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(DOC. VP 103.1674.7570.8100)

STJ. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Hermenêutica. Aplicação da lei mais benéfica. Lei 9.009/95, art. 89.

«A norma nova, mais benéfica, trata de direito substantivo, devendo ser aplicada a todos os processos em curso, para beneficiar os acusados.»

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