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honorarios advocaticios compensacao

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Doc. VP 154.4219.1030.0190

51 - TJSP. RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM O RESSARCIMENTO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATOS DE CONTA CORRENTE E DE CARTÃO DE CRÉDITO. R. SENTENÇA QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A PRETENSÃO, A CONDENAR O RÉU A IMPUTAR O PAGAMENTO REALIZADO PELO AUTOR, NO VALOR DE R$ 9.661,27, NA FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO; E AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM O RESSARCIMENTO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATOS DE CONTA CORRENTE E DE CARTÃO DE CRÉDITO. R. SENTENÇA QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A PRETENSÃO, A CONDENAR O RÉU A IMPUTAR O PAGAMENTO REALIZADO PELO AUTOR, NO VALOR DE R$ 9.661,27, NA FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO; E AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OBRIGAÇÃO DE FAZER - AUTOR QUE REALIZOU PAGAMENTOS SUPERIORES AO SALDO DA FATURA DO CARTÃO ENTRE SETEMBRO E OUTUBRO DE 2022 - RÉU QUE LANÇOU OS VALORES PAGOS EM EXCESSO NAS FATURAS SEGUINTES, ENSEJANDO A RESPECTIVA COMPENSAÇÃO (FOLHAS 108, 112 E 116) - MODIFICAÇÃO DO PROCEDIMENTO PELO RÉU NO MÊS DE NOVEMBRO, TENDO DEVOLVIDO O VALOR QUE NÃO SE DESTINAVA AO PAGAMENTO DA FATURA (EXCEDENTE) PARA CONTA-CORRENTE QUE APRESENTAVA SALDO NEGATIVO (FOLHA 121 - DIA 11/10), A REALIZAR A RESPECTIVA COMPENSAÇÃO COM O SALDO DEVEDOR DA CONTA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO, NO CONTRATO DE CONTA-CORRENTE OU DE CARTÃO DE CRÉDITO, PARA A UTILIZAÇÃO DE SALDO EXCEDENTE DO CARTÃO PARA PAGAMENTO DE DÉBITOS DA CONTA-CORRENTE - IMPOSSIBILIDADE DE ATUAÇÃO DO RÉU NESTE SENTIDO SEM TAL DEMONSTRAÇÃO - TRANSFERÊNCIA PARA CONTA-CORRENTE, AINDA, QUE SEQUER ERA A VINCULADA AO CARTÃO DE CRÉDITO, SENDO AQUELA TITULARIZADA POR PESSOA JURÍDICA (FOLHAS 187/188) - PROCEDIMENTO QUE SE APROXIMA DO EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES - DETERMINAÇÃO DE RETORNO DO VALOR ESTORNADO PARA CRÉDITO NO CARTÃO QUE SE IMPUNHA. DANOS MORAIS - VERIFICAÇÃO - MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA REALIZADA EM BENEFÍCIO DO RÉU, SEM AUTORIZAÇÃO DO AUTOR E SEM DEMONSTRAÇÃO DE PREVISÃO CONTRATUAL AUTORIZANDO-A QUE, COMO DITO, SE APROXIMA DO EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES, ENSEJANDO SENTIMENTOS DE MENOS VALIA, IMPOTÊNCIA, INSEGURANÇA E INCONFORMISMO, DENTRE OUTROS - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - A INDENIZAÇÃO, POIS, NÃO TEM POR FUNDAMENTO NEGATIVAÇÃO, MAS SIM O INDEVIDO PROCEDER DO RÉU - VALOR FIXADO QUE ENSEJA A COMPENSAÇÃO DO AUTOR, SEM GERAR ENRIQUECIMENTO, BEM COMO PUNE O RÉU, COMPELINDO-O A MODIFICAR O PROCEDIMENTO, PARA QUE FATOS DA MESMA NATUREZA NÃO SE REPITAM - OBSERVAÇÃO DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE - CONFIRMAÇÃO DA QUANTIA FIXADA (R$ 3.000,00). R. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46 - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ARBITRADOS NO VALOR DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS), A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE DESDE A PRESENTE DATA PELOS ÍNDICES CONSTANTES DA TABELA DE ATUALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, BEM COMO ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, CONTADOS DESDE O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE.

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Doc. VP 240.1080.1163.4376

52 - STJ. Previdenciário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Inovação recursal. Não configuração. Ausência de pagamentos na via administrativa ou de compensações. Análise de responsabilidade do tribunal de origem. Agravo interno não provido.

1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão que deu provimento ao Recurso Especial do INSS para afastar da base de cálculo dos honorários advocatícios os valores já pagos administrativamente ao particular, anteriormente à citação, a título de benefício inacumulável (fls. 99-101, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 240.1080.1426.4252

53 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação anulatória. Multa aplicada pelo procon. Redução do valor. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Proveito econômico. Agravo interno não provido.

1 - Quanto à suposta violação do CPC/2015, art. 85, § 3º, o Colegiado originário apresentou os seguintes fundamentos (fls. 2.065-2.070, e/STJ): «Por se tratar de recurso oposto em face da fixação de honorários sucumbenciais, colaciono trecho do v. acórdão objurgado: Em virtude da sucumbência recíproca, fixo os honorários de advogado em dez por cento do valor da multa arbitrada no culto voto de relatoria, a serem repartidos à metade entre as partes, vedada a compensação. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1901.0657

54 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Execução de honorários advocatícios sucumbenciais. Sucumbência recíproca. Sentença prolatada sob a vigência do CPC/73. Compensação. Possibilidade. Agravo interno desprovido.

1 - «Reconhecida a sucumbência recíproca na sentença prolatada na vigência do CPC/73, admissível a compensação da verba honorária, nos termos da legislação então em vigor ( CPC/1973, art. 21, caput) e da jurisprudência deste Tribunal. Precedentes (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro MARCO BUZZI, Quarta Turma, julgado em 28/9/2020, DJe de 01/10/2020). ... ()

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Doc. VP 240.1080.1805.0858

55 - STJ. Processual civil. Honorários advocatícios devidos à Fazenda Pública. Compensação com precatório. Possibilidade.

1 - O STJ entende que os honorários advocatícios de sucumbência, quando vencedora a Fazenda Pública, não constituem direito autônomo do procurador judicial, porque integram o patrimônio do ente público, de modo a permitir, nessa hipótese, a compensação da verba honorária devida ao ente com o montante a que o credor tem direito de receber do Estado, via precatório. Precedentes do STJ. ... ()

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Doc. VP 699.9830.2433.2151

56 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional asseverou que o indeferimento em audiência das perguntas formuladas pelo patrono do reclamante está fundamentada na impertinência das arguições. Logo, a decisão agravada mostra-se perfeitamente adequada ao sistema processual em vigor, não havendo falar em cerceamento de defesa, pois, embora assegurado o exercício dessa prerrogativa constitucional, os litigantes devem fazê-lo em consonância com as normas processuais específicas. Ileso o art. 5º, XXXV e LV, da CF/88. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. CLT, art. 224, § 2º. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, fundamentado nas provas apresentadas, entendeu estar configurada a hipótese prevista no CLT, art. 224, § 2º. Nestes termos, eventual reforma do julgado exigiria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal, ante a natureza extraordinária do recurso de revista (Súmula 126/TST), máxime em face da orientação expressa na Súmula 102, I/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AUXÍLIO REFEIÇÃO E CESTA ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO NO PERÍODO DO AVISO-PRÉVIO INDENIZADO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A parte agravante não logra demonstrar que o recurso de revista alcançava o conhecimento por ofensa ao CLT, art. 487, § 1º. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu que os « auxílios refeição e cesta alimentação têm natureza convencional, e não legal, e as cláusulas que os preveem não aludem a pagamento no período do aviso prévio indenizado «, mediante análise e interpretação da norma coletiva (v.g. cl. 14º da CCT 15/16; fls. 151/2 e cláusula 15º das CCTSs - v.g. fl. 152). Ademais, os arestos colacionados são inespecíficos, a teor da Súmula 296/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Inviável o conhecimento do recurso de revista quando a parte recorrente não transcreve o trecho do acórdão do Tribunal Regional que consubstanciaria o prequestionamento da matéria suscitada em suas razões recursais. Incidência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ART. 791-A, §§ 3º e 4º, DA CLT. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766/DF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. Este Relator vinha entendendo pela inconstitucionalidade integral dos dispositivos relativos à cobrança de honorários advocatícios do beneficiário da gratuidade judiciária, com base na certidão de julgamento da ADI Acórdão/STF, julgada em 20/10/2021. 2. Contudo, advinda a publicação do acórdão, em 03/05/2022, restou claro que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da referida ação, declarou a inconstitucionalidade do trecho « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo « do art. 791-A, § 4º, e do trecho « ainda que beneficiária da justiça gratuita, constante do caput do art. 790-B, e da integralidade do § 4º do mesmo dispositivo, todos da CLT. 3. Em sede de embargos de declaração o Supremo Tribunal Federal reafirmou a extensão da declaração de inconstitucionalidade desses dispositivos, nos termos em que fixada no acórdão embargado, em razão da existência de congruência com o pedido formulado com o Procurador-Geral da República. 4. A inteligência do precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal não autoriza a exclusão da possibilidade de que, na Justiça do Trabalho, com o advento da Lei 13.467/17, o beneficiário da justiça gratuita tenha obrigações decorrentes da sucumbência que restem sob condição suspensiva de exigibilidade; o que o Supremo Tribunal Federal reputou inconstitucional foi a presunção legal, iure et de iure, de que a obtenção de créditos na mesma ou em outra ação, por si só, exclua a condição de hipossuficiente do devedor. 5. Vedada, pois, é a compensação automática insculpida na redação original dos dispositivos; prevalece, contudo, a possibilidade de que, no prazo de suspensão de exigibilidade, o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. 6. Assim, os honorários de advogado sucumbenciais devidos pela parte reclamante ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras. Passado esse prazo, extingue-se essa obrigação do beneficiário. 7. A Corte de origem, ao aplicar a literalidade do CLT, art. 791-A, § 4º, decidiu em desconformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial .

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Doc. VP 240.1080.1777.0712

57 - STJ. Processual civil e previdenciário. Cumprimento de sentença. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Fundamento insuficientemente atacado. Incidência da Súmula 283/STF. Divergência jurisprudencial prejudicada.

1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa aos arts. 85, § 14, 502, 503 e 509, § 4º, do CPC/2015 e aos Lei 8.906/1994, art. 23 e Lei 8.906/1994, art. 24 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplica-se, por analogia, a Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 504.3835.7474.4536

58 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA (RITO SUMARÍSSIMO) HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E DE CONVENCIONALIDADE DA CLT, ART. 790-B, CAPUT E § 4º. AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.

No caso, ao contrário do que ficou consignado na decisão agravada, quanto à admissibilidade restrita do recurso de revista, nos termos do § 9º do CLT, art. 896, constata-se a indicação de ofensa a dispositivo constitucional específico quanto ao tema envolvendo os honorários periciais, no caso, a CF/88, art. 5º, caput, XXXV e LXXIV, da CF/88. Agravo provido. ... ()

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Doc. VP 427.5027.2817.7871

59 - TST. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ARTS. 791-A, § 4º, DA CLT. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766/DF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Este Relator vinha entendendo pela inconstitucionalidade integral dos dispositivos relativos à cobrança de honorários advocatícios do beneficiário da gratuidade judiciária, com base na certidão de julgamento da ADI Acórdão/STF, julgada em 20/10/2021.2. Contudo, advinda a publicação do acórdão, em 03/05/2022, restou claro que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da referida ação, declarou a inconstitucionalidade do trecho «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo do art. 791-A, § 4º, e do trecho «ainda que beneficiária da justiça gratuita, constante do caput do art. 790-B, e da integralidade do § 4º do mesmo dispositivo, todos da CLT. 3. Em sede de embargos de declaração o Supremo Tribunal Federal reafirmou a extensão da declaração de inconstitucionalidade desses dispositivos, nos termos em que fixada no acórdão embargado, em razão da existência de congruência com o pedido formulado pelo Procurador-Geral da República. 4. A inteligência do precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal não autoriza a exclusão da possibilidade de que, na Justiça do Trabalho, com o advento da Lei 13.467/17, o beneficiário da justiça gratuita tenha obrigações decorrentes da sucumbência que restem sob condição suspensiva de exigibilidade; o que o Supremo Tribunal Federal reputou inconstitucional foi a presunção legal, iure et de iure, de que a obtenção de créditos na mesma ou em outra ação, por si só, exclua a condição de hipossuficiente do devedor. 5. Vedada, pois, é a compensação automática insculpida na redação original dos dispositivos; prevalece, contudo, a possibilidade de que, no prazo de suspensão de exigibilidade, o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência.6. Assim, os honorários de advogado sucumbenciais devidos pela parte reclamante ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras. Passado esse prazo, extingue-se essa obrigação do beneficiário.7. A Corte de origem, ao determinar a suspensão da exigibilidade do pagamento de honorários sucumbenciais, nos termos da parte final do CLT, art. 791-A, § 4º, decidiu em conformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal.Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. VP 371.3482.1188.1705

60 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEI No 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766/DF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Este Relator vinha entendendo pela inconstitucionalidade integral dos dispositivos relativos à cobrança de honorários advocatícios do beneficiário da gratuidade judiciária, com base na certidão de julgamento da ADI Acórdão/STF, julgada em 20/10/2021.2. Contudo, advinda a publicação do acórdão, em 03/05/2022, restou claro que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da referida ação, declarou a inconstitucionalidade do trecho «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo« do art. 791-A, § 4º, e do trecho «ainda que beneficiária da justiça gratuita, constante do caput do art. 790-B, e da integralidade do § 4º do mesmo dispositivo, todos da CLT. 3. Em sede de embargos de declaração o Supremo Tribunal Federal reafirmou a extensão da declaração de inconstitucionalidade desses dispositivos, nos termos em que fixada no acórdão embargado, em razão da existência de congruência com o pedido formulado pelo Procurador-Geral da República. 4. A inteligência do precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal não autoriza a exclusão da possibilidade de que, na Justiça do Trabalho, com o advento da Lei 13.467/17, o beneficiário da justiça gratuita tenha obrigações decorrentes da sucumbência que restem sob condição suspensiva de exigibilidade; o que o Supremo Tribunal Federal reputou inconstitucional foi a presunção legal, iure et de iure, de que a obtenção de créditos na mesma ou em outra ação, por si só, exclua a condição de hipossuficiente do devedor. 5. Vedada, pois, é a compensação automática insculpida na redação original dos dispositivos; prevalece, contudo, a possibilidade de que, no prazo de suspensão de exigibilidade, o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência.6. Assim, os honorários de advogado sucumbenciais devidos pela parte reclamante ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras. Passado esse prazo, extingue-se essa obrigação do beneficiário.7. A Corte de origem, ao manter a condenação em honorários advocatícios do reclamante, beneficiário da justiça gratuita, de acordo com o CLT, art. 791-A decidiu em conformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal.Recurso de revista de que não se conhece. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista TST-RR - 0100960-64.2019.5.01.0221, em que é RECORRENTE TRANSPORTADORA TINGUA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL e é RECORRIDO ANDRE LUIZ MORAES TEIXEIRA. Trata-se de recurso de revista, com fundamento no CLT, art. 896, interposto pela reclamada em face de acórdão prolatado pelo Tribunal Regional do Trabalho.O recurso foi parcialmente admitido, sendo devolvido a este colegiado somente a discussão relativa aos «honorários advocatícios.Foram oferecidas contrarrazões. Dispensado o parecer do Ministério Público do Trabalho, a teor do art. 95 do Regimento Interno do TST.

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