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contribuicao sindical cobranca

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Doc. VP 631.5182.5046.7707

71 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZADA. 2. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Quanto à apontada violação da CF/88, art. 93, IX, verifica-se que a decisão recorrida encontra-se devidamente fundamentada. Na verdade, a parte Recorrente se insurge contra o posicionamento adotado pela Corte de origem no exame da matéria controvertida. III. No que se refere à necessidade de notificação pessoal do contribuinte nos casos de cobrança de contribuição sindical rural, o Tribunal Superior do Trabalho tem jurisprudência firmada no sentido de que a contribuição sindical rural, por se tratar de tributo, submete-se aos ditames do CTN, art. 145. Assim sendo, não é suficiente a mera publicação de editais em jornais, sendo necessária a notificação pessoal do sujeito passivo da obrigação tributária. Precedentes. É inviável o processamento do recurso de revista, uma vez que a decisão regionalno sentido de que «uma vez que se trata de crédito tributário, a sua constituição requer publicação de editais em conformidade com as exigências contidas no CLT, art. 605 e no CTN, art. 142, bem como notificação prévia e pessoal do devedor está em conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, conforme os óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Acrescenta-se, por oportuno, que o Regional também assentou que os avisos de recebimento também não possuíam declaração de conteúdo, fundamento que nem sequer foi impugnado pela Reclamada. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. VP 406.7493.1653.7560

72 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS PARA O REGULAR PROCESSAMENTO DA AÇÃO. PUBLICAÇÃO DE EDITAIS INVÁLIDOS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015, de 2014, que alterou a redação do CLT, art. 896, acrescendo a esse dispositivo, entre outros, o § 1º-A, que determina novas exigências de cunho formal para a interposição do recurso de revista, estatuindo que, «sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; . Na hipótese, a parte não indicou, na petição do recurso de revista, o trecho da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. VP 937.3866.5313.6679

73 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. LEGITIMIDADE ATIVA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. O Tribunal Regional manteve a sentença registrando que não houve a notificação pessoal do devedor. Assim, entendeu que o crédito não foi regulamente constituído. A decisão está em harmonia com a atual jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a notificação pessoal do devedor é indispensável para a constituição do crédito tributário referente à contribuição sindical rural. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. VP 322.3805.5319.4296

74 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. 2. ação de cobrança da contribuição sindical URBANA. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ausência de prova da notificação do sujeito passivO. EXISTÊNCIA DE vícios QUANTO À PUblicidade e à formalidade da cobrança. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. VP 127.2797.8416.8097

75 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 . COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. NATUREZA TRIBUTÁRIA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não obstante a legitimidade ampla do ente sindical para atuar como substituto processual na defesa de direitos individuais homogêneos da categoria representada, à luz do art. 8º, III, da Constituição e do art. 81, parágrafo único, III, do CDC (Lei 8.078/1990) , no presente caso os sindicatos ajuizaram ação civil pública visando a cobrança de contribuições sindicais, o que denota tratar-se de direito heterogêneo das entidades, e revela a inadequação da via pretendida. Precedentes da SDI-1. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. VP 576.3506.3289.7629

76 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BANCO DO BRASIL S/A. LEI 13.467/2017 TRANSCENDÊNCIA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. INTERESSE PRÓPRIO DO SINDICATO. ILEGITIMIDADE ATIVA Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. Aconselhável o processamento do recurso de revista ante a provável afronta ao CF/88, art. 8º, III. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. BANCO DO BRASIL S/A. LEI 13.467/2017 AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. INTERESSE PRÓPRIO DO SINDICATO. ILEGITIMIDADE ATIVA A controvérsia gira em torno da legitimidade ativa do sindicato, na qualidade de substituto processual, para propor ação civil pública pleiteando o direito de compelir a reclamada a efetuar compulsoriamente o desconto da contribuição sindical no salário de seus empregados, em lugar de ação individual. Debate-se acerca do meio processual adequado para defesa de interesse próprio do sindicato . No caso, o sindicato autor ajuizou a presente ação civil pública após a vigência da Lei 13.467/2017, com o objetivo de condenar o reclamado a proceder aos descontos das contribuições sindicais « expressamente autorizadas desde o ato de filiação, consoante previsto no art. 8º do Estatuto da Entidade Sindical, além de previsão na cláusula 12ª da CCT/Relações Sindicais vigência 2018/2020 (fl. 7). É certo que a Lei 8.078/1990, em seu art. 81, III, prevê a tutela de direitos coletivos homogêneos, como « os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base . Registra-se também que a ação civil pública, prevista na Lei 7.347/1985, é instrumento de defesa de direitos e interesses metaindividuais, e será cabível na esfera trabalhista quando se verificar lesão ou ameaça a direito difuso, coletivo ou individual homogêneo decorrente da relação de trabalho, consubstanciando tal ação coletiva um mecanismo de proteção dos direitos sociais constitucionalmente garantidos. Com efeito, esta Corte tem entendido que o sindicato detém legitimidade ad causam para atuar como substituto processual na defesa de direitos individuais homogêneos de seus representados, caracterizados pela origem comum da lesão, consoante previsto no art. 81, parágrafo único, III, do CDC (Lei 8.078/1990) . Contudo, no caso dos autos, o direito postulado refere-se a « contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades « (CLT, art. 578), que tem como único titular o sindicato. Não se discute que o direito em questão constitui modalidade de custeio do sistema sindical - o que permite que o ente associativo desempenhe as suas atribuições (CF/88, art. 8º, III), porém, este fato não torna o direito coletivo, nem modifica a compreensão de ser direito cuja titularidade é exclusiva do sindicato, razão pela qual esse direito não se insere entre aqueles definidos no CDC, art. 81, III. Trata-se de interesse patrimonial do sindicato, o que não se coaduna com o microssistema de tutela coletiva regulado, sobretudo, pelas Leis nos 7.347/1985 e 8.078/1990 . Desse modo, o sindicato autor não tem legitimidade para propor ação civil pública em que pleiteia direito próprio . Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. VP 960.3924.7527.7625

77 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL APÓS A LEI 13.467/2017 . DESCONTO. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA E INDIVIDUAL DO TRABALHADOR. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que, com o advento da Lei 13.467/2017, o recolhimento da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa do participante da respectiva categoria profissional . 2. Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que, após a vigência da Lei 13.467/2017, a contribuição sindical deixou de ser obrigatória e sua cobrança depende de autorização prévia e individual do integrante da categoria. Frise-se que o caráter facultativo da contribuição sindical e a necessidade de anuência prévia tiveram a constitucionalidade reconhecida pelo STF no julgamento da ADI Acórdão/STF . Dessa forma, é inválida, para tal fim, a autorização concedida em assembleia geral. Precedentes . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. VP 839.3895.7183.4933

78 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal ao decidir o Tema 994 da repercussão geral, no RE 1.089.282, fixou a seguinte tese «Compete à Justiça comum processar e julgar demandas em que se discute o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário". Também, esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que a Justiça do Trabalho é incompetente para o julgamento de ação envolvendo a contribuição sindical de servidores estatutários, cujo vínculo possui natureza administrativa e não de relação de trabalho. 2. Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior e o do STF. Incidência do óbice do CLT, art. 896, § 7º. 3. Ressalte-se que configura inovação recursal a alegação contida no agravo de que a pretensão é de cobrança de contribuição sindical dos médicos celetistas e prestadores de serviços autônomos. Isso porque, nas razões de revista, o sindicato expressamente defendeu que a Justiça do Trabalho é competente para julgar ações relativas a contribuições sindicais devidas por servidores públicos estatutários . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa de 4%, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º .

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Doc. VP 230.5010.8887.4627

79 - STJ. Processual civil. Contribuições sindicais. Meio de pagamento. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida. Não violação do CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015, art. 489. Incidência do enunciado da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária, objetivando a manutenção em folha de pagamento dos descontos das mensalidades dos substituídos em favor do sindicato em tela. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, o feito foi extinto para provimento às apelações. ... ()

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Doc. VP 509.0847.7028.5376

80 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. O Tribunal Regional manteve a sentença registrando que não houve a notificação pessoal do devedor. Assim, entendeu que o crédito não foi regulamente constituído. A decisão está em harmonia com a atual jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a notificação pessoal do devedor é indispensável para a constituição do crédito tributário referente à contribuição sindical rural. Precedentes. Agravo a que se nega provimento .

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