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prova da quitacao

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Doc. VP 103.1674.7544.2500

5371 - STJ. Tributário. Compensação. Código civil. Imputação do pagamento. Amortização dos juros antes do principal. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. CCB/2002, art. 354. Inaplicabilidade. CTN, art. 108. Ofensa. Inocorrência. CCB, art. 993.

«... O Tribunal «a quo julgou improcedente o pedido do recorrente para efetuar, na compensação do crédito tributário, primeiro a amortização dos juros da Selic incidentes e, somente após esgotada esta parcela, amortizar o valor do principal. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7533.2300

5373 - TJRJ. Arrendamento mercantil. «Leasing. Consumidor. Computador. Inadimplemento. Ajuizamento da demanda. Quitação extrajudicial do débito. Resíduo. Quantia ínfima. Adimplemento substancial do contrato. Recibo sem qualquer ressalva. Presunção de quitação plena. Pagamento extrajudicial da dívida. Honorários advocatícios pagos extrajudicialmente indevidos. Cobrança abusiva. Devolução na forma do art. 42, parágrafo único de CDC. Honorários devidos somente em ações judiciais. Lei 8.906/1994, art. 22 e Lei 8.906/1994, art. 23.

«As partes firmaram contrato de «leasing tendo como objeto um computador. No curso do processo, mas antes da angularização da relação processual, o réu efetuou o pagamento da dívida extrajudicialmente. No entanto, a demanda prosseguiu para a cobrança de um valor residual. A prova pericial dos autos afirmou que restavam R$ 51,32. Levando-se em conta o valor total do contrato, infere-se que a quantia falante é ínfima. Houve o adimplemento substancial do contrato, porquanto a prestação foi essencialmente cumprida, satisfazendo-se quase que na totalidade, o interesse do autor. Destarte, descabe o pedido de rescisão contratual. Se houvesse algum resíduo a cobrar, isso deveria estar expressamente consignado no recibo. Se nada está escrito, presume-se a quitação total do débito. Correto o r. decisum quando determinou a devolução dos honorários cobrados pelo patrono do réu no pagamento extrajudicial do débito. Tal cobrança é indevida porquanto o Estatuto da Ordem dos Advogados (arts. 22 e 23) somente prevê a cobrança de honorários advocatícios em ações judiciais. Ante a abusividade da cobrança, impõe-se a devolução em dobro da quantia, «ex vi CDC, art. 42, parágrafo único.... ()

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Doc. VP 103.1674.7528.8800

5374 - TJRJ. Inventário. Tributário. Partilha de bens. Instituição de usufruto, pelos herdeiros, em favor da meeira. Incidência de ITCMD. CTN, art. 149, CTN, art. 173 e CTN, art. 192. CF/88, art. 155, I.

«Contribuinte, representada pela Defensoria Pública, que, instada a recolher o tributo pela transmissão do direito real, efetuou, de boa-fé, o pagamento do ITBI, em vez do ITCMD, eis que induzida a erro pelo incorreto cálculo do partidor judicial. CF/88, art. 155, inc. I. Lei estadual 1.247/89, que elenca, como fato gerador do ITCMD, a transmissão de direitos reais sobre imóveis. Caso dos autos que, embora gere a incidência do ITCMD, não se confunde com a transmissão causa mortis. Tributo objeto de lançamento por declaração. Ausência de recolhimento œ até porque a contribuinte, com já dito, seguindo o incorreto cálculo do partidor judicial, recolheu ITBI -, que impõe ao Fisco, ciente da ocorrência do fato gerador, a efetivação do lançamento direto, por força do CTN, art. 149 e do § 2º do art. 18 da Lei Estadual 1.247/89. Em que pese a prolação da sentença, equivocadamente embasada na prova da quitação do tributo (CTN, art. 192), o Fisco, quando da ciência da sentença, além de interpor recurso de apelação, deveria ter inaugurado o procedimento de constituição de seu crédito tributário. Logo, como não logrou êxito em comprovar que o fez dentro do prazo qüinquenal previsto no CTN, art. 173, resta nítida a configuração da decadência, que ora se reconhece, de ofício, eis que matéria de ordem pública. ... ()

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Doc. VP 147.4515.3000.3200

5375 - STJ. Consumidor. Civil. Ação de indenização. Inscrição no SPC. Manutenção do nome da devedora por longo período após a quitação da dívida. Dano moral caracterizado. Valor. Redução. CDC, art. 43.

«I. Cabe às entidades credoras que fazem uso dos serviços de cadastro de proteção ao crédito mantê-los atualizados, de sorte que uma vez recebido o pagamento da dívida, devem providenciar, em breve espaço de tempo, o cancelamento do registro negativo do devedor, sob pena de gerarem, por omissão, lesão moral, passível de indenização. ... ()

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Doc. VP 150.7171.3000.0200

5376 - STJ. Recurso especial. Sentença. Fundamentação sucinta. Nulidade. Inexistência. Locação. Seguro contra incêndio do bem locado. CCB. 1.208. Pagamento da indenização diretamente ao proprietário. Extinção da obrigação.

«1. A sentença que se apresenta fundamentada, ainda que de forma sucinta, não dá ensejo ao decreto de nulidade. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7518.5100

5377 - TRT2. Transação. Acordo. Quitação do objeto e do contrato. Eficácia restrita. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Dano moral não abrangido pela coisa julgada. CPC/1973, art. 467. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«A quitação geral do objeto e do extinto contrato, comumente outorgada nos acordos trabalhistas, tem eficácia liberatória restrita aos créditos trabalhistas típicos, não produzindo os efeitos de coisa julgada quanto a outros de natureza civil não formulados na demanda conciliada, como «in casu, a indenização por dano moral decorrente de doença profissional. Ainda que constitua matéria de competência desta Justiça especializada, por força da Emenda 45/04, as ações de indenização por dano material ou moral, e/ou pensão vitalícia, decorrentes de acidente ou moléstia profissional não veiculam pretensões que possam ser conceituadas como créditos resultantes da relação laboral, e sim, direito indenizatório de natureza civil, amparado pelo direito comum. Recurso provido para afastar a coisa julgada e determinar o regular processamento do feito.... ()

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Doc. VP 151.7855.1001.2600

5378 - STJ. Processual. Administrativo. Desapropriação para fins de reforma agrária. Expropriação de área não registrada. Decreto-lei 3.365/1941, art. 34. Lei Complementar 76/1993, art. 6º, § 1º. Justa indenização. Juros compensatórios. Decreto-lei 3.365/1941, art. 15-A.

«1. O pagamento da indenização em desapropriação direta restringe-se à área efetivamente registrada, constante do decreto expropriatório, incumbindo à parte o ingresso em via ordinária própria para a apuração de eventual esbulho de área excedente. Inteligência dos arts. dos arts. 34, do DL. 3.365/41 e do Lei Complementar 76/1993, art. 6º, § 1º, verbis: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7514.2800

5379 - TRT2. Rede ferroviária federal S/A. Cessão de créditos. Ilegal. Sucessão pela União. Lei 11.483/2007. Decreto 3.277/99.

«Com a conversão da Medida Provisória 353/2007 na Lei 11.483, de 31/05/07, a União tornou-se sucessora legal da REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A. de modo que resta incabível a pretensa declaração de sua condição de terceira. Ainda que se considere que o ingresso da ação de embargos de terceiro foi anterior à vigência da Lei 11.483/07, a pretensão improcede. É notório que, através da política de desestatização, foram cedidos créditos da RFFSA mesmo antesda decretação de sua liquidação através do Decreto 3.277/99. Entretanto, a rede deixou de explorar os serviços de transporte ferroviários e sua única fonte de receita passou a decorrer do arrendamento de suas diversas malhas ferroviárias. Assim, a cessão de créditos foi manifestamente ilegal, já que frustou o pagamento de decisões judiciais, restando correta a apreensão judicial dos valores atinentes ao crédito ilegalmente cedido, que deveria ter sido utilizado para a quitação dos débitos existentes, com observância da ordem de preferência. Dessa forma, a cessão de créditos, na medida em que frustra o pagamento dos créditos de decisões judiciais, é manifestamente ilegal e, portanto, ineficaz, mormente na situação em exame em que, primeiramente, os créditos foram cedidos em 1996 e somente depois a Rede Ferroviária Federal S/A teve, por meio do Decreto 3.277, de dezembro de 1999, decretada a sua liquidação.... ()

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Doc. VP 147.4515.3000.3100

5380 - STJ. Civil. Ação de indenização. Protesto de título. Pagamento. Baixa. Responsabilidade do devedor. Lei 9.492/1997, art. 26, §§ 1º e 2º. Requisição da carta de anuência. Matéria de fato. Reexame. Súmula 7/STJ. Inscrição indevida em cadastros de inadimplentes. Manutenção do nome do devedor após a quitação. Responsabilidade do autor pela baixa. Improcedência da ação.

«I. O protesto do título constitui medida necessária à cobrança judicial da dívida representada pela cártula, de sorte que exercitado regularmente tal direito pelo credor, cabe ao devedor, e não àquele, após o pagamento, providenciar a baixa respectiva. Precedentes do STJ. ... ()

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