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Doc. VP 147.7022.9000.2600

791 - STF. Ministério público. Controle jurisdicional da atividade investigatória dos membros do Ministério Público. Oponibilidade, a estes, do sistema de direitos e garantias individuais, quando exercido, pelo parquet, o poder de investigação penal.

«- O Ministério Público, sem prejuízo da fiscalização intra--orgânica e daquela desempenhada pelo Conselho Nacional do Ministério Público, está permanentemente sujeito ao controle jurisdicional dos atos que pratique no âmbito das investigações penais que promova ex propria auctoritate, não podendo, dentre outras limitações de ordem jurídica, desrespeitar o direito do investigado ao silêncio (nemo tenetur se detegere), nem lhe ordenar a condução coercitiva, nem constrangê-lo a produzir prova contra si próprio, nem lhe recusar o conhecimento das razões motivadoras do procedimento investigatório, nem submetê-lo a medidas sujeitas à reserva constitucional de jurisdição, nem impedi-lo de fazer-se acompanhar de Advogado, nem impor, a este, indevidas restrições ao regular desempenho de suas prerrogativas profissionais (Lei 8.906/94, art. 7º, v.g.). ... ()

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Doc. VP 117.7174.0000.0800

792 - STJ. Advogado. Recurso ordinário. Mandado de segurança. Inquérito civil. Acesso a advogado constituído pelos impetrantes. Possibilidade. Precedentes do STJ e STF. Súmula Vinculante 14/STF. Lei 8.906/1994, art. 7º, XIII, XIV, XV e XVI. CF/88, art. 133. Lei 12.016/2009.

«1. Empresarial Plano de Assistência Médica Ltda e Outro impetraram mandado de segurança contra ato do Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Regional de São José dos Pinhais, Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, consubstanciado no indeferimento de pedido de acesso a inquérito civil contra eles instaurado. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7563.6900

793 - STJ. Mandado de segurança. Administrativo. PROCON. Consumidor. Contrato de seguro. Recusa no pagamento de indenização. Poder de polícia. Aplicação de multa. Ausência de subsunção do fato à norma. Princípio da legalidade estrita. Provimento do recurso. Precedente do STJ. CDC, art. 6º, III, e CDC, art. 14, § 1º. Decreto 2.181/97, art. 12, III e VI.

«O consumidor, após a ocorrência de roubo de seu veículo, tentou com a seguradora o recebimento de indenização pelo infortúnio. No entanto, esta se negou a pagar a referida indenização, sob o argumento de que o segurado, no momento da contratação do seguro, omitiu a informação de que o principal condutor do veículo seria seu filho, menor de 25 anos, o que ensejou cálculo equivocado do valor do prêmio. Inconformado, o segurado formulou reclamação perante o PROCON/RJ, o qual, em audiência conciliatória, tentou estabelecer acordo entre as partes, o que, no entanto, foi infrutífero. Por essa razão, aquele órgão da Secretaria de Estado de Justiça e de Defesa do Consumidor encaminhou o consumidor ao Poder Judiciário, a fim de que acionasse a seguradora para o fiel cumprimento do contrato (consta dos autos, às fls. 28/78, que o segurado ajuizou ação de cobrança cumulada com indenização por danos morais, cujo pedido foi julgado procedente, condenando-se o réu ao pagamento de R$ 15.160,00, com a devida incidência de juros moratórios e correção monetária. Após, com o julgamento da apelação interposta pela seguradora, foi autorizada, pelo Tribunal de Justiça estadual, a dedução de R$ 900,00 do montante da indenização, relativo ao valor da franquia). Por sua vez, no âmbito administrativo, a Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor instaurou processo, para apurar a existência de infração ao Código de Defesa do Consumidor, concluindo, na decisão administrativa de fls. 85/87, que a seguradora havia incorrido em violação do disposto nos arts. 6º, III, e 14, § 1º, da Lei 8.078/90, e 12, III e VI, do Decreto 2.181/97, devendo, portanto, ser-lhe imposta multa, com fundamento nos arts. 5º, I e II, e 6º, I, da Lei Estadual 3.906/2002. ... ()

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Doc. VP 147.7022.9000.2100

794 - STF. Ministério público. Controle jurisdicional da atividade investigatória dos membros do Ministério Público. Oponibilidade, a estes, do sistema de direitos e garantias individuais, quando exercido, pelo «parquet, o poder de investigação penal.

«- O Ministério Público, sem prejuízo da fiscalização intra--orgânica e daquela desempenhada pelo Conselho Nacional do Ministério Público, está permanentemente sujeito ao controle jurisdicional dos atos que pratique no âmbito das investigações penais que promova «ex propria auctoritate, não podendo, dentre outras limitações de ordem jurídica, desrespeitar o direito do investigado ao silêncio («nemo tenetur se detegere), nem lhe ordenar a condução coercitiva, nem constrangê-lo a produzir prova contra si próprio, nem lhe recusar o conhecimento das razões motivadoras do procedimento investigatório, nem submetê-lo a medidas sujeitas à reserva constitucional de jurisdição, nem impedi-lo de fazer-se acompanhar de Advogado, nem impor, a este, indevidas restrições ao regular desempenho de suas prerrogativas profissionais (Lei 8.906/1994, art. 7º, v.g.). ... ()

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Doc. VP 114.4280.6000.0500

795 - STF. Ação civil pública. Profissão. Jornalismo. Jornalista. Ensino. Constitucional. Exigência de diploma de curso superior, registrado pelo Ministério da Educação, para o exercício da profissão de jornalista. Liberdade de profissão. Liberdade de expressão. Liberdade de informação. CF/88, art. 5º, IX e XIII, e CF/88, art. 220, «caput e § 1º. Decreto-lei 972/1969, art. 4º, V. Não recepção pelo CF/88. Precedentes do STF. Amplas considerações dos Ministros sobre o tema no corpo do acórdão. Lei 7.347/1985. Decreto 678/1992 (Pacto de San José da Costa Rica), art. 13. Decreto 592/1992 (OEA. Direitos humanos).

«4. Âmbito de proteção da liberdade de exercício profissional (CF/88, art. 5º, XIII). Identificação das restrições e conformações legais constitucionalmente permitidas. Reserva legal qualificada. Proporcionalidade. A Constituição de 1988, ao assegurar a liberdade profissional (CF/88, art. 5º, XIII), segue um modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das «condições de capacidade como condicionantes para o exercício profissional. No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na formulação do CF/88, art. 5º, XIII, paira uma imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: Rp 930, Rel. p/ o ac. Min. Rodrigues Alckmin, DJ de 02/09/1977. A reserva legal estabelecida pelo art. 5º, XIII, não confere ao legislador o poder de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de atingir o seu próprio núcleo essencial. ... ()

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Doc. VP 111.0950.5000.0200

796 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações dos Ministros do STF em seus votos sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

«A plenitude da liberdade de imprensa como reforço ou sobretutela das liberdades de manifestação do pensamento, de informação e de expressão artística, científica, intelectual e comunicacional. ... ()

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Doc. VP 111.0950.5000.0400

797 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

«... Desejo registrar, Senhor Presidente, o luminoso, denso e erudito voto que acaba de proferir o eminente Ministro MENEZES DIREITO, a revelar não só a extrema qualificação intelectual de Sua Excelência, mas, também, a sensibilidade e a preocupação que demonstrou no exame da delicadíssima questão concernente ao exercício da liberdade de imprensa. ... ()

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Doc. VP 111.0950.5000.0800

799 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre a dupla dimensão (subjetiva e objetiva) da liberdade de imprensa na jurisprudência do Bundesverfassungsgericht. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

«... Na Alemanha, o Tribunal Federal Constitucional (Bundesverfassungsgericht), por meio de uma jurisprudência constante que possui marco inicial no famoso caso Lüth, construiu o conceito de dupla dimensão, duplo caráter ou dupla face dos direitos fundamentais, enfatizando, por um lado, o aspecto subjetivo ou individual, e por outro, a noção objetiva ou o caráter institucional das liberdades de expressão e de imprensa. ... ()

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Doc. VP 111.0950.5000.1000

800 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre as leis de imprensa no direito comparado (Espanha, Portugal, Reino Unido, México, França, Perú e Alemanha). CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

«... 3.2 As leis de imprensa no Direito Comparado ... ()

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