(DOC. VP 103.1674.7570.8200)
STJ. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Infração cometida por Policial Militar. Requisitos subjetivos e objetivos. Única exigência. Atendimento dos pressupostos exigidos, na hipótese. Lei 9.099/95, art. 89.
«A única exigência para a aplicação dessa norma é a verificação dos seus pressupostos, objetivo - pena mínima cominada que não exceda a um ano - e subjetivo réu primário e que não esteja sendo processado -, independentemente de qual seja a justiça competente para o julgamento da infração.»
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