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Jurisprudência sobre
juizado especial turma recursal

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Doc. VP 103.1674.7463.0600

9141 - STJ. Juizado especial criminal. Infração de menor potencial ofensivo. Crime de porte de arma. Tramitação perante a Vara Criminal da Justiça Estadual Comum. Recurso. Apelação criminal. Julgamento sob a égide da lei nova, pela turma recursal. Lei 9.437/97, art. 10. Lei 10.259/2001, art. 2º, parágrafo único.

«Tramitando a ação perante a Vara Criminal da Justiça Comum Estadual, e entrando em vigor a nova Lei 10.259/01, a competência para apreciar a apelação criminal interposta é da Turma Recursal local, pois, tratando-se de disposição de natureza processual, a incidência é imediata, por força do Princípio do «tempus regit actum. Conflito conhecido, para declarar competente para apreciar e julgar a apelação criminal a Turma Recursal Criminal de Juiz de Fora/MG, a Suscitante.... ()

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Doc. VP 103.1674.7466.8600

9142 - STJ. Competência. Juizado especial. Turma Recursal e Tribunal de Alçada do mesmo Estado. Competência do STJ para dirimir o conflito. Decisão plenária do STF. Considerações do Min. Paulo Medina sobre o tema. CF/88, arts. 102, I, «o e 105, I, «d.

«... Inicialmente, cabe afirmar-se a competência desta Corte para dirimir o presente conflito - instaurado entre Turma Recursal de juizado especial e Tribunal de Alçada, tendo em vista o entendimento do Supremo Tribunal Federal firmado no julgamento do Conflito de Competência 7.081-6, Relator Ministro Sydney Sanches, DJ de 27/09/02, cujo acórdão restou assim ementado: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7463.5500

9143 - STF. «Habeas corpus. Juizado Especial Criminal. Recurso. Apelação criminal não conhecida. Intempestividade das razões. Ordem denegada. Precedentes do STF. Lei 9.099/95, art. 82, § 1º. CPP, art. 647.

«A apelação para a Turma Recursal deve ser interposta com as razões, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não conhecimento. Precedente: HC 78.843/MG, Rel. Min. Celso de Mello, «DJ de 30.6.2000.... ()

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Doc. VP 103.1674.7445.3100

9144 - STJ. Juizado especial cível. Mandado de segurança. Recurso ordinário interposto de decisão da turma recursal. Incompetência do STJ. Precedentes do STJ. CF/88, art. 105, II, «b. Lei 1.533/51, art. 12.

«Não cabe ao STJ julgar em recurso ordinário mandados de segurança decididos por Turmas Recursais dos Juizados Especiais, porquanto o preceito constitucional que dispõe sobre a matéria não contempla essa hipótese (CF/88, art. 105, II, «b).... ()

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Doc. VP 103.1674.7446.0900

9145 - STF. Juizado especial criminal. Juizado especial. Recurso. Apelação não conhecida. Intempestividade das razões. Precedente do STF. Lei 9.099/95, art. 82, § 1º.

«A apelação para a Turma Recursal deve ser interposta com as razões, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não conhecimento. Precedente: HC 78.843/MG, Rel. Min. Celso de Mello, «DJ de 30/06/2000.... ()

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Doc. VP 103.1674.7446.1000

9146 - STF. Juizado especial criminal. Crime de menor potencial ofensivo. Sentença condenatória proferida pela Justiça Estadual Comum. Recurso. Apelação. Competência recursal do Tribunal de Justiça. Lei 10.259/2001, arts. 2º, parágrafo único e 25. Lei 9.099/1995, art. 61 e Lei 9.099/1995, art. 90.

«A superveniente alteração da definição legal de crime de menor potencial ofensivo não tem o condão de deslocar para a Turma Recursal a competência para conhecer da apelação proposta contra sentença condenatória proferida pela Justiça Comum em processo cuja instrução se iniciou antes da vigência da Lei 10.259/01. Ordem deferida para anular o acórdão proferido pela Turma Recursal, determinando a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça para o julgamento da apelação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7446.1100

9147 - STF. Juizado especial criminal. Desacato. Crime de menor potencial ofensivo. Sentença proferida por Juiz de Direito da Justiça Estadual Comum. Competência recursal. Recurso para o Tribunal de Justiça. Turma recursal. Incompetência. CP, art. 331. Lei 10.259/2001, arts. 2º, parágrafo único e 25. Lei 9.099/1995, art. 61 e Lei 9.099/1995, art. 90.

«A competência para julgar recurso de apelação interposto contra sentença proferida por Juiz de Direito da Justiça Comum é do Tribunal de Justiça, não da Turma Recursal. «As disposições concernentes a jurisdição e competência se aplicam de imediato, mas, se já houver sentença relativa ao mérito, a causa prossegue na jurisdição em que ela foi prolatada, salvo se suprimido o Tribunal que deverá julgar o recurso (Carlos Maximiliano).... ()

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Doc. VP 103.1674.7446.4000

9148 - STF. Recurso extraordinário. Juizado especial. Jurisdição de origem não esgotada. Decisão de turma recursal. Julgamento pelo relator no juizado. Necessidade de ser previamente interposto o agravo. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 557.

«... A regência do processo nos juizados especiais faz-se no sentido de, tanto quanto possível, simplificar-se a tramitação, afastadas normas que têm conteúdo formal maior. Daí entender-se viável, na Turma Recursal, a evocação do disposto no CPC/1973, art. 557, atuando o próprio relator nos casos contemplados. Ora, assentada essa premissa, forçoso é concluir que o ato do relator não pode ficar imune ao crivo do Colegiado. Na hipótese de recurso inominado para a Turma Recursal e a ele sendo negada seqüência pelo relator, ou julgado a partir do mencionado artigo do Código de Processo Civil, abre-se a via do agravo e este, no caso, não foi apresentado. Então, a decisão não se mostrou de última instância. Não houve o esgotamento da jurisdição na origem e, se pertinente o exame do Supremo Tribunal Federal, dar-se-á a quebra do próprio sistema, vindo a Corte a fazer as vezes da Turma Recursal, apreciando o acerto, ou desacerto, não de sentença por esta proferida, mas do ato monocrático. ... (Min. Marco Aurélio).... ()

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Doc. VP 147.2865.5000.1300

9149 - STF. Competência. Juizado especial. Turma Recursal dos Juizados Especiais. Mandado de segurança contra seus próprios atos e decisões: aplicação analógica da Lei Complementar 35/1979, art. 21, VI (LOMAN). A competência originária para conhecer de mandado de segurança contra coação imputada a Turma Recursal dos Juizados Especiais é dela mesma e não do Supremo Tribunal Federal.

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Doc. VP 103.1674.7443.8100

9150 - STJ. Competência. Conflito entre Tribunal de Justiça e Turma Recursal de Juizado Especial. Julgamento do conflito pelo STF. CF/88, art. 105, I, «d.

«O STJ não exerce jurisdição sobre Turma Recursal de Juizado Especial, por isso a competência, em princípio, para dirimir o conflito entre aquela Turma Recursal e o Tribunal de Justiça é do STF, que exerce jurisdição sobre os citados órgãos judiciários em conflito. Remessa dos autos ao STF.... ()

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