Jurisprudência sobre
juizado especial criminal
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5321 - STJ. Competência. Juizado Especial Criminal. Lei 9.099/95. Suspensão do processo. Fiscalização. Juiz do processo. Carta precatória.
«As condições estabelecidas no «sursis processual concedido nos termos do Lei 9.099/1995, art. 89, devem ser objeto de fiscalização pelo Juiz do processo, situando-se fora da competência do Juízo da Vara da Execução Penal. ... ()
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5322 - STF. Suspensão condicional do processo. Lei 9.099/95. Juizado Especial Criminal. Descabimento na hipótese.
«Suspensão condicional do processo (Lei 9.099/95, art. 89): descabimento quando a denúncia atribui ao acusado infração cuja pena edital não permite, a suspensão do processo, sendo irrelevante que com ela fosse compatível a pena aplicada na sentença, mediante desclassificação, da qual recorreu com êxito a acusação para restabelecer a classificação inicial do fato: ainda quando se admita, contra a orientação assentada pelo plenário do Tribunal (HC 74.305), a suspensão do processo após a sentença condenatória, a medida seria incompatível com o recurso de acusação e sobretudo com o seu provimento.... ()
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5323 - STJ. Juizado Especial Criminal. Suspensão do processo. Lei 9.099/95. Natureza jurídica.
«A Lei 9.099/95, resultante do comando do CF/88, art. 98, tem natureza dúplice. O art. 89 é norma processual quando determina a interrupção sob o «nomen iuris - suspensão do processo. Substancialmente, configura norma de natureza material, qual seja, gera situação mais favorável ao acusado. Em sendo norma penal mais benigna é de aplicação compulsória e imediata. (CF/88, art. 5º, XL).... ()
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5324 - STJ. Juizado Especial Criminal. Suspensão do processo. Lei 9.099/95, art. 89. Condições básicas preenchidas.
«Se o réu preenche as condições básicas previstas no Lei 9.099/1995, art. 89, e o Ministério Público recusa fazer a proposta de suspensão, alegando não atendidos os requisitos subjetivos, porém sem explicitá-los, pode a Justiça formulá-la. ... ()
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5325 - STF. Juizado Especial Criminal. Suspensão do processo. Lei 9.099/95, art. 89. Pena e denegação de «sursis. Fundamentação. Nulidade.
«Havendo-se conformado o réu com o acórdão do TRF, que não apreciou seu requerimento de suspensão do processo; aceitando a posterior decisão monocrática do Relator, que remeteu sua apreciação ao Juiz de 1º Grau; não se insurgindo contra a decisão deste último, que considerou impossível a suspensão do processo, diante do trânsito em julgado da condenação; e não podendo, esse novo ato judicial da 1ª instância, ser impugnado diretamente perante o STF, em «habeas corpus: não pode, agora, o sentenciado, valer-se de suas próprias omissões, para pleitear a anulação do acórdão e insistir na suspensão condicional do processo, pois, segundo dispõe o CPP, art. 565, «nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido. ... ()
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5326 - STF. Juizado Especial Criminal. Hermenêutica. Retroatividade. Lei 9.099/95, art. 89.
«A jurisprudência do STF já se firmou no sentido de que a aplicação da Lei 9.099/95, art. 89, que dispõe sobre a suspensão do processo penal, a fatos delituosos cometidos em momento anterior ao da vigência da legislação pressupõe a inexistência de condenação penal.... ()
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5327 - STJ. Juizado especial criminal. Lei 9.099/95. Processo em curso.
«A Lei 9.099/1995 não é mero procedimento processual penal. Constitui - sistema jurídico - resultante do comando da CF/88, art. 98. Reúne também normas penais mais favoráveis do que o CP. Cumpre aplicá-las, por imperativo constitucional. Mantém-se o julgado. Urge, todavia, abrir oportunidade para eventual aplicação da referida lei. Caso não obtenha o consentimento, aplicar-se-á a sentença condenatória.... ()
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5328 - STF. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Sentença penal condenatória. Inadmissibilidade.
«Suspensão condicional do processo (Lei 9.099/95, art. 89): inaplicabilidade se, quando se iniciou a vigência da lei que a instituiu, já havia sentença condenatória: fundamentação: precedente do Plenário (HC 74.305, 09/12/96).... ()
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5329 - STJ. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Hermenêutica. Aplicação da lei mais benéfica. Lei 9.009/95, art. 89.
«A norma nova, mais benéfica, trata de direito substantivo, devendo ser aplicada a todos os processos em curso, para beneficiar os acusados.... ()
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5330 - STJ. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Infração cometida por Policial Militar. Requisitos subjetivos e objetivos. Única exigência. Atendimento dos pressupostos exigidos, na hipótese. Lei 9.099/95, art. 89.
«A única exigência para a aplicação dessa norma é a verificação dos seus pressupostos, objetivo - pena mínima cominada que não exceda a um ano - e subjetivo réu primário e que não esteja sendo processado -, independentemente de qual seja a justiça competente para o julgamento da infração.... ()
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