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(DOC. VP 147.7022.9000.2100)

STF. Ministério público. Controle jurisdicional da atividade investigatória dos membros do Ministério Público. Oponibilidade, a estes, do sistema de direitos e garantias individuais, quando exercido, pelo «parquet», o poder de investigação penal.

«- O Ministério Público, sem prejuízo da fiscalização intra--orgânica e daquela desempenhada pelo Conselho Nacional do Ministério Público, está permanentemente sujeito ao controle jurisdicional dos atos que pratique no âmbito das investigações penais que promova «ex propria auctoritate», não podendo, dentre outras limitações de ordem jurídica, desrespeitar o direito do investigado ao silêncio («nemo tenetur se detegere»), nem lhe ordenar a condução coercitiva, nem constra

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