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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 10

+ de 99 Documentos Encontrados

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Doc. VP 103.1674.7322.3900

81 - STJ. Servidor público. Administrativo. Servidora federal demitida enquanto em gozo de licença-maternidade. Ilegalidade reconhecida. Pedido de indenização. Descabimento. Possibilidade de buscar-se através das vias judiciais cabíveis e não através de mandado de segurança. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b.

«Conquanto ilegal a demissão de servidora pública gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (ADCT, art. 10, II, «b), não há como atribuir, ao mandado de segurança, efeitos patrimoniais pretéritos, nem considerá-lo sucedâneo de ação de cobrança (Súmula 269/STF e Súmula 271/STF). Segurança parcialmente concedida, apenas para reconhecer a ilegalidade do ato impugnado, ressalvando, à impetrante, o uso das vias judiciais cabíveis na busca por eventual direito patrimonial daí decorrente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7320.3200

82 - TRT2. Seguridade social. FGTS. Multa de 40%. Estabilidade provisória. Reintegração de empregado com estabilidade decorrente de acidente de trabalho. Devolução ao empregador. ADCT da CF/88, art. 10, I.

«... Quanto a multa, nula a despedida, o valor pago pelo empregador não pode ficar com o empregado porque, há a continuação do vínculo que perdurará enquanto perdurar a estabilidade. E tal valor não tem previsão legal de pagamento nos casos em que o pacto laboral permanece integro. ... (Juíza Vera Marta Públio Dias).... ()

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Doc. VP 156.1833.6000.4400

83 - STF. Estabilidade provisória da empregada gestante (ADCT da CF/88, art. 10, II, b): inconstitucionalidade de cláusula de convenção coletiva do trabalho que impõe como requisito para o gozo do benefício a comunicação da gravidez ao empregador.

«1. O art. 10 do ADCT foi editado para suprir a ausência temporária de regulamentação da matéria por lei. Se carecesse ele mesmo de complementação, só a lei a poderia dar: não a convenção coletiva, à falta de disposição constitucional que o admitisse. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7310.0600

84 - TST. Gestante. Auxílio-maternidade. Hipótese de garantia de emprego e não da estabilidade provisória. CF/88, art. 10, II, «b.

«A garantia à empregada gestante consagrada no CF/88, art. 10, II, «b, do ADCT, não cuida da estabilidade e sim da garantia de emprego, por ser direito consagrado por teoria objetiva, qual seja, a existência do estado de gestação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7310.9400

85 - TST. Gestante. Garantia de emprego. Estabilidade provisória. Finalidade. Proteção ao nascituro. Norma de orgem pública. Salário maternidade. Pagamento pelo Estado. Garantia que não pode ser negociada em convenção coletiva. CLT, art. 131. CF/88, art. 10, II, «b.

«A garantia prevista constitucionalmente veio para proteger a maternidade e o nascituro. O CLT, art. 131 prevê que durante o licenciamento compulsório da empregada por motivo de maternidade o salário maternidade será custeado pela Previdência Social, cujo benefício somente é devido a mulher empregada. Sendo, o auxílio-maternidade uma norma de direito público, uma vez que é o Estado que arca com o benefício, esta não pode ser negociada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7305.0700

86 - TST. Estabilidade provisória. Membro da CIPA. Extinção do estabelecimento. Pretensão de indenização substitutiva indeferida. CLT, art. 165. ADCT da CF/88, art. 10, II, «a. Orientação Jurisprudencial 86/TST-SDI-I.

«O entendimento jurisprudencial predominante é no sentido de que a garantia provisória de empregado de membro da CIPA, prevista nos arts. 165 da CLT e 10, II, «a, do ADCT, desaparece com a extinção do estabelecimento, já que não constitui vantagem pessoal, mas apenas uma garantia para as atividades da CIPA.... ()

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Doc. VP 103.1674.7307.0200

87 - TST. Estabilidade provisória. CIPA. Suplente. Período abrangido. Dispensa arbitrária ou sem justa causa vedada desde o registro da candidatura até um ano após o final do mandato. Súmula 339/TST. Pacificação do entendimento do TST. ADCT da CF/88, art. 10, II, «a.

«Em que pese a norma constitucional (ADCT/88, art. 10, II, «a) aludir a cargos de direção da CIPA, interpretação teleológica indica ter alcançado todos os membros da representação obreira, evitando assim o absurdo, oriundo de mera interpretação gramatical, de o benefício ter ficado circunscrito ao vice-presidente e, pior, ter abrangido o presidente, que é indicado pelo empregador e jamais compartilhou desse benefício. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7306.1900

88 - TST. Estabilidade provisória. CIPA. Despedida arbitrária. Conceito. CLT, art. 165. ADCT da CF/88, art. 10, II, «a.

«A estabilidade provisória do membro da CIPA está prevista no CLT, art. 165, o qual, ao estabelecer que esse não poderá sofrer despedida arbitrária, definiu-a como aquela que não decorre de motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro. Assim sendo, buscou colocar o empregado fora do alcance do arbítrio do empregador, limitando, por conseguinte, seu direito potestativo de resilição contratual.... ()

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Doc. VP 191.9111.2006.0900

89 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Trabalhista. Convenção 158/OIT. Proteção do trabalhador contra a despedida arbitrária ou sem justa causa. Argüição de ilegitimidade constitucional dos atos que incorporaram essa convenção internacional ao direito positivo interno do brasil (Decreto Legislativo 68/1992 e Decreto 1.855/1996) . Possibilidade de controle abstrato de constitucionalidade de tratados ou convenções internacionais em face da CF/88. Alegada transgressão a CF/88, art. 7º, I e ao ADCT da CF/88, art. 10, I. Regulamentação normativa da proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa, posta sob reserva constitucional de lei complementar. Consequente impossibilidade jurídica de tratado ou convenção internacional atuar como sucedâneo da lei complementar exigida pela constituição (CF/88, art. 7º, I). Consagração constitucional da garantia de indenização compensatória como expressão da reação estatal à demissão arbitrária do trabalhador (CF/88, art. 7º, «I, c/c o ADCT da CF/88, art. 10, I). Conteúdo programático da Convenção 158/OIT, cuja aplicabilidade depende da ação normativa do legislador interno de cada país. Possibilidade de adequação das diretrizes constantes da Convenção 158/OIT às exigências formais e materiais do estatuto constitucional brasileiro. Pedido de medida cautelar deferido, em parte, mediante interpretação conforme à constituição. Procedimento constitucional de incorporação dos tratados ou convenções internacionais.

«É na Constituição da República - e não na controvérsia doutrinária que antagoniza monistas e dualistas - que se deve buscar a solução normativa para a questão da incorporação dos atos internacionais ao sistema de direito positivo interno brasileiro. O exame da vigente Constituição Federal permite constatar que a execução dos tratados internacionais e a sua incorporação à ordem jurídica interna decorrem, no sistema adotado pelo Brasil, de um ato subjetivamente complexo, resultante da conjugação de duas vontades homogêneas: a do Congresso Nacional, que resolve, definitivamente, mediante decreto legislativo, sobre tratados, acordos ou atos internacionais (CF/88, art. 49, I) e a do Presidente da República, que, além de poder celebrar esses atos de direito internacional (CF/88, art. 84, VIII), também dispõe - enquanto Chefe de Estado que é - da competência para promulgá-los mediante decreto. O iter procedimental de incorporação dos tratados internacionais - superadas as fases prévias da celebração da convenção internacional, de sua aprovação congressional e da ratificação pelo Chefe de Estado - conclui-se com a expedição, pelo Presidente da República, de decreto, de cuja edição derivam três efeitos básicos que lhe são inerentes: (a) a promulgação do tratado internacional; (b) a publicação oficial de seu texto; e (c) a executoriedade do ato internacional, que passa, então, e somente então, a vincular e a obrigar no plano do direito positivo interno. Precedentes.... ()

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