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Jurisprudência sobre
interesse do credor

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Doc. VP 103.1674.7367.6300

8981 - STJ. Execução. Suspensão. Ação ordinária de revisão do débito que trata de questões que podem ser suscitadas nos embargos do devedor, produz o mesmo efeito destes, com a suspensão do processo executivo, depois da penhora, até a sentença. Precedentes do STJ. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 791.

«... Tem razão o recorrente. De conformidade com nossos precedentes, é admitida a suspensão da ação de execução quando anteriormente ajuizada ação revisional do contrato. Cito o julgado: «Execução. Ação revisional. Embargos não interpostos. Suspensão da execução. De acordo com precedentes deste Tribunal, a ação revisional do crédito, que depois vem a ser objeto de execução, deve ser tratada como embargos, com as conseqüências daí decorrentes (REsp 30.000/MG, REsp 6.734/MG e AGRG 35.922/MG). Recurso não conhecido (REsp 192175/RS, de minha relatoria, DJ 15/03/99). Assim também tem sido decidido em situações assemelhadas: «... A jurisprudência deste Tribunal tem entendimento no sentido de que, enquanto em curso ação ordinária que debata o valor do débito, recomendável a suspensão de execução judicial do débito hipotecário concernente ao SFH (REsp 401.931/MG, rel. o em. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ 12/08/2002). «... A regra do art. 791 da lei adjetiva civil comporta maior largueza na sua aplicação, admitindo-se, também, a suspensão do processo de execução, pedida em exceção de pré-executividade, quando haja a anterioridade de ação revisional em que discute o valor do débito cobrado pelo credor hipotecário de financiamento contratado pelo S.F.H. (REsp 268.532/RS, rel. o em. Min. Aldir Passarinho Júnior, DJ 11/06/2001). Isso posto, conheço do recurso e dou-lhe provimento para determinar a suspensão da execução, depois de efetivada a penhora, até a sentença da ação revisional. ... (Min. Ruy Rosado de Aguiar).... ()

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Doc. VP 103.1674.7365.7400

8982 - STJ. Execução. Hasta pública. Hipoteca. Ação de nulidade de arrematação. Propositura pelo credor hipotecário. Interesse de agir caracterizado. Ausência de intimação, ao mesmo, da hasta pública. CPC/1973, art. 698. Inobservância. CPC/1973, art. 694, parágrafo único, IV.

«À evidência, «in especie se verifica o interesse de agir do credor hipotecário, visto que pretende ver assegurado o seu direito de ser intimado da realização da praça, podendo dela participar a fim de preservar a garantia do seu crédito. Correto o entendimento da Corte de origem no sentido da necessidade de intimação do credor hipotecário da realização da praça do bem imóvel dado em garantia, sob pena de nulidade, nos termos dos arts. 694, parágrafo único, IV, e 698, ambos do CPC/1973.... ()

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Doc. VP 103.1674.7364.7700

8983 - STJ. Execução. Propositura contra a Fazenda Pública. Pagamento de precatório complementar. Prescrição intercorrente. Inocorrência. Morosidade debitada ao próprio Estado e não do autor. Decreto-lei 4.597/42, art. 3º. CF/88, art. 100.

«Inocorrência da prescrição intercorrente, tendo em vista a não quitação do débito pela executada. Apesar de certo que o Decreto 4.597/1942 prevê a prescrição intercorrente nos processos contra a Fazenda Pública pelo prazo de dois anos e meio a contar do último ato ou termo do processo, não menos correto é que o abandono da causa não pode ser presumido. Necessário que seja clara a intenção do credor, o que somente pode ser constatado com sua intimação, não necessariamente pessoal, a respeito do prosseguimento do feito. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7366.1900

8984 - STJ. Prazo prescricional. Prescrição. Execução. Direito reconhecido pelo credor. Causa interruptiva do prazo. Inexistência de efeitos se a interrupção ocorreu quando a prescrição já se consumara. CCB, art. 172, V.

«A circunstância de que o devedor tenha reconhecido o direito do credor constitui causa interruptiva da prescrição (CCB, art. 172, V), só valorizada, entretanto, no curso do respectivo prazo; efeito que não se produz quando o reconhecimento de parte do direito reclamado se deu à época em que o prazo de prescrição já se esgotara.... ()

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Doc. VP 103.1674.7363.1900

8985 - STJ. Execução. Cálculo aritmético. Honorários periciais. Inclusão no valor da execução. Descabimento. Exeqüentes beneficiários da assistência judiciária. Possibilidade de uso do contador do Juízo. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 604.

«De acordo com o CPC/1973, art. 604, quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor deverá apresentar a memória discriminada e atualizada do cálculo a fim de possibilitar a liquidação do débito e a posterior execução, incumbindo ao advogado da parte exeqüente fazer o referido cálculo. Assim, a despesa com honorários de perito contábil contratado por conta própria e em exclusivo interesse do credor não pode ser incluída no cálculo de liquidação e imputada ao executado. Tanto mais se os exeqüentes, beneficiários da assistência judiciária gratuita, podiam se utilizar da contadoria do Juízo. Precedentes da 5ª e da 6ª Turmas.... ()

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Doc. VP 103.1674.7364.7600

8986 - STJ. Execução. Prazo prescricional. Prescrição intercorrente. Devedores solidários. Avalista. Hipótese em que a execução nunca esteve paralizada por culpa do credor. CCB, art. 176, § 1º.

«... Subsistente o título, deve-se enfrentar a alegação de que ele é inexigível em face da prescrição. A circunstância de que a execução foi ajuizada em 28/04/87, só consumando-se a penhora em bens do avalista Rubens Lourenço de Lima, em 18/06/92 impressiona, sabido que a ação cambial deve ser proposta dentro do prazo de três anos contados do vencimento da nota promissória. O CCB, art. 176, § 1ºdispõe que a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais. O reconhecimento portanto da prescrição intercorrente supõe a constatação de que a ação de execução ficou paralisada por culpa do credor, em relação a todos os devedores solidários. (...) De tudo isso se depreende que o processo nunca esteve paralisado por culpa do credor, que inicialmente focou a execução contra a pessoa jurídica e, depois da concordata preventiva desta, contra os avalistas. Nada importa, à vista da regra do CCB, art. 176, § 1ºacima referida que, entre a citação de Rubens Lourenço de Lima e a penhora em bens de sua propriedade tenham decorrido mais de cinco anos, porque a prescrição intercorrente esteve sempre interrompida contra Café Belan Ltda. ... (Min. Ari Pargendler).... ()

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Doc. VP 103.1674.7369.0000

8987 - TRT2. Mandado de segurança. Execução. Penhora. Pedido de expedição de ofícios para a Receita Federal. Determinação para que o requerente diligencie junto ao DETRAN. Segurança concedida para que o pedido seja apreciado como requerido. CPC/1973, arts. 339, 341, 399, 612 e 655.

«... Razão lhe assiste. Isto porque lícito seu requerimento de expedição de ofício ao Banco Central, sendo certo que tal procedimento é legítimo com relação a todas as instituições públicas, a teor do que dispõem os arts. 339, 341 e 399 do CPC/1973, por ele invocados. Como bem ponderado pela D. Representante do Ministério Público do Trabalho, em seu parecer exarado a fls. 119/120, a não apreciação do pedido do impetrante na forma pleiteada «não se justifica e dificulta o exercício do direito do reclamante, ora impetrante, de obter a satisfação de seu crédito, que é o escopo maior da execução. Cumpre ressaltar que a execução realiza-se no interesse do credor (CPC, art. 612) e a disposição contida no CPC/1973, art. 655 prioriza a penhora em dinheiro. Ademais, a nomeação de bens à penhora não é providência exclusiva das partes, sendo permitido, também, ao magistrado determinar diligências com o fim específico de dirigir e nortear a execução visando localização de bens que garantam a efetiva satisfação do crédito do exeqüente, mormente considerando a impossibilidade de a parte obter, diretamente, junto ao Banco Central, informações sobre a existência de contas bancárias nas diversas instituições do sistema financeiro. Segurança que se concede. ... (Juíza Vânia Paranhos).... ()

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Doc. VP 103.1674.7369.0100

8988 - TRT2. Execução. Usufruto judicial. Devedor recalcitrante. Intervenção na administração da empresa com nomeação de interventor. Modo menos gravoso. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 612,CPC/1973, art. 620 e CPC/1973, art. 716.

«... Já não é de hoje que se discute o limite da intervenção estatal como fator decisivo para se levar o devedor a satisfazer o débito constituído, e muito se evoluiu desde o tempo em que a execução incidia sobre o pessoa do devedor, sendo permitido ao credor a disposição física do devedor, até a atual sujeição, apenas patrimonial. Se de um lado a execução deve se pautar pelo modo «menos gravoso para a devedor (CPC, art. 620), por outro, a razão de ser da execução é o «interesse do credor (CPC, art. 612) e para este o maior interesse é a satisfação rápida e eficaz do crédito exeqüendo. A recalcitrância do devedor em cumprir o que o título executivo lhe impõe, autoriza o Estado a realizar os atos materiais de intervenção no patrimônio, independentemente da vontade do devedor. E essa atividade é que qualifica a coação estatal que há de existir como força propulsora das medidas executivas. Essa coação, há de ser tão mais vigorosa quanto mais artificiosa for a conduta do executado. De tal forma que o devedor solvente, com capacidade para garantir a execução com dinheiro e não o faz, não deve contar com mesuras complacentes do Juiz. Mais do que qualquer outro, esse tipo de devedor é o que mais merece sofrer os efeitos patrimoniais dos atos de apreensão estatal. ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()

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Doc. VP 103.1674.7357.9600

8989 - STJ. Hipoteca. Mútuo hipotecário. Pagamento por terceiro. Possibilidade. CCB, art. 930, «caput.

«Aquele que adquire o imóvel hipotecado é interessado, para os efeitos do CCB, art. 930, «caput, no pagamento das prestações de resgate do mútuo, porque a respectiva falta implica a execução do gravame. Ao credor é defeso recusar o recebimento, porque o pagamento não tem o efeito de integrar o comprador do imóvel na relação de financiamento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7375.7900

8990 - TJMG. Tráfico de influência. Crime. Histórico e conceito. Considerações sobre o tema. CP, art. 332.

«... O delito do CP, art. 332, que, no passado, antes da promulgação da Lei 9.127/95, recebia o nomen iuris de «exploração de prestígio, foi introduzido em nossa legislação pelo legislador de 1940, importado do Código Penal italiano, e que remonta ao direito romano, o qual incluía o fato sob o nome de «venditio fumi («venda da fumaça). Hungria, conceituando o delito, leciona: «O agente atribui-se, persuasivamente, influência sobre o funcionário, comprometendo-se a exercê-la em favor de interesse perante a administração pública, em troca de obtenção de vantagem ou promessa de vantagem para si próprio ou para outrem, como preço da mediação («in Comentários ao Código Penal, v. IX, Ed. Forense, p. 425). Essa definição amolda-se perfeitamente à conduta do réu, que, a pretexto de intermediar as negociações e «facilitar a liberação de verba pertencente à Brasanitas, credora da Prefeitura, procurou aquela, ofereceu seus serviços, passou a participar de reuniões, sempre se apresentando como ex-vereador, tudo no intuito de obter vantagem que, mais tarde, diante da negativa da empresa em pagar-lhe, transformou-se em ação ordinária de cobrança de honorários, a que entendia fazer jus. É importante salientar, ao contrário do que entendeu o douto Sentenciante, que os núcleos do tipo (solicitar, exigir, cobrar ou obter) não podem ser interpretados de maneira simplista, pois abrangem várias outras condutas, inclusive a praticada pelo réu. Na lição de Mirabete (Código Penal Interpretado, 2ª ed. p. 2.040), «as condutas típicas são: solicitar, ou seja, pedir, procurar, buscar; exigir, que significa mandar, reclamar, impor; cobrar, que é pedir pagamento; e obter, receber, conseguir, adquirir vantagem ou promessa de vantagem... (grifo nosso). ... (Des. Herculano Rodrigues).... ()

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