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(DOC. VP 240.1080.1777.0712)

STJ. Processual civil e previdenciário. Cumprimento de sentença. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Fundamento insuficientemente atacado. Incidência da Súmula 283/STF. Divergência jurisprudencial prejudicada.

1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa aos arts. 85, § 14, 502, 503 e 509, § 4º, do CPC/2015 e aos Lei 8.906/1994, art. 23 e Lei 8.906/1994, art. 24 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplica-se, por analogia, a Súmula 284/STF. 2 - Hipótese em que o Tribunal de origem consignou: «Inicialmente não conheço do agravo de instrumento no que concerne à condenação da advogada ao pagamento de honorários

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