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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 98

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Doc. VP 103.1674.7427.0400

71 - STJ. Juizado especial criminal. Hermenêutica. Crime de menor potencial ofensivo. Conflito negativo de competência. Advento da Lei 10.259/2001. Prorrogação de competência, sem prejuízo da aplicação dos benefícios da «novatio legis in mellius. Lei 10.259/2001, art. 2º, parágrafo único.

«Aplica-se, «in casu, em favor do acusado os benefícios da lei nova, pois, em se cuidando de «novatio legis in melius, as disposições contidas na Lei 10.259/2001 incidem sobre os fatos anteriores à sua vigência, que ainda estejam sendo processados pela Justiça Pública. A Lei 2.256/1996, do Estado do Rio de Janeiro, não afastou a incidência da norma insculpida no CF/88, art. 98, I, uma vez que proibiu, tão-somente, a redistribuição de feitos em trâmite à época da implementação e organização dos juizados especiais daquele Estado. Ordem denegada. «Habeas Corpus concedido de ofício para, anulando a decisão que recebeu a denúncia, mas sem modificação da competência que, no caso, considera-se prorrogada, seja oportunizada a manifestação do Ministério Público acerca da eventual oferta de transação ou mesmo suspensão condicional do processo.... ()

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Doc. VP 198.0975.7001.0800

72 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Prequestionamento. Ausência. Aplicação da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Juizados Especiais e Turmas Recursais. Criação. Previsão constitucional. Lei 10.259/2001. Juizado Especial Federal. Mandado de segurança. Ato abusivo ou ilegal de juiz federal. Competência das turmas recursais para o julgamento do writ. Garantia constitucional. Precedentes. Tribunal Regional Federal. Incompetência absoluta. Lei 9.099/1995, art. 41. Aplicabilidade aos Juizados Especiais Federais. Lei 10.259/2001, art. 3º. Não incidência. Recurso desprovido.

«I - Nos termos da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF, é inviável em sede de recurso especial a apreciação de matéria cujo tema não fora objeto de discussão no acórdão recorrido, uma vez que caberia ao Tribunal a quo, caso provocado, manifestar-se sobre o tema, tendo em vista a exigência do indispensável prequestionamento. ... ()

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Doc. VP 198.0975.7001.0700

73 - TRF4. Agravo regimental. Competência. Mandado de segurança impetrado contra ato jurisdicional do Juizado Especial. Lei 9.099/1995. Lei 10.259/2001.

«É inadmissível mandado de segurança junto ao Tribunal Regional Federal para combater decisões de cunho jurisdicional dos Juizados Especiais e das Turmas Recursais Federais. Interpretação da regra da CF/88, art. 108, I, «c em consonância com o disposto na CF/88, art. 98, I.... ()

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Doc. VP 103.1674.7395.4700

74 - TJSP. Juizado especial criminal. Infração de menor potencial ofensivo. Elevação da pena mínima para 2 anos. Aplicação da Lei 10.259/2001 por ser benéfica. Impossibilidade na Justiça Estadual Comum. Lei 9.099/95, art. 61. Lei 10.259/2001, art. 2º, parágrafo único. CF/88, art. 98. Considerações sobre o tema.

«... Segundo Paulo Martini, RT 799/489: «A lei 10.259/2001 foi uma alternativa para desafogar a Justiça Federal. Tanto isso é verdade que referida lei disciplina não só matéria de cunho penal, como também de natureza civil.
Já no seu art. 1º autorizou expressamente a aplicação subsidiária da Lei 9.099/1995 e ao mesmo tempo proibiu quando com ela houvesse algum tipo de conflito. Então, urge observar que a aplicação permitida é da Lei 9.099/1995 à Lei 10.259/2001, e não vice-versa.
Ficou expressamente consignado no art. 20 que: «onde não houver Vara Federal, a causa poderá ser proposta no Juizado Especial Federal mais próximo do foro definido no Lei 9.099/1995, art. 4º, vedada a aplicação desta Lei juízo estadual. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7395.4800

75 - TJSP. Juizado especial criminal. Infração de menor potencial ofensivo. Elevação da pena mínima paraa 2 anos. Aplicação da Lei 10.259/2001 por ser benéfica. Possibilidade na Justiça Estadual Comum. Lei 9.099/95, art. 61. Lei 10.259/2001, art. 2º, parágrafo único. CF/88, art. 98. Considerações no voto vencido do Des. Passos de Freitas sobre o tema.

«... Com a entrada em vigor da Lei 10.259/01, que em seu art. 2º dispõe que crime de menor potencial ofensivo é aquele cuja pena máxima não seja superior a 2 anos, entendemos que foi derrogado o Lei 9.099/1995, art. 61, para o qual crime de menor potencial ofensivo é aquele cuja pena máxima não seja superior a 1 ano.
Com a devida vênia daqueles que entendem o contrário (HC 383.634-3, Rel. Des. Pedro Gagliardi; HC 388.538-3/7, Rel. Des. Damião Cogan; HC 388.476-3/3, Rel. Des. Gomes de Amorim) tenho que, face o comando contido no inc. I, do art. 98, da Constituição Brasileira de 1988, não há falar em distinção. Fala o citado inciso em «infração de menor potencial ofensivo. E, conforme já se afirmou, infração de menor potencial ofensivo, no viés constitucional, tem suporte único e não bipartido. Aceitar definições distintas implica em agredir a igualdade constitucional - e a própria lógica -, pois permite que a condição das partes influa nos benefícios que serão alcançados pelo réu (...) ... ()

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Doc. VP 103.1674.7367.1400

76 - TRT2. Sentença. Decisão judicial. Fundamentação. Concisão. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. CF/88, art. 98, IX.

«Fundamentação sintética e objetiva. Não caracterização da negativa de prestação jurisdicional. A capacidade de síntese do Magistrado permite que seja decidida a questão com poucas palavras. Fundamentação sintética e objetiva, devidamente estruturada e coerente com os limites da lide e as provas produzidas não é sinônimo de negativa de prestação jurisdicional nem configura causa para a nulidade por afronta ao art. 93, IX da CF. A concisão e a parcimônia no manejo do vernáculo constituem atributos e não vícios suscetíveis de anulabilidade.... ()

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Doc. VP 103.1674.7352.9500

77 - TJMG. «Habeas corpus. Impetração contra decisão do juizado especial criminal. Julgamento. Competência das turmas recursais destes juizados. Jurisprudência do STJ. Lei 9.099/95, art. 82. CF/88, art. 98, I.

«Conforme atual entendimento do STJ, a competência para apreciar «habeas corpus impetrado contra decisão dos Juizados Especiais Criminais é das Turmas Recursais destes Juizados, e não dos Tribunais de Justiça.... ()

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Doc. VP 103.1674.7331.5200

78 - TJRS. Juizado especial criminal. Competência. Crime de desacato. Conceito de infração penal de menor potencial ofensivo. Interpretação da parte final do Lei 10.259/2001, art. 20. Juizado Comum. Competência reconhecida do Juizado especial criminal. CP, art. 331. Lei 10.259/2001, art. 20. Lei 9.099/95, art. 61. CF/88, art. 98, I.

«A Lei 10.259/2001 ampliou o conceito de infração penal de menor potencial ofensivo anteriormente fixado na Lei 9.099/95, estabelecendo que como tal devem ser classificadas as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, competindo aos Juizados Especiais Criminais o processo e julgamento das ações decorrentes de sua prática, a partir de 14/01/02. ... ()

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Doc. VP 103.2110.5048.1500

79 - STF. Competência legislativa. Juizados Especiais. CF/88, art. 98, I. Recurso. Criação dos embargos de divergência por lei estadual. Inadmissibilidade. Matéria de processo (criação de recursos). Competência legislativa privativa da União (Lei 9.099/95) . CF/88, arts. 24, X, § 4º e 98, I. Exegese.

«... A previsão do «julgamento de recursos por turmas compostas por juízes de primeiro grau não é simples permissão: insere-se, no contexto do esboço constitucional dos Juizados Especiais, na mesma linha do procedimento oral e sumaríssimo, como mecanismos instrumentais da simplificação, da celeridade, da informalidade, que constituem a inspiração finalística do instituto. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7252.6800

80 - TAMG. Trânsito. Juizados especiais. Competência. Lesão corporal culposa. Direção não habilitada. CTB, art. 291, 303 e 309. CF/88, art. 98. (Há voto vencido).

«Tem o Juizado Especial Criminal competência para julgar crime de trânsito de lesão corporal causado por agente inabilitado, segundo melhor exegese do parágrafo único do CTB, art. 291, que excepcionou a regra geral do «caput, ampliando o rol das infrações penais de menor potencial ofensivo, as quais não têm como definição única o critério de pena máxima cominada em abstrato, podendo surgir casos em que a lei preveja procedimento especial, conforme disposto no Lei 9.099/1995, art. 61. ... ()

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