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Jurisprudência sobre
competencia responsabilidade civil do estado

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Doc. VP 240.6100.1209.3800

1 - STJ. Tributário. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Difal. Imputação ao fornecedor da responsabilidade pelo pagamento do difal nas vendas de insumos a construtora civil localizada em outro estado da federação. Acórdão com fundamento constitucional. Não conhecimento do recurso especial. Provimento negado.

1 - Relativamente ao recolhimento do DIFAL (diferencial de alíquota) do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadoria e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) pelo alienante das mercadorias na hipótese em que o adquirente é empresa de construção civil que adquire mercadorias em Estado diverso para aplicação em obra própria, o Tribunal de origem afastou a pretensão autoral fundamentado na interpretação do art. 155, § 2º, VIII, b, da CF/88. Possuindo o acórdão recorrido fundamento eminentemente constitucional, revela-se descabida sua revisão pela via do recurso especial, sob pena de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal, prevista no CF/88, art. 102.... ()

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Doc. VP 240.5270.2469.5939

2 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Civil e processual civil. Ação civil pública. Prestação de serviços odontológicos. Práticas abusivas. Ministério Público Estadual. Legitimidade ativa ad causam. Relevantes. Interesses sociais. Tutela coletiva de direitos. Falência da empresa. Decretação. Quantia ilíquida. Juízo competente. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Desconsideração da personalidade jurídica. Teoria menor. Requisitos. Revolvimento de fatos e provas. Inviabilidade. Súmula 7/STJ.

1 - O Ministério Público está legitimado para promover a tutela coletiva de direitos individuais homogêneos, mesmo de natureza disponível, quando a lesão a tais direitos, visualizada em seu conjunto, em forma coletiva e impessoal, transcender a esfera de interesses puramente particulares, passando a comprometer relevantes interesses sociais.... ()

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Doc. VP 240.5270.2895.8476

3 - STJ. Processual civil e administrativo. Remanejamento de rede de energia elétrica. Responsabilidade. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não configuração. Tese da não revogação do Decreto 84.398/1980. Exame. Impossibilidade. Questão resolvida por meio de fundamentos constitucionais. Tese da onerosidade não prevista no contrato de concessão de energia elétrica. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

1 - Inocorrente violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, pois a Corte de origem decidiu a controvérsia de modo integral e suficiente ao consignar que: (i) nos termos do Anexo da Portaria SUP/DER-050-21/07/2009, incumbe à concessionária do serviço de fornecimento de energia elétrica promover o remanejamento da rede de energia em caso de obras na rodovia (fundamento que levou em conta o fato de que a rede de energia está instalada há muito tempo e sem cobrança pelo uso da faixa de domínio); e (ii) o Código de Águas foi revogado pelo CF/88, art. 175 e pela Lei 8.987/1995. Ainda sobre o último ponto, foi feita remissão a julgado do próprio Tribunal em que ponderado que, «(...) mesmo que se considere o Código de Águas como legítima legislação federal, a União não pode nem dispor acerca dos bens de outros entes, nem conceder isenção em nome dos Estados e dos Municípios. Destarte, ainda que se considerassem válidos os Decretos 84.398/80 e 86.859/82, essa legislação, que afronta o princípio federativo, não pode ser considerada em favor da autora".... ()

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Doc. VP 240.5270.2271.0894

4 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno. Conflito de competência. Direito à saúde. Fornecimento de medicamento incorporado ao sus. Registro na anvisa. Impossibilidade de a Justiça Estadual obrigar a inclusão da união no polo passivo. Solidariedade dos entes federados. Orientação firmada em incidente de assunção de competência. Provimento negado.

1 - No julgamento dos Conflitos de Competência 187.276/RS, 187.533/SC e 188.002/SC, oportunidade em que foi apreciado o tema do IAC 14, a Primeira Seção do STJ, seguindo a orientação do Supremo Tribunal Federal fixada quanto ao Tema 793 - de afastamento da figura do litisconsórcio compulsório ou necessário da União -, aprovou, entre outras, a tese jurídica de que cabe à parte autora escolher contra qual ente da Federação pretende litigar para obter a medicação e/ou insumos indispensáveis ao tratamento de sua saúde (DJe de 18/4/2023).... ()

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Doc. VP 240.5150.2441.7554

5 - STJ. Administrativo. Recurso especial. Improbidade administrativa. Construção do estádio. Abertura da copa do mundo. Simulação de licitação para concessão de benefícios fiscais. Prévio acordo com o próprio mp para finalização da construção antes do início do campeonato. Conclusão do tribunal de origem pela ausência de documento eletrônico vda41389370 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Antônio herman de vasconcellos e benjamin assinado em. 03/05/2024 18:35:58publicação no dje/STJ 3863 de 10/05/2024. Código de controle do documento. Ba35a604-a567-4d2c-abbc-69dd767374c9 improbidade. Súmula 7/STJ. Omissão. Inexistência. Lei municipal 15.413/2011 contestada em face de Lei. Competência do STF. Precedentes. Histórico da demanda

1 - Na origem, o Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra Gilberto Kassab, então prefeito do Município de São Paulo, Sport Club Corinthians Paulista, Construtora Norberto Odebrecht S/A, Arena Fundo de Investimento Imobiliário S/A e Administradora BRL Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A. O objetivo: incidentalmente, a declaração da inconstitucionalidade da Lei do Município de São Paulo 15.413/2011 e, no mérito, a condenação dos réus por infração ao disposto nos arts. 10, VII e X, e 11 da Lei 8.429/1992, devido à sanção pelo então Prefeito da capital paulista da Lei 15.413/2011, que concedia benefícios fiscais para construção de estádio de futebol na zona leste do Município, destinado à realização da abertura dos jogos da Copa do Mundo de Futebol de 2014, e favorecia, de forma irregular, os demais corréus, que foram contemplados com referidos benefícios no valor de R$ 420.000.000,00 (quatrocentos e vinte milhões de reais).... ()

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Doc. VP 240.5080.2293.9907

6 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno em reclamação. Fornecimento de medicamento. Iac 14 do STJ. Medicamento não padronizado pelo sus e registrado na anvisa. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.

1 - Em 8.6.2022, ao apreciar Questão de Ordem no IAC 14, o STJ deliberou: «até o julgamento definitivo do incidente de assunção de competência (IAC), o Juiz estadual deverá abster-se de praticar qualquer ato judicial de declinação de competência nas ações que versem sobre tema idêntico ao destes autos, de modo que o processo deve prosseguir na jurisdição estadual".... ()

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Doc. VP 240.5080.2804.5216

7 - STJ. Processual civil. Direito à saude. Medicamento registrado na anvisa e incorporado ao sus. Solicitação para tratamento de doença não elencada para o medicamento. Conflito negativo de competencia. Juízo Federal e Juízo Estadual. Incidente de assunção de competência. Observância.

1 - A Primeira Seção desta Corte, em 12/04/2023, no julgamento de mérito do IAC 14/STJ, fixou as seguintes teses jurídicas para efeito do CPC/2015, art. 947: a) Nas hipóteses de ações relativas à saúde intentadas com o objetivo de compelir o Poder Público ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na dispensação de medicamentos não inseridos na lista do SUS, mas registrado na ANVISA, deverá prevalecer a competência do juízo de acordo com os entes contra os quais a parte autora elegeu demandar; b) as regras de repartição de competência administrativas do SUS não devem ser invocadas pelos magistrados para fins de alteração ou ampliação do polo passivo delineado pela parte no momento da propositura da ação, mas tão somente para fins de redirecionar o cumprimento da sentença ou determinar o ressarcimento da entidade federada que suportou o ônus financeiro no lugar do ente público competente, não sendo o conflito de competência a via adequada para discutir a legitimidade ad causam, à luz da Lei Documento eletrônico VDA41363189 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado em: 04/05/2024 02:20:48Publicação no DJe/STJ 3860 de 07/05/2024. Código de Controle do Documento: 01b449d7-c880-44f4-8bdb-1d22b393ff00 8.080/1990, ou a nulidade das decisões proferidas pelo Juízo estadual ou federal, questões que devem ser analisada no bojo da ação principal; c) a competência da Justiça Federal, nos termos do CF, art. 109, I/88, é determinada por critério objetivo, em regra, em razão das pessoas que figuram no polo passivo da demanda (competência ratione personae), competindo ao Juízo federal decidir sobre o interesse da União no processo (Súmula 150/STJ), não cabendo ao Juízo estadual, ao receber os autos que lhe foram restituídos em vista da exclusão do ente federal do feito, suscitar conflito de competência (Súmula 254/STJ).... ()

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Doc. VP 240.5080.2932.1619

8 - STJ. Processual civil. Fornecimento de medicamento. Obrigação solidária. Legitimidade do estado-membro. Orientação ratificada pelo STF. Tema 793/STF. Recurso não provido.

1 - É pacífico na jurisprudência o entendimento segundo o qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios possuem responsabilidade solidária nas demandas prestacionais na área de saúde, o que autoriza que sejam demandados isolada ou conjuntamente pela parte interessada. Nesse sentido: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 17.3.2020.... ()

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