Jurisprudência sobre
pessoalidade
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351 - TRT3. Relação de emprego. Caracterização. Relação de emprego. Inexistência. Elementos fático-jurídicos não comprovados. Ônus da prova.
«Em se tratando da relação jurídica de emprego é imprescindível a conjugação dos pressupostos fático-jurídicos da pessoalidade na prestação de serviços; do trabalho não eventual; da onerosidade da prestação; e, finalmente, da subordinação jurídica. Tem mais: negada a relação de emprego, e ainda que se admita a existência da prestação de serviços, os seus requisitos devem ser provados exclusiva e integralmente por quem interessa o seu reconhecimento. E assim o é porque o trabalho humano não se dá exclusivamente sob a forma de trabalho subordinado. Como na hipótese dos autos esses pressupostos não estão comprovados, não há como reconhecer o vínculo, tendo em vista a disposição inserta nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º.... ()
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352 - TRT3. Relação de emprego. Vendedor. Relação de emprego. Vendedor de consórcio.
O trabalho autônomo, por faltar-lhe o pressuposto da subordinação jurídica, está fora da égide do Direito do Trabalho. No trabalho autônomo, o prestador de serviços atua como patrão de si mesmo, sem submissão aos poderes de comando do empregador, e, portanto, não está inserido no círculo diretivo e disciplinar de uma organização empresarial. O trabalhador autônomo conserva a liberdade de iniciativa, competindo-lhe gerir sua própria atividade, em consequência, suportar os riscos daí advindos. (Alice Monteiro de Barros, Curso de Direito do Trabalho, 2a Ed. p. 204/205). Comprovado nos autos que a reclamante, atuando como vendedora de consórcio, laborava para a primeira e segunda de forma habitual, com pessoalidade, mediante remuneração e sob subordinação, o reconhecimento da relação de emprego se impõe, não sendo o caso de se reconhecer o alegado trabalho autônomo.... ()
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353 - TRT3. Relação de emprego. Vendedor. Vínculo de emprego. Vendedor de passagens rodoviárias. Presentes os elementos da definição jurídica de empregado.
«Nenhum reparo merece a r. sentença recorrida, que firmou o seu livre convencimento fundamentado nas alegações das partes e conjunto probatório dos autos, concluindo que não é trabalhador autônomo quem recebeu a título de comodato, vinculado a um contrato de prestação de serviços, um guichê para venda de passagens rodoviárias com exclusividade para as empresas reclamadas recorrentes, sem qualquer autonomia, já que seu trabalho se inseria dinâmica empresarial, de resto tendo de trabalhar com uniforme determinado pelas reclamadas recorrentes e sob a fiscalização do preposto e de outros inspetores que compareciam ao guichê para verificar se os serviços estavam sendo executados conforme o contratado. Restaram provados, portanto, os elementos de definição da figura de empregado (CLT, art. 3º, caput): pessoalidade, assalariamento, não-eventualidade e subordinação.... ()
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354 - TRT3. Relação de emprego. Representante comercial. Representante comercial e vendedor. Subordinação jurídica. Semelhanças e distinções.
«Existem nos contratos de representação comercial e de emprego muitas semelhanças e certas distinções, estas nem sempre muito nítidas. O representado, tal qual o empregador, tem o poder legal de exigir que o representante lhe preste contas, devendo este agir de acordo com as suas instruções negociais. Pode ainda haver (ou não) pessoalidade, tal qual o contrato de emprego. Há contraprestação a título de comissões, como ocorre com os empregados vendedores, tratando-se de trabalho não eventual. A subordinação jurídica do representante, porém, destaca-se da subordinação jurídica do empregado, pois em relação a este as exigências e cobranças são mais específicas e repetitivas, enquanto em relação àqueles são mais genéricas e esparsas, o que lhes confere maior autonomia na prestação de seus serviços.... ()
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355 - TRT3. Relação de emprego. Caracterização. Vínculo empregatício. Não configuração.
«É cediço que para a configuração do vínculo empregatício é necessário o preenchimento dos requisitos estabelecidos caput dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, quais sejam: trabalho prestado por pessoa física a um tomador (já que a pessoa jurídica não trabalha, mas exerce atividade econômica), com pessoalidade (que inviabiliza ao empregado fazer-se substituir por outra pessoa), não eventualidade (execução de trabalhos contínuos ligados à atividade econômica do empregador), onerosidade (a fim de que não se configure o trabalho voluntário), subordinação jurídica (submissão ao poder diretivo patronal, que decorre da lei e do contrato de trabalho; ausência de autonomia) e alteridade (o risco da atividade econômica cabe ao empregador). A ausência de qualquer um desses pressupostos fático-jurídicos impossibilita o reconhecimento da relação de emprego entre as partes.... ()
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356 - TRT3. Relação de emprego. Carroceiro. Carroceiro. Reconhecimento do vínculo de emprego.
«Negado o vínculo de emprego, mas admitida a prestação de serviços sob modalidade diversa do trabalho subordinado, o ônus da prova desloca-se para a parte demandada, por ter apresentado fato obstativo ao direito vindicado pelo obreiro (CLT, art. 818 c/c CPC/1973, art. 333, II). Conforme preconiza o CLT, art. 3º, constituem elementos necessários à configuração da relação de emprego a subordinação, a não-eventualidade (permanência e habitualidade), a pessoalidade e a remuneração. Demonstrado, nos autos, que a relação jurídica estabelecida entre os litigantes contemplava todos os requisitos eleitos pela ordem jurídica trabalhista para a caracterização da relação de emprego impõe-se o reconhecimento do vínculo empregatício com a parte ré, afastando-se, por consequência, o trabalho autônomo alegado em defesa.... ()
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357 - TRT3. Relação de emprego. Cabeleireiro. Cabeleireiro. Salão de beleza. Vínculo empregatício conjunto probatório.
«Ao reconhecer a prestação de serviços, a reclamada assume o ônus de comprovar o caráter autônomo da relação de trabalho, de modo a excluir a caracterização do vínculo empregatício. É muito tênue a linha que separa o trabalho autônomo de cabeleireiro daquele labor prestado pelo cabeleireiro empregado do salão de beleza, sendo necessário perquirir sobre a ocorrência da subordinação jurídica. Com efeito, as duas formas de labor em muito se assemelham por guardarem elementos comuns, como são a pessoalidade, a onerosidade e a não-eventualidade. Por isso é que a solução da lide deve se concentrar no exame da subordinação, assim compreendida a submissão do empregado ao poder diretivo do empregador, que comanda a prestação de serviços, fiscaliza seu cumprimento e assume os riscos do empreendimento.... ()
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358 - STF. Agravo regimental em habeas corpus. Processo penal. Decisão monocrática. Inexistência de argumentação apta a modificá-la. Manutenção da negativa de seguimento. Defensoria pública. Intimação pessoal. Agravo regimental desprovido.
«1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida. ... ()
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359 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO À DILAÇÃO PROBATÓRIA NA AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA E ERRO DE FATO. PROVA ORAL. INDEFERIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO . 1. Argui a Autora, preliminarmente, cerceamento do direito à dilação probatória, argumentando que a prova testemunhal indeferida é necessária para « provar que a notificação do processo originário foi recebida por desafeto da autora, o que torna nula a citação «. 2. Apesar da expressa previsão contida no CPC, art. 972, sobre a pertinência da instrução probatória na ação rescisória, há que se delinear com clareza o cabimento da produção de prova no exercício do iudicium rescindens . Ao julgador compete dirigir a instrução processual, determinando, de ofício ou a requerimento das partes, as provas que entender necessárias à adequada percepção da controvérsia, bem como indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias à marcha processual (CPC, art. 139 e CPC, art. 370 c/c CLT, art. 765). Disso decorre que a condução da instrução de forma diversa da pretendida pela parte não causa, por si só, nulidade processual. Afinal, possuindo ampla liberdade na direção processual, o juiz pode, de um lado, tomar todas as providências imprescindíveis para o esclarecimento da causa e, de outro, indeferir os requerimentos incabíveis ou desnecessários à compreensão da demanda e que apenas protrairiam seu desfecho, consumindo tempo e recursos das partes e do Estado. 3. Na hipótese, a Autora objetivava, com a produção de prova testemunhal, reforçar a tese inicial acerca do recebimento da citação por terceiro considerado seu desafeto. Contudo, data venia, considerando-se as circunstâncias do caso, a prova testemunhal requerida é desnecessária, especialmente porque, como se fundamentará adiante, a citação, no processo do trabalho, não se reveste de pessoalidade e, além disso, porque o conjunto probatório dos autos demonstrou que a citação foi entregue no correto endereço da Reclamada e que quem recebeu a correspondência (ex-cônjuge da Autora) também era dono e administrador do estabelecimento comercial. 4. Constatada, pois, a desnecessidade da prova oral requerida pela Autora, não há falar em cerceamento do direito à dilação probatória ou desrespeito ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LV). Preliminar rejeitada. CPC, art. 966, V. VÍCIO DE NOTIFICAÇÃO (CITAÇÃO) NO PROCESSO ORIGINÁRIO. ALEGAÇÃO DE QUE A CORRESPONDÊNCIA FOI RECEBIDA POR DESAFETO DA RECLAMADA. VIOLAÇÃO DOS arts. 5º, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E 841 DA CLT. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. Pretensão rescisória, calcada no art. 966, V e VIII, do CPC/2015, em que se pretende a desconstituição da sentença prolatada na reclamação trabalhista originária, sob o argumento de que o juízo de primeiro grau, ao declarar a revelia, valendo-se da premissa de que ocorreu regularmente a citação, incorreu em erro de fato e violou os arts. 5º, LIV e LV, da CF/88 e 841 da CLT. 2. A Autora/reclamada sustenta, em síntese, a nulidade da citação ao argumento de que a notificação postal foi recebida por seu ex-cônjuge, o qual, em razão de desentendimentos do casal naquele período, não a informou a respeito da notificação. 3. A despeito do esforço empreendido pela parte interessada, não é possível reconhecer a alegada irregularidade do ato. Com efeito, a correspondência de notificação da reclamação trabalhista foi entregue pelos Correios no endereço da Reclamada, que, salienta-se, é o mesmo endereço indicado na procuração e declaração de pobreza acostados aos autos da presente ação rescisória. Ademais, importa salientar que o ato de citação, no processo do trabalho, não se reveste de pessoalidade, sendo bastante, para a sua regularidade, a entrega do expediente de comunicação no endereço da parte reclamada, consoante se extrai do comando contido no art. 841, caput e §1º, da CLT e da Súmula 16/TST. Desse modo, não se exigindo pessoalidade na citação realizada no processo trabalhista, é irrelevante o fato de que a comunicação não foi recebida pela própria citanda, especialmente porque a parte narrou, na inicial, que seu ex-cônjuge, quem recebeu a notificação, também era dono e administrador do estabelecimento comercial. 4. Assim, não há como se acolher a tese de que houve vício na citação, porquanto não configurada a violação manifesta de norma jurídica, em ordem a autorizar o desfazimento da coisa julgada. CPC, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. ALEGAÇÃO DE QUE A SENTENÇA ESTÁ FUNDADA EM CITAÇÃO INEXISTENTE. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. 1. Quanto à alegação de erro de fato, não se observa a ocorrência do referido vício no julgamento que se pretende desconstituir. Isso porque, segundo a definição legal, há erro de fato quando o juiz considerar existente fato inexistente, ou inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo relevante, em qualquer caso, que não tenha havido controvérsia ou pronunciamento judicial a respeito. Assim, o erro de fato apto a autorizar o corte rescisório não corresponde a simples equívoco no julgamento, mas a uma autêntica falha de percepção do juiz sobre ponto decisivo da controvérsia. 2. Na situação vertente, o erro de fato alegado pela parte consistiria na circunstância de a sentença condenatória ter sido fundada em fato inexistente, porquanto a citação teria sido irregular. 3. Entretanto, não se vislumbra a caracterização de erro de percepção do magistrado, o qual assentou, com base no comprovante de rastreio emitido pelos Correios, que a notificação havia sido entregue no correto endereço da reclamada, presunção essa, aliás, que a Recorrente/autora não afastou nesta ação desconstitutiva. Recurso ordinário conhecido e não provido.
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360 - STJ. Processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Mero inconformismo da parte. Embargos de declaração rejeitados.
1 - Os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de correção de omissão, obscuridade, ambiguidade ou contrariedade no acórdão embargado.... ()
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361 - STJ. Processual civil e administrativo. Seguro-Desemprego. Saque. Requerimento administrativo por intermédio de procurador. Advogado. Possibilidade. Legalidade da representação. Não ocorrência de violação da Lei 7.998/90, art. 6º.
1 - Hipótese de mandado de segurança na qual o órgão julgador a quo manteve sentença que havia determinado o recebimento do requerimento formulado por advogado, legalmente constituído por seu mandante, para levantar o valor referente ao seguro-desemprego.... ()
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362 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ . LEI 13.467/2017 . 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. «PEJOTIZAÇÃO". PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APLICABILIDADE DA LEI 14.010/2020. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . a Lei 14.010/2020, art. 3º, dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações de Direito Privado (RJET) no período da pandemia. O art. 8º,§ 1º, da CLT estabelece expressamente que o direito comum é fonte subsidiária do direito do trabalho. Assim, não há razão para se defender que a referida norma não se aplica ao direito trabalhista. A jurisprudência desta Corte tem entendido pela aplicabilidade de tal norma na esfera trabalhista. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido. PEJOTIZAÇÃO . DISTINÇÃO EM RELAÇÃO AO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. PRECEDENTES DA 7ª TURMA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O debate sobre a licitude da terceirização em atividade-fim já não comporta maiores digressões, a partir da jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal. Trata-se do Tema 725 de Repercussão Geral, assim definido: « 1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". Não obstante, esta Justiça Especializada não pode se furtar a operar o «distinguishing à tese firmada no Tema 725, quando evidenciada a total ausência de autonomia e consequente subordinação direta ao tomador de serviços, de modo a refletir a antijuricidade da contratação de pessoa natural através da constituição de pessoa jurídica («pejotização). Na caso dos autos, o registro fático assentado no acordão regional evidencia a existência dos elementos fáticos-jurídicos que consubstanciam a relação de emprego, notadamente a pessoalidade e a subordinação jurídica. Nesse sentido, consignou a Corte de Origem que: «O exame dos elementos de prova dos autos, em consonância com a prova produzida em audiência, retratada nos documentos (resumos) acostados às fls. 929/931 (id 8391ac6) e 950/951 (id 459a3f3), revela que o reclamante sempre laborou com pessoalidade e subordinação jurídica, este, reitere-se, o principal elemento diferenciador das relações empregatícia e autônoma. Os informes do preposto importam em confissão acerca da matéria controvertida, já que admitem que não houve alteração nas funções e na jornada do reclamante em relação aos períodos em que trabalhou como PJ e com registro, denotando, ainda, a existência de subordinação e pessoalidade, já que o obreiro seguia diretrizes e não podia mandar outra pessoa em seu lugar. Em reforço a essa conclusão observa-se que as notas fiscais referentes à empresa do autor (Diefenbach Produção e Midia LTDA ME) foram emitidas apenas em favor da ré, de modo sequencial e com valor mensal fixo, conforme se depreende do documento de fls. 81/100 (id 5e1616d), que instrui o pedido. Registre-se que o expediente de nomear trabalhadores como «autônomos ou, ainda, de exigir que os mesmos constituam pessoas jurídicas para a prestação dos serviços («pejotização) com o propósito de ocultar/mascarar relações empregatícias típicas é conhecido dos Tribunais Trabalhistas, que não se deixam impressionar com elementos puramente formais do contrat o". Logo, frente à subordinação direta na relação entre as partes, afigura-se clara distinção relativamente ao Tema 725 da Repercussão Geral do STF. Agravo interno conhecido e não provido .... ()
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363 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA (CONTAX) . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS.
Agravo de instrumento provido, ante a possível violação do CLT, art. 3º. RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (CONTAX) E DO SEGUNDO RECLAMADO (BANCO ITAUCARD) . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. POSSIBILIDADE APENAS DE CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. DECISÃO DO STF NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, ADPF 324 E RE 958252. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Assim, não havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica direta com a tomadora de serviços, não há como se reconhecer o vínculo direto com a empresa tomadora de serviços. Quanto a esse último aspecto, não se leva em conta a mera subordinação estrutural ou indireta, que, aliás, é inerente à terceirização da atividade fim - tal implicaria esvaziar de sentido os já mencionados precedentes do STF -, sendo necessário estar comprovada nos autos a subordinação hierárquica direta, presencial ou por via telemática, do trabalhador aos prepostos da tomadora. Contudo, havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica com a tomadora de serviços ou outro motivo ensejador de fraude na terceirização, há como se reconhecer o vínculo direto com a contratante. Nessas hipóteses, o próprio STF não reconhece aderência estrita da causa às teses vinculantes supramencionadas. É o que se depreende dos seguintes precedentes: ARE 1397478, de relatoria do Min. Gimar Mendes (DJE de 16/11/2022) e Rcl 50032/SP, de relatoria do Min. Ricardo Lewandowski (DJE de 03/11/2021). Outrossim, afastada a ilicitude da terceirização de serviços, é possível manter a condenação subsidiária pelos créditos deferidos na ação, se existir pedido exordial para a condenação solidária ou subsidiária. No caso concreto, o Tribunal Regional nada consignou acerca da existência de pessoalidade e subordinação direta com a tomadora, o que inviabiliza o reconhecimento de vínculo de emprego pretendido. Recursos de revista conhecidos e providos. RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO. MATÉRIAS REMANESCENTES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIVISOR 150 . Fica prejudicado o exame das matérias em epígrafe, ante o provimento dado no tema «terceirização de serviços - labor em atividade-fim - licitude". REFLEXOS DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO (DSR) MAJORADO PELAS HORAS EXTRAS NAS DEMAIS PARCELAS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA OJ 394 DA SBDI I DO TST . O Tribunal Pleno desta Corte ao julgar o IncJulgRREmbRep 10169-57.2013.5.05.0024 (DEJT de 31/3/2023) em que se discutia possível modificação do teor da OJ 394 da SBDI I do TST, decidiu que: 1. A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS. 2. O item 1 será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023. No caso concreto, as horas extras foram laboradas antes de 20/3/2023. É o caso, portanto, de se prover o recurso patronal para que se observe a antiga redação OJ 394 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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364 - TST. I) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO BANCO RECLAMADO - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. Na decisão ora agravada não se conheceu do agravo de instrumento em recurso de revista do Banco Reclamado, quanto às horas extras, em face da barreira da Súmula 422/TST . 2. Não tendo o 2º Reclamado Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo patronal desprovido, com multa. II) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RECLAMANTE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - APLICAÇÃO DE MULTA - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi provido o recurso de revista patronal para afastar a ilicitude da terceirização e o vínculo de emprego da Obreira diretamente com o Tomador de serviços, e, por conseguinte, o reconhecimento dos direitos e benefícios inerentes à categoria dos bancários e a unicidade contratual, mantendo-se exclusivamente a sua responsabilidade subsidiária em relação às parcelas remanescentes da condenação. 2.Ficou claro, no despacho agravado, que, após a pacificação da matéria pelo STF nos Temas 725 e 739 de sua tabela de repercussão geral, a terceirização é admissível para qualquer atividade laboral, seja meio ou fim da empresa tomadora dos serviços. Também este Relator deixou claro que a existência de subordinação direta ou pessoalidade na terceirização não a invalidam. 3. No agravo, a Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo obreiro desprovido, com aplicação de multa.
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365 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Nesse contexto, concluiu o e. TRT que a prestação de serviços era pessoal, onerosa e não eventual e desenvolvia-se sob subordinação. Somado a isso, o TRT deixou claro que «No caso, situação restou delineada, na medida em que os serviços médicos foram prestados de forma pessoal, subordinada, não-eventual onerosa ao hospital, sendo inquestionável inserção dos serviços médicos na atividade fim da instituição. Observo, que da prova oral emerge que os serviços prestados pelo médico Thiago, exemplificativamente, foi prestado, inicialmente, mediante formalização do vínculo, com registro na CTPS e, após, mediante pessoa jurídica composta por ou 10 sócios. Embora as demais testemunhas atestem prestação de serviços mediante pessoa jurídica, composta por varios medicos, assim como que havia possibilidade de troca de plantões, independentemente da anuência do hospital, este fato não revela ausência de subordinação, tampouco de pessoalidade, tendo em vista que os serviços são prestados exclusivamente pelos «sócios, cujos plantões eram previamente definidos do conhecimento da instituição.. Destarte, tendo a Corte Regional, soberana na análise da prova, concluído pela ocorrência de fraude e que estão presentes todos os requisitos hábeis a configurar o vínculo trabalhista, com fundamento nas provas produzidas nos autos, é inviável o processamento do apelo, pois para se concluir de forma distinta, seria imprescindível a reapreciação da prova coligida aos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e desprovido.
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366 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. CERCEAMENTO DE DEFESA. Na forma do CPC/2015, art. 282, § 2º, deixa-se de examinar a preliminar suscitada. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 41. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. Na hipótese, a empresa recorrente foi autuada por inobservância do CLT, art. 41, tendo em vista a ausência de registro de 692 trabalhadores, os quais foram considerados seus empregados em razão do entendimento de que houve terceirização ilícita da sua atividade-fim. Contrariamente ao que alega a recorrente, a jurisprudência desta Corte Superior adota o entendimento de que, nos termos dos CLT, art. 626 e CLT art. 628, o auditor fiscal do trabalho tem competência para constatar violações de direitos trabalhistas, inclusive no tocante ao reconhecimento de relação de emprego. Ocorre que, em relação à terceirização, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese jurídica de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . Assim, uma vez afastada pelo STF a tese acerca da ilicitude da terceirização de atividade-fim, não há como subsistir o auto de infração fundado nessa premissa. Precedentes. Acrescente-se que, no caso, não há no acórdão regional elementos fáticos que evidenciem a presença dos requisitos dos arts. 2 . º, 3 º e 9 º da CLT em relação à empresa tomadora de serviços, especialmente a pessoalidade e a subordinação direta. A única fraude alegada pelo TRT é aquela decorrente da própria terceirização da atividade-fim. Recurso de revista conhecido e provido.
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367 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. VÍNCULO DE EMPREGO. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. ÓBICES DAS Súmula 126/TST. Súmula 297/TST. 1. O Tribunal Regional concluiu pela « ausência de subordinação às rés, vez que, como se extrai da prova oral, os trabalhadores laboravam, ora pra um produtor, ora pra outro, sem nenhuma relação de dependência, de forma eventual. Inclusive, se a trabalhadora faltasse por questões médicas, sequer era necessária a apresentação de atestados, conforme admite a obreira em seu depoimento. Também não havia a pessoalidade, até porque a própria autora admite que se faltasse, outra pessoa seria colocada em seu lugar pelo «gato, sem que isso prejudicasse o andamento dos trabalhos. Destarte, a prova oral não permite o reconhecimento do vínculo laboral como quer a reclamante «. Registrou, ainda, que « na peça vestibular a embargante sequer mencionou sobre terceirização ilícita ou ainda pela aplicação do teor da súmula 331 do C. TST, inovando, portanto, em suas razões recursais «. 2. Embasada a decisão do Tribunal Regional nos elementos probatórios dos autos, para acolher a tese recursal acerca da existência de vínculo de emprego entre as partes, seria necessário o revolvimento do contexto fático probatório dos autos, expediente vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. 3. A Corte Regional não examinou a matéria à luz da diretriz da Súmula 331/TST, I, porquanto considerou inovatória a tese relacionada com a terceirização ilícita, suscitada no recurso ordinário da Reclamante. Incide a Súmula 297/TST como óbice ao processamento do recurso de revista. 3. Nesse contexto, não há o que reformar na decisão agravada, em que negado provimento ao agravo de instrumento da Reclamante. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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368 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - REPRESENTANTE COMERCIAL. VÍNCULO DE EMPREGO NÃO CONFIGURADO. MATÉRIA FÁTICA - SÚMULA 126/TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O Regional, avaliando o conjunto fático probatório dos autos, registrou que «o depoimento da testemunha ilustra a natureza autônoma da representação comercial efetuada pela reclamante. Além disso, a declaração da sócia da reclamada tampouco identifica qualquer forma de subordinação entre a trabalhadora e a reclamada que desqualifique a dita representação comercial . Nesse contexto, concluiu que « a relação entabulada entre as partes se amolda à representação comercial . Assim, para acolher a versão recursal de que a análise das provas indica a existência de onerosidade, não eventualidade, pessoalidade e subordinação na relação com a reclamada, seria necessário reexaminar fatos e provas, o que é inviável no âmbito do recurso de revista, conforme estabelece a Súmula 126/TST. Por tais razões, deve ser confirmada a decisão agravada. Agravo a que se nega provimento.... ()
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369 - TRT3. Período de treinamento. Existência de subordinação e de efetiva submissão do trabalhador ao poder diretivo do empregador. Vínculo empragatício. Reconhecimento.
«Percebe-se claramente, pelo teor da prova encartada nos autos, que, na hipótese, o treinamento executado pelo Autor já deve ser considerado como período de vínculo empregatício entre as partes, até porque não se tratava de mero processo seletivo, estando presentes todos os requisitos fáticos jurídicos necessários a tanto (CLT, art. 2º e CLT, art. 3º), máxime a subordinação, a pessoalidade e o intuito oneroso do pacto. Ora, o período de treinamento que pretensamente antecede a contratação formal - estando o candidato ao emprego subordinado ao poder diretivo do empregador, como in casu - , integra o contrato de trabalho, ainda que não haja efetivo atendimento a clientes. De fato, durante a realização das atividades de treinamento - visando à execução dos misteres ínsitos ao contrato de trabalho - , esteve o Obreiro em efetivo estado de disponibilidade, não merecendo, portanto, qualquer reparo a r. sentença.... ()
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370 - TRT2. Relação de emprego. Trabalho autônomo. Conceito. Vínculo empregatício. CLT, art. 2º e CLT, art. 3º.
«É perfeitamente compreensível que a empresa adote critérios que lhe tragam os melhores resultados na condução de seus negócios. Entretanto, se opta por contratar trabalhadores autônomos, deve fazê-lo respeitando a autonomia dessa modalidade de ativação. Conceitualmente o trabalhador autônomo governa a si mesmo (auto + nomoi), ativando-se com liberdade e não se submetendo à ingerência do tomador dos serviços. Portanto, se a apropriação do trabalho se faz de forma impositiva, imiscuindo-se a empresa no modo de fazer, deve proceder ao registro do trabalhador vez que a autonomia restou desnaturada. Incabível é contratar empregado e rotulá-lo de «autônomo, apenas para fraudar a legislação trabalhista. Presentes, na relação entre as partes, os requisitos da vinculação empregatícia (CLT, art. 2º e CLT, art. 3º), notadamente a pessoalidade, continuidade, permanência, onerosidade, e a subordinação jurídica que se verifica em face do engajamento, há que se manter a r. sentença de origem que reconheceu o liame empregatício.... ()
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371 - TRT2. Relação de emprego. Dispensa e posterior contratação como autônomo. Fraude caracterizada. Vínculo reconhecido. CLT, arts. 3º e 9º.
«... O reclamante trabalhou registrado de 04/08/1992 a 28/11/1997. Após este período, continuou prestando serviços, até 21/07/2003, porém como «autônomo (fls. 305/306). Disse o preposto que «que o chefe do reclamante era o Sr. Paulo Kobayashi (subordinação); ...; que se o reclamante faltasse, não poderia outra pessoa trabalhar em seu lugar (pessoalidade); que o reclamante cumpria o mesmo horário de todos os empregados da reclamada, não tendo autonomia de comparecer no horário diferente; que do período com registro para o período como prestador de serviço não houve nenhuma modificação das condições de trabalho, apenas modificação no tipo de contratação (fls. 217/218). A contratação do reclamante como autônomo foi fraudulenta, nos termos do CLT, art. 9º, pois estavam presentes os elementos do CLT, art. 3º. Mantenho, inclusive a condenação em férias e 13º salário integrais e proporcionais, integração da horas extraordinárias pagas. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()
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372 - TJSP. APELAÇÃO -
Concurso público para a admissão ao cargo de Soldado PM de 2ª Classe - Eliminação do candidato na fase de investigação social - Ambiência criminosa - A análise da idoneidade realizada nessa etapa focaliza a vida pregressa do candidato, e não de parentes e afins - Apenas os laços de parentesco/amizade com essas pessoas não são elementos suficientes para que se conclua, com o necessário grau de precisão, que o autor se encontra imerso no meio criminoso ou esboça conivência com qualquer conduta incompatível com os deveres de policial militar, a ensejar a sua exclusão do concurso público - Princípio constitucional da intranscendência ou pessoalidade da pena (art. 5º, XLV, C.F.) - Candidato que não pode ser penalizado por eventuais condutas criminosas perpetradas por pessoas de sua família e/ou convívio - Declaração de vínculo de amizade com indivíduo portador de antecedentes criminais que não tem o condão de ensejar a eliminação do apelante no certame - Sentença reformada - Recurso provido... ()
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373 - TST. Vínculo de emprego. Configuração.
«De fato, admitida pela reclamada a prestação de serviços, mas negado o vínculo de emprego com o autor, cabia-lhe comprovar a existência de liame diverso do estabelecido na CLT, por se tratar de fato obstativo do direito pleiteado, ônus do qual se desvencilhou. Isso porque, conforme registro contido no acórdão regional - insuscetível de reexame nesta instância recursal, pelo óbice da Súmula 126/TST -, os depoimentos colhidos nos autos comprovaram o vínculo de emprego entre as partes, uma vez que presentes todos os requisitos necessários para caracterização da relação, inclusive, a pessoalidade e onerosidade. O exame da tese recursal, no sentido de que não foram preenchidos os elementos fático-jurídicos da CLT, art. 3º, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Logo, correta a decisão regional que reconheceu a relação empregatícia. ... ()
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374 - TST. Recurso de revista. Algar tecnologia e consultoria S/A. Terceirização ilícita. Nulidade. Vínculo empregatício reconhecido diretamente com a tomadora de serviços. Telemar. Normas coletivas. Aplicação Súmula 331, I, do TST.
«Esta Corte, por meio de sua Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais, em sua composição plena, no julgamento do Processo E-RR-134640-23.2008.5.03.0010, já decidiu que as empresas de telefonia encontram-se sujeitas às diretrizes insertas na Súmula 331, I e III, que somente considera lícita a terceirização no caso de trabalho temporário, serviços de vigilância, conservação e limpeza e outros especializados, ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistentes a pessoalidade e a subordinação direta. Nessa esteira, a terceirização de serviços de call Center afigura-se ilícita, impondo-se o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com a tomadora de serviços e a condenação solidária da tomadora e da prestadora de serviços. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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375 - TST. Recurso de revista. Contax S/A. Terceirização ilícita. Nulidade. Vínculo empregatício reconhecido diretamente com a tomadora de serviços. Telemar. Normas coletivas. Aplicação Súmula 331, I, do TST.
«Esta Corte, por meio de sua Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais, em sua composição plena, no julgamento do Processo E-RR-134640-23.2008.5.03.0010, já decidiu que as empresas de telefonia encontram-se sujeitas às diretrizes insertas na Súmula 331, I e III, que somente considera lícita a terceirização no caso de trabalho temporário, serviços de vigilância, conservação e limpeza e outros especializados, ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistentes a pessoalidade e a subordinação direta. Nessa esteira, a terceirização de serviços de call Center afigura-se ilícita, impondo-se o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com a tomadora de serviços e a condenação solidária da tomadora e da prestadora de serviços. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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376 - TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Contax S/A. E telemar norte e leste S/A. Empresa de telefonia. Terceirização ilícita. Nulidade. Vínculo empregatício reconhecido diretamente com a tomadora de serviços.
«Esta Corte, por meio de sua Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais, em sua composição plena, no julgamento do Processo E-RR-134640-23.2008.5.03.0010, já decidiu que as empresas de telefonia encontram-se sujeitas às diretrizes insertas na Súmula 331, I e III, que somente considera lícita a terceirização no caso de trabalho temporário, serviços de vigilância, conservação e limpeza e outros especializados, ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistentes a pessoalidade e a subordinação direta. Nessa esteira, a terceirização de serviços de call Center afigura-se ilícita, impondo-se o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com a tomadora de serviços e a condenação solidária da tomadora e da prestadora de serviços. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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377 - TRT3. Relação de emprego. Contrato de franquia. Contrato de franquia. Vínculo de emprego. Caracterização. Princípio da verdade real.
«Para se configurar a relação de emprego é necessário o preenchimento dos requisitos estabelecidos no CLT, art. 3º, quais sejam: pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica. Presentes tais requisitos, deve-se reconhecer a relação de emprego. Consoante inteligência dos arts. 2º, 3º e 9º da CLT, deve ser declarado nulo qualquer ato que vise a afastar a responsabilidade decorrente da relação de emprego. No processo do trabalho pouco importa o rótulo dado às relações jurídicas, devendo a verdade real superar a forma. A Lei 8.955/94, que rege o contrato de franquia, não impossibilita o reconhecimento da relação de emprego quando comprovados os pressupostos fático-jurídicos elencados nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º. Não possui validade contrato de franquia celebrado com a finalidade de mascarar a relação de emprego havida.... ()
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378 - TRT3. Terceirização. Ilegalidade. Exercício de atividade bancária.
«Nos termos da Súmula 331 do Colendo TST, a terceirização é permitida no trabalho temporário (Lei 6.019 de 03.01.1974), em serviços de vigilância (Lei 7.102 de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como para a realização de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. A contratação por empresa interposta é uma exceção, e como tal somente pode ser admitida quando restarem configurados os requisitos legais que lhe dão sustentação. Assim, verificado que os Reclamados desrespeitaram os requisitos da intermediação da mãode-obra, permitindo que a empregada, contratada por empresa interposta, realizasse, habitualmente, tarefas ligadas à atividade-fim da instituição bancária, não há como legitimar o contrato de trabalho formalizado com base nas normas jurídicas descumpridas, impondo-se a decretação da nulidade da terceirização e o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com o tomador dos serviços.... ()
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379 - TRT3. Responsabilidade subsidiária. Multa. Responsabilidade subsidiária. Natureza jurídica das parcelas da condenação. Subrogação da dívida trabalhista.
«Alega a recorrente que não cabe a condenação ao pagamento de parcelas de caráter punitivo e de parcelas rescisórias. Invoca o princípio constitucional da pessoalidade das penas, aduzindo que somente a 1ª reclamada deve ser responsabilizada por essas parcelas. Sem razão. Não há direito do trabalho qualquer sanção legal de caráter punitivo que reverta em proveito do empregado. As multas aplicadas pela Administração do Trabalho se inserem âmbito do direito administrativo do trabalho e são devidas em proveito da União Federal. Nada disso se contém r. sentença recorrida. Em direito do trabalho só existem créditos de natureza salarial e indenizatórios, sendo eles devidos pelo empregador ou pelo devedor subsidiário, como se dá presente caso concreto, com arrimo entendimento do item VI da Súmula 331/TST, sub-rogando-se o devedor subsidiário nas mesmas parcelas de direito trabalhista que são devidas pelo devedor principal.... ()
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380 - TRT3. Relação de emprego. Caracterização. Vínculo de emprego. Inexistência.
«Para que se configure a relação de emprego, é necessário o preenchimento dos requisitos estabelecidos CLT, art. 3º. In casu, não se comprovou a presença cumulativa dos pressupostos da pessoalidade e da subordinação jurídica, pois o reclamante, arcando com os custos de manutenção do automóvel de sua propriedade, alugou-o para a primeira ré, e, embora fosse ele próprio quem dirigisse o veículo, era permitida a substituição do motorista. Ademais, é de esclarecer que eventual subordinação às ordens do contratante é condição inerente a qualquer trabalhador autônomo, que não pode atuar ao seu alvedrio, pois deve observar as normas do contrato, cumprindo o seu mister em tempo hábil, de forma eficiente e rápida, a fim de garantir o bom conceito da empresa para a qual presta serviços, circunstância que não desnatura a autonomia evidenciada. Recurso ordinário a que se nega provimento.... ()
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381 - TRT3. Relação de emprego. Ônus da prova. Ônus da prova. Vínculo empregatício.
«Para a configuração da relação de emprego, é necessária a presença de todos os pressupostos fático-jurídicos, insculpidos nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, quais sejam: pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica. A ausência de apenas um deles é suficiente para descaracterizar o vínculo empregatício. Quanto ao ônus de prova, cabe a ambas as partes provar suas alegações (CLT, art. 818), mas cabe precisamente ao autor o ônus de prova dos fatos constitutivos do direito (CPC, art. 333, I), cabendo ao réu, por sua vez, o ônus de prova dos fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito do autor (CPC, art. 333, II). No presente caso, a reclamada admitiu a prestação de serviços pelo reclamante, a ela cabendo o ônus de provar a alegada situação de autonomia havida entre as partes - ônus do qual se desincumbiu a contento.... ()
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382 - TRT3. Relação de emprego. Dentista. Recurso ordinário. Profissional liberal. Cessão de espaço em clínica. Sistema de parceria e divisão dos lucros. Vínculo de emprego não reconhecido.
«A odontologia, via de regra, é exercida por profissionais liberais. A alta especialização e o grau de independência atingido por esses profissionais lhes permitem gozar de ampla autonomia no gerenciamento de sua rotina de trabalho, o que é capaz de afastar a subordinação jurídica ínsita ao vínculo de emprego. Observando-se, no caso concreto, que a ré apenas cedeu, em sistema de parceria e divisão de lucros, espaço e equipamentos de sua clínica para exploração de atividade econômica pela autora, reputa-se inexistente o vínculo de emprego. Ainda que se constate a presença de pessoalidade e habitualidade na prestação laboral (duas vezes por semana), a onerosidade não se apresenta como contraprestação pecuniária de índole empregatícia, mas como repartição de «lucro, sendo certo que tampouco se evidencia subordinação jurídica na relação havida.... ()
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383 - TRT3. Relação de emprego. Corretor de seguros contrato de franquia. Corretor de seguros vínculo de emprego. Caracterização.
«Para se configurar a relação de emprego é necessário o preenchimento dos requisitos estabelecidos no CLT, art. 3º, quais sejam: pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica. Presentes tais requisitos, deve-se reconhecer a relação de emprego, sendo certo que, nos termos do CLT, art. 9º, deve ser declarado nulo qualquer ato que vise a afastar a responsabilidade decorrente da relação de emprego. No processo do trabalho, em vista do princípio da primazia da realidade, pouco importa o rótulo dado às relações jurídicas, devendo a verdade real superar a forma. Assim é que a Lei 8.955/94, que rege o contrato de franquia, ou mesmo a Lei 4.959/64, que regula a profissão do corretor de seguros, não impossibilitam o reconhecimento da relação de emprego quando comprovados os pressupostos fático-jurídicos elencados nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º.... ()
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384 - TST. Vínculo de emprego. Empresa de telecomunicações. Serviço de call center. Terceirização. Ilicitude. Súmula 331, I, do TST.
«É ilícita a terceirização dos serviços de call center, quando destinados ao desenvolvimento de atividade-fim das empresas de telecomunicações, acarretando a contratação por empresa interposta o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com o tomador dos serviços (Súmula 331, I, do TST). A declaração do vínculo de emprego diretamente com a empresa tomadora prescinde da verificação da presença da subordinação e da pessoalidade, porque se funda na ilicitude da terceirização dos serviços inseridos na atividade fim da empresa (Súmula 331, I, do TST). Os requisitos configuradores da relação de emprego assumem relevância nos casos em que, lícita a terceirização dos serviços inerentes à atividade meio do empregador, para a configuração do vínculo de emprego importa perquirir sobre a existência de fraude à legislação trabalhista (Súmula 331, III, do TST). Recurso de embargos provido.... ()
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385 - TST. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. MOTORISTA DE APLICATIVO. VÍNCULO DE EMPREGO COM EMPRESA QUE OFERECE FERRAMENTA TECNOLÓGICA PARA CAPTAÇÃO DE USUÁRIO-CLIENTE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 1.
Não se desconhece a notória necessidade de proteção jurídica aos motoristas de aplicativo, porém, tal desiderato protetivo deve ser alcançado via legislativa, nada justificando trazê-los ao abrigo de uma relação de emprego que não foi pactuada. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, valorando fatos e provas, firmou convencimento no sentido da inexistência do vínculo de emprego entre as partes, em razão do não preenchimento dos requisitos previstos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, notadamente a subordinação, pessoalidade, habitualidade ou não eventualidade e onerosidade. 3. Nesse contexto, o exame da tese recursal em sentido contrário esbarra no óbice da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento do conjunto fático probatório, o que é vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária. Recurso de revista não conhecido.... ()
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386 - TRT2. Relação de emprego. Vendedora. Vendedor. Vínculo de emprego. Reconhecimento. CLT, art. 3º.
«A atividade empresarial dos reclamados é voltada para um mercado seleto, no qual o conhecimento e a rede de contatos são de grande importância para impulsionar a comercialização de obras de artes e antiguidades, e enseja uma contraprestação salarial diferenciada. Presentes os requisitos previstos no CLT, art. 3º, correspondentes à pessoalidade na medida em que a reclamante não podia se fazer substituir por terceiro, a continuidade, considerando o labor prestado de segunda-feira a sábado, a onerosidade decorrente da contraprestação salarial comprovada nos autos, e a subordinação jurídica caracterizada pelo labor nos horários indicados na inicial e sob orientação do empregador, impõe-se o reconhecimento da relação de emprego, e para que não resulte em supressão de instância, devem os autos retornar ao MM. Juízo de origem para apreciação dos demais pedidos, como de direito. Recurso da reclamante ao qual se dá provimento.... ()
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387 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. ENTREGADOR DE JORNAIS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. ENTREGADOR DE JORNAIS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao art. aos arts. 2º e 3º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. ENTREGADOR DE JORNAIS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O e. TRT concluiu pela presença dos requisitos da relação de emprego, nos termos dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. Ocorre que, da análise dos elementos fáticos registrados no acórdão regional, evidencia-se o não preenchimento concomitante de todos os requisitos da relação de emprego, uma vez que demonstrado que o reclamante não estava subordinado à reclamada e tampouco havia o preenchimento do requisito da pessoalidade. Com efeito, dessume-se do acórdão regional, em especial do voto vencido, cujas premissas não foram contrastadas pelo voto prevalecente, a inexistência de subordinação e pessoalidade, isso porque o autor, contratado para entrega de jornais, não tinha sua jornada controlada, definia sua própria rota de entrega, utilizava do próprio veículo, sem qualquer interferência da reclamada na forma de prestação dos serviços, não ficava à disposição da empresa após as entregas, ficando liberado tão logo concluísse o serviço e, ainda, que « em caso de algum problema, contactavam a reclamada, como apontado no depoimento da sua testemunha ; que prestava serviços a outras pessoas físicas e jurídicas de forma concomitante, inclusive à empresa concorrente da recorrida, também entregando jornais; e que poderia ser substituído nas entregas «. Registre-se, por fim, que o fato de o autor receber por exemplar de jornal entregue aos assinantes e, ainda, mesmo que tivesse horário para chegar na distribuidora e realizar as entregas antes das 8 horas da manhã, tais fatos não configuram a presença dos requisitos da onerosidade e subordinação, pois tal forma de remuneração e prazos de entrega fazem parte da própria da natureza do serviço, o que evidencia a prestação de trabalho autônomo. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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388 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. VÍCIO DE NOTIFICAÇÃO (CITAÇÃO) NO PROCESSO ORIGINÁRIO. ALEGAÇÃO DE QUE A CORRESPONDÊNCIA NÃO FOI RECEBIDA PELA RECLAMADA. VIOLAÇÃO DA CF/88, ART. 5º, LV, CPC/2015, ART. 239 E CLT, ART. 841. NÃO CARACTERIZAÇÃO .
1. Pretensão rescisória calcada em alegação de ofensa a CF/88, art. 5º, LV, do CPC/2015, art. 239 e CLT, art. 841, deduzida sob o argumento de que não houve citação regular na reclamação trabalhista. ... ()
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389 - TJSP. TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ISS - MUNICÍPIO DE CAMPINAS -
Sentença que julgou improcedente a ação - Recurso interposto pela autora.... ()
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390 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
No caso em tela, o debate acerca da licitude da terceirização em atividade-fim é tema objeto de decisão pelo STF na ADPF 324 e no processo RE 958252 com repercussão geral, bem como de previsão na Súmula 331/TST. Portanto, detém transcendência política. Assim, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, reconhecida a transcendência política. Agravo de instrumento provido, ante possível violação da CF/88, art. 5º, II. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DECISÃO DO STF NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, ADPF 324 E RE 958252. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Assim, não havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica direta com a tomadora de serviços, não há como se reconhecer o vínculo direto com a empresa tomadora de serviços. Quanto a esse último aspecto, não se leva em conta a mera subordinação estrutural ou indireta, que, aliás, é inerente à terceirização da atividade fim - tal implicaria esvaziar de sentido os já mencionados precedentes do STF -, sendo necessário estar comprovada nos autos a subordinação hierárquica direta, presencial ou por via telemática, do trabalhador aos prepostos da tomadora. Outrossim, afastada a ilicitude da terceirização de serviços, é possível manter a condenação subsidiária pelos créditos deferidos na ação, se existir pedido exordial para a condenação solidária ou subsidiária. No caso concreto, o Tribunal Regional nada consignou acerca da existência de pessoalidade e subordinação direta com a tomadora, o que inviabiliza o reconhecimento de vínculo de emprego pretendido. Ressalva do relator quanto ao conhecimento por violação da CF/88, art. 5º, II. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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391 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1.
A despeito das alegações da parte, não há de se falar em negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal Regional se pronunciou expressamente sobre as razões pelas quais manteve a sentença que reconheceu o vínculo empregatício da autora com a empresa agravante. 1.2. Com efeito, a Corte de origem assentou que a reclamada não conseguiu cumprir satisfatoriamente o ônus probatório que lhe cabia. Isso porque a testemunha por ela apresentada não havia trabalhado diretamente com a reclamante nem a conhecia e, por tal razão, não possuía conhecimento preciso sobre as condições de trabalho da autora. Por outro lado, a testemunha arrolada pela reclamante confirmou a presença dos requisitos necessários ao reconhecimento do vínculo empregatício. Em especial, evidenciou a pessoalidade na prestação dos serviços, já que a autora não tinha liberdade para indicar um substituto em caso de ausência e poderia ser penalizada mesmo quando informava previamente sua impossibilidade de comparecimento. Diante dos elementos retratados no acórdão recorrido, não se verifica vício na prestação jurisdicional, mas apenas a valoração da prova em desfavor da reclamada, o que não enseja qualquer nulidade. 1.3. Concorde a parte ou não com os fundamentos assentados pelo Tribunal de origem, observa-se que houve manifestação adequada sobre a matéria, tendo sido entregue de forma completa a prestação jurisdicional. Agravo não provido. 2 - VÍNCULO EMPREGATÍCIO. MATÉRIA FÁTICA. 2.1. No caso, da análise das provas dos autos, o Tribunal Regional constatou que os requisitos da relação de emprego, conforme o CLT, art. 3º, foram preenchidos, especialmente no que diz respeito à subordinação e à pessoalidade. A prova testemunhal confirmou que a reclamante não tinha plena liberdade para indicar substitutos e que sua jornada era controlada pela empresa. 2.2. Nesse cenário, é impertinente o debate acerca do ônus probatório, na medida em que foram as provas efetivamente produzidas que levaram ao convencimento do Colegiado, sendo irrelevante saber a quem cabia a sua produção, ou quem, de fato, a produziu. Por sua vez, a discussão sobre a valoração da prova carreada, consoante assevera o Ministro Lélio Bentes Corrêa, «tende à reavaliação do conjunto probatório dos autos, o que, induvidosamente, não rende ensejo ao recurso de revista, em face de sua natureza extraordinária, esbarrando o apelo no óbice da Súmula 126/STJ (RR-100500-59.2007.5.08.0203, 1ª Turma, DEJT 15/8/2014). Agravo não provido.... ()
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392 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO BRADESCO S/A. E OUTROS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
No caso em tela, o debate acerca da licitude da terceirização em atividade-fim é tema objeto de decisão pelo STF na ADPF 324 e no processo RE 958252 com repercussão geral, bem como de previsão na Súmula 331/TST. Portanto, detém transcendência política. Assim, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT, reconhecida a transcendência política. Agravo de instrumento provido, ante possível contrariedade à Súmula 331/TST, III. II - RECURSO DE REVISTA DO BANCO BRADESCO S/A. E OUTROS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. POSSIBILIDADE APENAS DE CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. DECISÃO DO STF NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, ADPF 324 E RE 958252. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Assim, não havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica direta com a tomadora de serviços, não há como se reconhecer o vínculo direto com a empresa tomadora de serviços. Quanto a esse último aspecto, não se leva em conta a mera subordinação estrutural ou indireta, que, aliás, é inerente à terceirização da atividade - fim - tal implicaria esvaziar de sentido os já mencionados precedentes do STF -, sendo necessário estar comprovada nos autos a subordinação hierárquica direta, presencial ou por via telemática, do trabalhador aos prepostos da tomadora. Contudo, havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica com a tomadora de serviços ou outro motivo ensejador de fraude na terceirização, há como se reconhecer o vínculo direto com a contratante. Nessas hipóteses, o próprio STF não reconhece aderência estrita da causa às teses vinculantes supramencionadas. É o que se depreende dos seguintes precedentes: ARE 1397478, de relatoria do Min. Gilmar Mendes (DJE de 16/11/2022) e Rcl 50032/SP, de relatoria do Min. Ricardo Lewandowski (DJE de 03/11/2021). Outrossim, afastada a ilicitude da terceirização de serviços, é possível manter a condenação subsidiária pelos créditos deferidos na ação, se existir pedido exordial para a condenação solidária ou subsidiária. No caso concreto, o Tribunal Regional nada consignou acerca da existência de pessoalidade e subordinação direta com a tomadora, o que inviabiliza o reconhecimento de vínculo de emprego pretendido. No mais, quanto ao debate no recurso ora em exame acerca de pedido de isonomia salarial com fundamento na Lei 6.019/74, art. 12 e na OJ 383 da SBDI-1 do TST, o Supremo Tribunal Federal, na análise do Tema 383 da Tabela de repercussão geral, firmou entendimento contrário ao pleito. Eis a tese fixada: «a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas (STF, RE 635.546, Plenário, Sessão Virtual de 19/3/2021 a 26/3/2021, DJE de 7/4/2021). Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA ALGAR TECNOLOGIA E CONSULTORIA S/A. Ante o provimento dado ao recurso de revista do BANCO BRADESCO S/A. E OUTROS, e a consequente improcedência total dos pedidos formulados na inicial, fica prejudicada a análise do agravo de instrumento da ALGAR TECNOLOGIA E CONSULTORIA S/A. por não mais subsistir interesse recursal.... ()
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393 - TST. RECURSO DE REVISTA DO BANCO RECLAMADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DISTINGUISHING . SUBORDINAÇÃO JURÍDICA CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da licitude da terceirização em atividade-fim é tema objeto de decisão pelo STF na ADPF 324 e no processo RE 958252 com repercussão geral, bem como de previsão na Súmula 331/TST. Portanto, detém transcendência política. Ademais, há debate sobre a existência de subordinação direta com a tomadora de serviços, configuradores de distinguishing em relação à decisão do STF, com mudança de entendimento sobre a questão, nesta Corte. Essa circunstância está apta a demonstrar a presença, também, do indicador de transcendência jurídica. Assim, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, reconhecida a transcendência política e jurídica. RECURSO DE REVISTA DO BANCO RECLAMADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DISTINGUISHING . SUBORDINAÇÃO JURÍDICA CONFIGURADA . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Naquele recurso, o STF firmou tese de repercussão geral, com efeito vinculante, no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Assim, não havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica direta com a tomadora de serviços, não há como se reconhecer o vínculo direto com a empresa tomadora de serviços. Quanto a esse último aspecto, não se leva em conta a mera subordinação estrutural ou indireta, que, aliás, é inerente à terceirização da atividade fim - tal implicaria esvaziar de sentido os já mencionados precedentes do STF -, sendo necessário estar comprovada nos autos a subordinação hierárquica direta, presencial ou por via telemática, do trabalhador aos prepostos da tomadora. Contudo, havendo alusão no acórdão regional acerca da efetiva existência de pessoalidade e subordinação jurídica com a tomadora de serviços ou outro motivo ensejador de fraude na terceirização, há como se reconhecer o vínculo direto com a contratante. Nessas hipóteses, o próprio STF não reconhece aderência estrita da causa às teses vinculantes supramencionadas. É o que se depreende dos seguintes precedentes: ARE 1397478, de relatoria do Min. Gimar Mendes (DJE de 16/11/2022) e Rcl 50032/SP, de relatoria do Min. Ricardo Lewandowski (DJE de 03/11/2021). Outrossim, afastada a ilicitude da terceirização de serviços, é possível manter a condenação subsidiária pelos créditos deferidos na ação, se existir pedido exordial para a condenação solidária ou subsidiária. No caso concreto, o Regional consignou que «o trabalho da autora se dava de forma pessoal, não eventual, oneroso e havia subordinação jurídica. Note-se que a admissão da autora foi realizada por empregados do segundo réu, quando havia necessidade de se ausentar do trabalho por motivo de saúde ou de férias havia o ajuste com os superiores do banco e, ainda, havia a participação da autora em reuniões e repasse de metas pelo tomador de serviços . Desta forma, também porque presentes os requisitos da relação de emprego, impõe-se a manutenção da sentença que reconheceu o vínculo de emprego da autora diretamente com o banco demandado e, por corolário a sua condição de bancária e as vantagens daí decorrentes". Assim, mantido o vínculo deferido na origem. Recurso de revista não conhecido . RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40 DO TST. DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. INTERVALO INTRAJORNADA . Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento.
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394 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, a questão não foi dirimida com fundamento na distribuição do ônus da prova, mas com base no contexto fático probatório efetivamente produzido nos autos. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de que demonstrou a presença dos requisitos caracterizadores da relação empregatícia, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual o depoimento pessoal da recorrente afastou o pressuposto da pessoalidade, necessário à configuração do vínculo. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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395 - TST. SBDI-2 RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA - NOTIFICAÇÃO INICIAL - VÍCIO DE CITAÇÃO - PRESUNÇÃO DE VALIDADE - VIOLAÇÃO DE LEI - INEXISTÊNCIA. 1.
No processo do trabalho não há pessoalidade na citação inicial, ante o disposto no art. 841, §1º, da CLT, presumindo-se que foi recebida 48 horas depois da postagem. Para considerá-la válida é necessário que seja entregue no correto endereço da reclamada. 2. Na forma da Súmula 16/TST, constitui ônus do destinatário a prova do não recebimento da notificação citatória. 3. No caso, verifica-se que o endereço indicado pelo reclamante no processo principal é realmente a localidade da sede da empresa, que a notificação citatória foi encaminhada para o endereço correto (nome da rua, número do lote, bairro e CEP) e que a própria reclamada recebeu notificação posterior no mesmo endereço. 4. Desta forma, tem-se que ficou demonstrada a citação válida nos moldes estabelecidos por lei, não ficando comprovada nenhuma mácula capaz de invalidar o ato citatório. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()
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396 - TST. AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO DO BANCO VOTORANTIM S/A. E DA TMKT SERVICOS DE MARKETING LTDA. MATÉRIA COMUM . VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA DE SERVIÇOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULAS 126 E 331, ITEM I, DO TST .
Não merecem provimento os agravos, pois não desconstituem o fundamento da decisão monocrática pela qual denegado seguimento aos agravos de instrumento, fundada na aplicação das Súmulas 126 e 331, item I, do TST. Na hipótese dos autos, foi levado em consideração o entendimento do STF de que é lícita a terceirização de atividade-fim, porém, aplicou-se o distinguishing, já que foi possível extrair do acórdão regional fundamento autônomo e independente para manter o vínculo de emprego, qual seja, a existência dos requisitos do CLT, art. 3º. Assim, consignado pelo Regional que havia um viés de subordinação ou pessoalidade entre o autor e a tomadora de serviços, correto o reconhecimento do vínculo de emprego, não tendo esse sido fundamentado apenas na ilicitude da terceirização de atividade-fim. Agravos desprovidos .... ()
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397 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.
No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pela reclamada não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. Observa-se que o Regional manteve a sentença em que se reconheceu a existência de relação de emprego entre as partes, em face da constatação da prestação de trabalho de forma não eventual, pessoal, onerosa e sujeita a subordinação jurídica, nos termos do CLT, art. 3º. Ressaltou a Corte a quo que os depoimentos das testemunhas evidenciaram a presença de elementos caracterizadores da subordinação jurídica e da pessoalidade, bem como que a empresa do obreiro foi constituída por exigência da reclamada para a prestação dos serviços. Dessa forma, qualquer tentativa de reverter a decisão do Regional quanto à caracterização do vínculo de emprego, demandaria, inequivocamente, o revolvimento do contexto fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos em que estabelece a Súmula 126/TST . Agravo desprovido .... ()
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398 - TRT3. Relação de emprego. Vínculo religioso. Vínculo de emprego. Pastor. Igreja evangélica.
«A configuração do vínculo empregatício está condicionada à presença dos requisitos elencados no CLT, art. 3º, quais sejam, a pessoalidade, a onerosidade, a habitualidade e a subordinação jurídica, que é a pedra de toque da relação de emprego. Se há elementos nos autos que autorizem concluir pela existência da subordinação, não se vislumbrando, como quer fazer crer a reclamada, apenas a dedicação de natureza exclusivamente religiosa, motivada por fatores espirituais, o reconhecimento do vínculo de emprego se impõe. No caso, o exercício da função de Pastor não se reverte apenas em proveito da comunidade religiosa, com o emprego voluntário dos dons sacerdotais para a evangelização dos fiéis, mas sim à pessoa jurídica da Igreja, que, como se defluiu dos autos, exigia a prestação de serviços nos exatos moldes por ela determinados, inclusive com a exigência de «produção, que em nada se coaduna com a pura e simples evangelização de fieis e convicção religiosa.... ()
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399 - TRT3. Relação de emprego. Representante comercial. Contrato de trabalho versus contrato de representação.
«Para a configuração da relação de emprego, faz-se necessária a presença concomitante dos pressupostos estabelecidos nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, quais sejam, trabalho prestado por pessoa física, com pessoalidade, não-eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica. O traço distintivo da representação comercial, em relação aos contratos de trabalho entabulados pelos empregados vendedores ou pracistas, diz respeito à autonomia usufruída pelo representante, que opera, por meio de organização própria, a intermediação de negócios em nome da empresa representada. Por esse motivo, o representante atua com destacada liberdade e atrai para si os ônus/riscos afetos à atividade, mas sua autonomia não é absoluta, porquanto, nessa condição, atua a cargo do representado, inserindo-se na dinâmica comercial do tomador de serviços. Evidenciando-se dos autos que o demandante executava, com liberdade e sob sua própria iniciativa, as atividades de representação comercial contratadas pela Móveis Carraro S.A. atuando à maneira de autêntico empresário, deve ser rejeitado o reconhecimento do vínculo empregatício.... ()
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400 - TRT3. Relação de emprego. Caracterização. Vínculo de emprego. Pressupostos.
«Para a caracterização da relação de emprego, faz-se necessária a conjugação dos elementos fático jurídicos próprios, quais sejam, a pessoalidade, entendida como aquele no qual o trabalho deve ser realizado intuitu personae, a não eventualidade, ou seja, a prestação de serviços deve ser contínua e habitual, a onerosidade, na qual o empregado realiza os serviços e recebe a contraprestação através de um salário/remuneração e a subordinação jurídica, pois o empregado, no exercício de suas obrigações, cumpre ordens de seu empregador. Na hipótese, admitida a prestação de serviços, é do reclamado o ônus da prova do fato obstativo à pretensão de reconhecimento do vínculo empregatício. Não se desincumbindo a ré do ônus processual que lhe competia, demonstrando, ao contrário, o contexto probatório dos autos, a presença dos requisitos do CLT, art. 3º, reconhece-se a existência do vínculo jurídico de emprego entre as partes, sendo devida a anotação da CTPS e o pagamento das verbas salariais daí decorrentes.... ()
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