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Jurisprudência sobre
identificacao criminal

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Doc. VP 103.1674.7394.8500

581 - TJSP. Mandado de segurança. Registro criminal. Certidão para fins civis. Absolvição definitiva por causa de exclusão de ilicitude. Situação assemelhada à reabilitação, onde o que se visa é, inclusive, facilitar a reinserção social, velando-se pela honorabilidade e respeito daquele que respondeu a processo criminal. Direito líquido e certo que as informações sejam omitidas pelo IIRGD para certidões para fins civis. Inteligência do CPP, art. 748.

«... Se a reabilitação visa cancelar os registros de forma a permitir que o condenado, quando solicitada a certidão para fins civis, possa omitir eventual condenação, permitindo-se-lhe a reinserção social com maior facilidade, inclusive para obtenção de emprego, velando pela sua honorabilidade e respeito no meio em que vive, razão alguma existe para que qualquer certidão fornecida pelo IIRGD, para fins civis, contenha informações a respeito de quem foi processado e absolvido em processo criminal.
Há evidente direito líquido e certo por parte do impetrante para obter a tutela pretendida. Todavia, para fins criminais, devem as anotações permanecerem nos registros do Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt. ... (Des. José Damião Pinheiro Machado Cogan).... ()

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Doc. VP 103.1674.7400.0800

582 - TAPR. Prova. Delação. Condenação. Possibilidade quando respaldada por outros elementos prova. Considerações sobre o tema.

«... E como se sabe, a delação, por si só, sem qualquer outro elemento a lhe dar respaldo, por poder ter como origem sentimentos de vinganças, com conseqüente envolvimento de inocentes e por não comportar o contraditório, não autoriza um juízo condenatório.
De outro lado, como consigna Julio Fabbrini Mirabete, «in Código de Processo Penal Interpretado, 8ª ed. p. 456:
«Não há dúvida, porém, de que a delação é de grande valor probatório.
É que em delitos praticados contra o patrimônio, geralmente cometidos sem a presença de terceiras pessoas, como a palavra da vítima é reconhecida como idônea para a condenação, também o chamamento de cúmplices aliado a outras circunstâncias, torna-se elemento de grande valia, indispensável para que se faça justiça. No entanto, em casos como o presente (latrocínio), onde é impossível a oitiva da vítima, sendo identificado um dos agentes, a delação é a única informação a permitir a identificação dos demais participantes, devendo ser considerada como eficaz. Se assim não for, estar-se-á incentivando o assassinato das vítimas pelos delinqüentes, a fim de evitarem a reprimenda e autorizando o crescimento da impunidade, hoje fortemente reprovada por toda a sociedade, a qual se encontra, com total razão, insegura, amedrontada e apavorada.
Por isto, para alcançar a verdade real com o devido respeito aos princípios constitucionais, o julgador deve avaliá-la com maiores cautelas, sopesando a coerência e a harmonia da confissão base com outras circunstâncias existentes no processo, o relacionamento entre delator e delatado, etc.
Transcrevo a respeito:
«No processo criminal a imputação de co-réu só tem valia probatória quando é confirmada por outros elementos de convicção. Não se pode reconhecer como prova plena a imputação isolada de co-réu para suporte de um «veridictum condenatório, porque seria instituir-se a insegurança no julgamento criminal, com possibilidade de erros judiciários. (RT, 410/316) ... (Juíza Conchita Toniollo).... ()

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Doc. VP 220.3040.5762.3190

583 - STJ. Júri. Tentativa de homicídio triplamente qualificado. Recurso especial. Penal e processual penal. Progressão de regime. Ausência de prequestionamento. Falta de demonstração analítica da invocada divergência jurisprudencial. Lei 9.455/1997, art. 1º, § 7º. Lei 8.072/1990. Lei dos crimes hediondos. Revogação parcial. Tribunal do júri. Crime contra a vida. Soberania de veredictos. Vertentes alternativas da verdade dos fatos. Reexame do conjunto fático probatório. Inadmissibilidade. Apelação. Alcance. Não identificação da motivação legal. Suprimento por ocasião da apresentação das razões. Possibilidade. Delimitação. Conteúdo recurso parcialmente conhecido. CPP, art. 593, III e IV, «d. CF/88, art. 5º, XXXVIII, «c e XLIII. CF/88, art. 22, I. CP, art. 14, II. CP, art. 121, § 2º, II, III e IV. Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º.

1. Não se conhece da insurgência especial quando a questão federal não foi objeto de apreciação pelo Tribunal a quo. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7219.8900

584 - STJ. Juizado especial criminal. Inquérito Policial. Trancamento. Lei 9.099/1995, art. 69.

«Ao tratar dos Juizados Especiais Criminais, a Lei 9.099/1995, em seu art. 69 dispõe que autoridade policial, tomando conhecimento da ocorrência (infração penal de menor potencial ofensivo), lavrará termo circunstanciado «e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima.... Desta forma, não sendo viável, desde logo, a identificação do autor, deve a autoridade em questão prosseguir nas diligências adequadas a esta identificação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7133.8500

585 - STJ. Constitucional. Administrativo. Tóxicos. Confisco de bens em decorrência do tráfico de entorpecentes e drogas afins sem o devido processo legal. Impossibilidade.

«A decretação da perda de um bem ou de qualquer valor, ainda que após a verificação da existência do crime de tráfico de entorpecentes (e drogas afins) e da identificação de sua autoria, só deve ser efetivada através de sentença judicial, observado o princípio constitucional proeminente - o do devido processo legal. ... ()

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Doc. VP 182.3393.0001.8300

586 - STF. Identificação criminal. Recurso a que se nega provimento, porque o acórdão recorrido denegou o habeas corpus em consonância com a jurisprudência consolidada pelo supremo tribunal (súmula 568/stf). Concede-se, porem, a ordem, de oficio, ante a garantia inserta na CF/88, art. 5. LVIII, ulteriormente promulgada e tendo em vista que a paciente já se acha civilmente identificada.

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