(DOC. VP 103.1674.7533.2300)
TJRJ. Arrendamento mercantil. «Leasing». Consumidor. Computador. Inadimplemento. Ajuizamento da demanda. Quitação extrajudicial do débito. Resíduo. Quantia ínfima. Adimplemento substancial do contrato. Recibo sem qualquer ressalva. Presunção de quitação plena. Pagamento extrajudicial da dívida. Honorários advocatícios pagos extrajudicialmente indevidos. Cobrança abusiva. Devolução na forma do art. 42, parágrafo único de CDC. Honorários devidos somente em ações judiciais. Lei 8.906/1994, art. 22 e Lei 8.906/1994, art. 23.
«As partes firmaram contrato de «leasing» tendo como objeto um computador. No curso do processo, mas antes da angularização da relação processual, o réu efetuou o pagamento da dívida extrajudicialmente. No entanto, a demanda prosseguiu para a cobrança de um valor residual. A prova pericial dos autos afirmou que restavam R$ 51,32. Levando-se em conta o valor total do contrato, infere-se que a quantia falante é ínfima. Houve o adimplemento substancial do contrato, porquanto a prestaç�
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