art. 251

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Doc. VP 202.3170.3004.3900

61 - STM. Crime militar. Estelionato. Desvio de numerário. Ilicitude operada através de computador. «Animus fraudandi patente «in casu. Mantença de condenação recorrida. CPM, art. 251.

«Transferência ilícita de valores para conta bancária de servidor civil, mediante digitação do próprio em sistema de informática da MB concernente a pagamento. Tese defensiva alegando por fato de característica não dolosa e sem resultado de efeito prejudicial «in concreto. Insustentáveis as alegações «in tela. Cristalino e inquestionável o prejuízo sofrido, «in casu, pela Administração Naval na resultância dos comandos digitados de modo intencional e fraudulento pelo agente. As quantias desviadas permaneceram «in nomine desse por mais de trinta (30) dias, com ganhos advindos de aplicação financeira envolvendo as mesmas. Independente de qualquer vontade a priori demonstrada por aquele para tanto, o montante da evidenciada transferência ilegal reverteu ao seu fundo de origem devido, e tão-somente, às medidas administrativas tomadas após a descoberta de tal ocorrência. Improvimento do apelo defensivo «sub examine, restando mantida a Sentença condenatória «a quo. Decisão por unanimidade.... ()

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Doc. VP 202.3170.3004.4200

62 - STM. Crime militar. Estelionato. CPM, art. 251, § 3º. CPPM, art. 439, «b.

«Considera-se falsa a declaração firmada por militar em sua OM de origem compromissando-se a fixar residência em local diferente de onde reside, após sua transferência para a Reserva Remunerada, objetivando o recebimento de valores referentes a passagens para si e seus familiares e transporte de bagagem e automóvel, vez que, recebendo os valores a que teria direito, não cumpre o compromisso assumido, causando prejuízo à Administração Militar. Crime de estelionato devidamente caracterizado. Sendo o réu primário e possuidor de bons antecedentes, sua pena não deve ir além do mínimo legal, além de fazer jus ao benefício do sursis. Apelo do MPM parcialmente provido, para, reformando a sentença absolutória, condená-lo a dois anos de reclusão, com o benefício do sursis por dois anos. Consequentemente, negado provimento ao apelo da Defesa, que pleiteava apenas a mudança da fundamentação da alínea e para a alínea «b do CPPM, art. 439, da Sentença de primeiro grau, que absolvia o militar. Decisão majoritária.... ()

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Doc. VP 202.3170.3004.3800

63 - STM. Crime militar. Apelação. Crime de estelionato. CPM, art. 251. CP, art. 71. CPM, art. 240, § 2º. CPM, art. 253. CP, art. 33, § 1º, «c. Lei 7.210/1984, art. 110.

«1. Pratica estelionato o militar que, estando encarregado da feitura da relação de beneficiários da Assistência Pré-Escolar, lança registros mendazes na referida relação, de sorte a enganar a Administração e, assim, receber vantagem financeira ilícita. ... ()

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Doc. VP 202.3170.3004.3700

64 - STM. Crime militar. Recurso Criminal. Competência. Justiça Militar da União e Justiça Comum. CPM, art. 251.

«Subtração por militar integrante das forças armadas, de um cheque retirado de talonário pertencente a outro colega de caserna, em unidade militar, preenchimento da cártula subtraída com determinada quantia, falsificação da assinatura, depósito em conta-corrente e posterior compensação. Trata-se de fato sujeito à competência da Justiça Comum porque a vítima visada é o banco (pessoa jurídica) e não o militar titular da conta-corrente (pessoa física). Precedentes do STF e do STM. ... ()

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Doc. VP 202.3170.3004.2300

65 - STF. Crime militar. Habeas corpus. Estelionato. Crime militar. Comercialização de terreno de propriedade da União. Competência da Justiça Militar. CPM, art. 251.

«- É pacífico que, em se tratando de estelionato, quando a pessoa enganada é diversa da prejudicada, ambas são sujeitos passivos desse crime, ainda que uma seja ente público. ... ()

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Doc. VP 204.2890.2003.1500

66 - STM. Crime militar. Militar transferido para a reserva remunerada. Indenização de transporte. Estelionato. Bis in idem. Falsidade ideológica. Inexistência de crime. CPM, art. 251.

«O militar da reserva, tanto quanto o militar reformado e o civil, só preenche o tipo do CPM, art. 251 quando comete crime de estelionato contra as Instituições Militares. A circunstância de ter sido o crime cometido em detrimento da Administração Militar é elementar do tipo, não se podendo aplicar a regra do § 3º do referido artigo [CPM, art. 251] sob pena de incidir-se em dupla condenação (precedentes). Comprovado nos autos que o Apelante, quando transferido para a reserva remunerada, tinha a intenção de residir no local declarado para fins de recebimento de indenização de transporte, não o fazendo por força de fatos supervenientes, não há falar em estelionato. ... ()

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Doc. VP 204.2890.2003.2900

67 - STM. Crime militar. Estelionato. Vantagem patrimonial e prejuízo à administração militar não comprovados. CPM, art. 251.

«Não estando caracterizada a obtenção de ilícita vantagem patrimonial e nem o prejuízo a Administração Militar, não se consuma o delito do CPM, art. 251. Absolvição que se impõe, por inadequação das condutas aos fatos típicos descritos. Apelo ministerial improvido. Unânime.... ()

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Doc. VP 202.3170.3004.3600

68 - STM. Crime militar. Estelionato. Falsificação de cheque. Compensação. Rejeição da preliminar de incompetência da justiça militar. Impossibilidade de aplicação do princípio da insignificância ou da bagatela. CPM, art. 251.

«O exame da modalidade de estelionato de que se trata - militar que subtrai cheque de colega de caserna e, mediante falsificação, possibilita o desconto em estabelecimento bancário, por meio do sistema de compensação - , e de competência da justiça militar, vez que a vítima negligenciou deixando de comunicar ao banco que teve o cheque subtraído, impossibilitando totalmente a fiscalização por parte da instituição bancaria. Ademais, prova de que o ofendido, neste caso, efetivamente foi o militar, está no ressarcimento recebido diretamente pela vítima, sem qualquer interveniência do banco. Para aferir a significância do prejuízo ha que se levar em consideração o valor questionado - no caso concreto setenta reais - e a condição econômica da vítima. ... ()

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