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(DOC. VP 240.5270.2895.8476)

STJ. Processual civil e administrativo. Remanejamento de rede de energia elétrica. Responsabilidade. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não configuração. Tese da não revogação do Decreto 84.398/1980. Exame. Impossibilidade. Questão resolvida por meio de fundamentos constitucionais. Tese da onerosidade não prevista no contrato de concessão de energia elétrica. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

1 - Inocorrente violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, pois a Corte de origem decidiu a controvérsia de modo integral e suficiente ao consignar que: (i) nos termos do Anexo da Portaria SUP/DER-050-21/07/2009, incumbe à concessionária do serviço de fornecimento de energia elétrica promover o remanejamento da rede de energia em caso de obras na rodovia (fundamento que levou em conta o fato de que a rede de energia está instalada há muito tempo e sem cobrança pelo uso da f

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