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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 236

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Doc. VP 170.4013.5000.0700

121 - STF. Agravo regimental na ação rescisória. Alegação de violação a literal disposição de norma jurídica. Ação que pretende rescindir decisão proferida em mandado de segurança que manteve ato do conselho nacional de justiça que considerou a invalidade de realização de permuta de serventias extrajudiciais sem prévio concurso público. Argumentos já analisados e afastados pela própria decisão rescindenda. Precedentes. Mera rediscussão de matéria já apreciada por este tribunal. Impossibilidade. Inadequação desta via processual para tal fim. Agravo a que se nega provimento.

«1. O concurso público é providência necessária tanto para o ingresso nas serventias extrajudiciais quanto para a remoção e para a permuta (CF/88, art. 236, § 3º). ... ()

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Doc. VP 170.1821.0000.0500

125 - STJ. Administrativo e processual civil. Embargos de declaração no recurso ordinário em mandando de segurança. Serventia extrajudicial. Impossibilidade de efetivação do substituto na titularidade. Vacância ocorrida sob a égide da constituição de 1988. Imprescindível a realização de concurso público para o preenchimento da vaga. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos de declaração rejeitados.

«1. De início, cumpre ressaltar que, nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()

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Doc. VP 167.9351.7000.4800

126 - STF. Constitucional. Serventia extrajudicial. Provimento, mediante permuta, sem concurso público. Ilegitimidade. Art. 236 e parágrafos, da CF/88. Normas autoaplicáveis, com efeitos imediatos, mesmo antes da Lei 9.835/1994. Inaplicabilidade do prazo decadencial do Lei 9.784/1999, art. 54. Precedentes do plenário. Agravo não provido.

«1. A jurisprudência do STF é no sentido de que o CF/88, art. 236, caput , eo seu § 3º são normas autoaplicáveis, que incidiram imediatamente desde a sua vigência, produzindo efeitos, portanto, mesmo antes do advento da Lei 8.935/1994. Assim, a partir de 5/10/1988, o concurso público é pressuposto inafastável para a delegação de serventias extrajudiciais. As normas estaduais editadas anteriormente, que admitem a remoção na atividade notarial e de registro independentemente de prévio concurso público, são incompatíveis com o CF/88, art. 236, § 3º, razão pela qual não foram por essa recepcionadas. ... ()

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Doc. VP 167.9343.8000.4100

127 - STF. Constitucional. Serventia extrajudicial. Provimento, mediante remoção, sem concurso público. Ilegitimidade. CF/88, art. 236, e parágrafos. Normas autoaplicáveis, com efeitos imediatos, mesmo antes da Lei 9.835/1994. Inaplicabilidade do prazo decadencial do Lei 9.784/1999, art. 54. Precedentes do plenário. Agravo não provido.

«1. A jurisprudência do STF é no sentido de que o CF/88, art. 236, caput , e o seu § 3º são normas autoaplicáveis, que incidiram imediatamente desde a sua vigência, produzindo efeitos, portanto, mesmo antes do advento da Lei 8.935/1994. Assim, a partir de 5/10/1988, o concurso público é pressuposto inafastável para a delegação de serventias extrajudiciais. As normas estaduais editadas anteriormente, que admitem a remoção na atividade notarial e de registro independentemente de prévio concurso público, são incompatíveis com o CF/88, art. 236, § 3º, razão pela qual não foram por essa recepcionadas. ... ()

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Doc. VP 167.9343.8000.4200

128 - STF. Constitucional. Serventia extrajudicial. Provimento sem concurso público. Ilegitimidade. CF/88, art. 236, e parágrafos. Normas autoaplicáveis, com efeitos imediatos, mesmo antes da Lei 9.835/1994. Inaplicabilidade do prazo decadencial do Lei 9.784/1999, art. 54. Precedentes do plenário. Agravo não provido.

«1. A jurisprudência do STF é no sentido de que o CF/88, art. 236, caput e o seu § 3º são normas autoaplicáveis, que incidiram imediatamente desde a sua vigência, produzindo efeitos, portanto, mesmo antes do advento da Lei 8.935/1994. Assim, a partir de 5/10/1988, o concurso público é pressuposto inafastável para a delegação de serventias extrajudiciais. ... ()

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