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Jurisprudência sobre
agravo de instrumento pecas

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  • agravo de instrumento pecas
Doc. VP 103.1674.7322.2100

5251 - STJ. Recurso especial. Agravo de instrumento. Decisão do relator. CPC/1973, art. 557, §§ 1º-A e 1º. Inconstitucionalidade por infringência do contraditório e da ampla defesa. Considerações no voto vencido do Min. Franciso Peçanha Martins. CF/88, art. 5º, LV. CPC/1973, art. 541.

«... fico vencido. E o faço por entender inconstitucional a nova redação do art. 557 e §§ 1º-A e 1º. Penso que infringem a Constituição, negando os princípios do contraditório, ampla defesa, publicidade dos julgamentos e presença dos advogados na tribuna. No caso dos autos, vencido na argüição de inconstitucionalidade, tenho por ilegal e nulo o procedimento adotado. É que julgado e provido monocraticamente o agravo de instrumento convolado em Recurso Especial (art. 557, § 1º-A), poderá utilizar-se a parte vencida do agravo que se diz «interno ou «legal. E, se não houver retratação, «o relator apresentará o processo em mesa, proferindo voto, provido o agravo, o recurso terá seguimento. Indago, qual o objeto do agravo? O mérito da causa? Nos termos do § 1º, não. É que, se «provido o agravo, o recurso terá seguimento. Qual será o recurso que terá seguimento? Por certo o Recurso Especial, pois o agravo já terá sido provido. Negando provimento ao agravo, a decisão será de mérito? E poderá validar-se o julgamento de agravo, recurso de decisões interlocutórias, sem a contraminuta do agravado, publicação de pauta e possível participação de advogado? Penso que não. Demais disso, da decisão exarada com apoio no § 1º-A do art. 557, não caberá agravo regimental, por isso mesmo que este se limita a reformar a decisão de admissibilidade ou não do recurso pelo Relator.... (Min. Francisco Peçanha Martins). ... ()

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Doc. VP 105.1812.9000.0900

5252 - STJ. Mandado de segurança. Impetração contra ato judicial. Descabimento como sucedâneo do recurso próprio. Considerações do Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 9.139/95. CPC/1973, art. 558. Súmula 267/STF. Lei 1.533/51. Lei 12.016/2009.

«... 1. O pedido inicial, como visto, voltou-se diretamente contra a decisão judicial, fazendo as vezes de recurso, não se opondo a impetrante à concessão da tutela antecipada, pelo recurso adequado, qual seja, o agravo. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7308.7600

5253 - STJ. Execução. Embargos do devedor. Petição inicial. Instrução própria. Distinção daquela prevista para o agravo de instrumento. CPC/1973, art. 283.

«...Não se está aqui, e nem o aresto recorrido o disse, afirmando que a instrução dos embargos à execução deve ser igual à do agravo de instrumento. São coisas diversas, posto que no agravo há peças obrigatórias, enquanto, na hipótese dos embargos, deve ele ser instruído apenas por aquelas necessárias à compreensão da controvérsia pelo Juízo ou Tribunal. É como acontece em uma ação comum. A inicial deve-se acompanhar dos documentos indispensáveis à sua propositura (CPC, art. 283), e o mesmo se aplica aos embargos do devedor. .... (Min. Aldir Passarinho Júnior).... ()

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Doc. VP 103.1674.7392.8900

5255 - 2TACSP. Recurso. Agravo de instrumento. Falta de juntada aos autos principais de cópia da petição do agravo e docomprovante de sua interposição. Ausência de requisito extrínseco indispensável a um juízo de admissibilidade positivo. Irregularidade formal insuperável. Não conhecimento. Amplas considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 526.

«... Com efeito: nos termos do CPC/1973, art. 526, compete a quem agrava requerer, no prazo de três dias, a juntada aos autos principais de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, bem como da relação dos documentos que instruíram o recurso.
Comentando citado dispositivo do CPC/1973, observa SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, com a autoridade de ter sido o responsável maior pela reforma da lei processual civil, que
«Dois são os objetivos da norma: proporcionar ao juiz o juízo de retratação e dar ciência à parte contrária do teor do agravo. Descumprida esta norma, não se conhece do agravo («Código de Processo Civil Anotado, Saraiva, São Paulo, 1996, 6ª ed. pg. 360).
De igual modo, VICENTE GRECO FILHO salienta que
«A determinação legal tem por finalidade dar notícia, ao juiz da causa, da interposição, seus termos e quais peças a instruem, assim como possibilitar que o agravado prepare sua resposta sem precisar deslocar-se à sede do Tribunal para conhecer o teor do recurso e as peças que foram juntadas.
Por essa última razão, a sanção pelo descumprimento do Preceito é o não-conhecimento do agravo. Trata-se de requisito extrínseco do recurso ligado à regularidade procedimental, e, como tal, na falta, o recurso não pode ser conhecido. Não se ode admitir um ônus sem conseqüência processual, e, no caso, esta é o desconhecimento do agravo, pois, caso contrário, poder-se-ia estar incentivando a deslealdade e o descumprimento da norma, indispensável, como se disse, a que não se carreie ao agravado o ônus de deslocar-se à sede do Tribunal para informar-se sobre o teor do recurso e as peças juntadas («Comentários ao Procedimento Sumário, ao Agravo e à Ação Monitória, Saraiva, São Paulo, 1996, pg. 34 - os destaques não pertencem ao original).
No mesmo diapasão, ensina CLITO FORNACIARI JÚNIOR que «A lei não prevê sanção para a não apresentação no prazo da cópia do recurso. Entretanto, a medida não é mera faculdade, há que se entender que esta providência complementa a própria interposição do recurso, diante de cuja falta o mesmo não poderá ser conhecido, mesmo porque cria dificuldade para o contraditório e até para a prestação de informações pelo magistrado recorrido («A Reforma Processual Civil, Saraiva, São Paulo, 1996, pg. 115).
Em idêntico sentido a lição de J. E. CARREIRA ALVIM: «Portanto, interposto o agravo, sem que tenha o agravante dado cumprimento ao disposto no art. 526, não terá cumprido um dos pressupostos desse recurso, (...), pelo que a conseqüência será o relator negar-lhe seguimento («Novo Agravo, Del Rey, Belo Horizonte, 1996, 2ª ed. pg. 107). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7309.8100

5256 - STJ. Recurso. Agravo de instrumento. Decisão agravada. Exigência de certidão de intimação (CPC, art. 525, I). Inexistência dessa certidão. Impossibilidade de se negar o seguimento do agravo por falta dessa peça. Impossibilidade de se exigir o «ciente do procurador em cota nos autos. Vedação ética.

«Se não houve intimação da decisão agravada, não pode haver certidão relativa ao ato inexistente. Se houvesse, a certidão seria ideologicamente falsa. ... ()

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1 Acórdãos Similares
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Doc. VP 103.1674.7357.3100

5258 - STJ. Recurso especial. Julgamento pelo relator. Julgamento na mesma assentada do agravo regimental e do recurso especial. Impossibilidade defendida, no voto vencido, pelo Min. Peçanha Martins. CPC/1973, art. 557, §§ 1º-A e 1º.

«... No caso, porém, dos autos, mesmo vencido na argüição de inconstitucionalidade constato que o próprio procedimento determinado no malsinado parágrafo 1-A foi desatendido. É que, provido o Agravo de Instrumento impunha-se «dar seguimento ao recurso, vale dizer, colocar em pauta de julgamento o Recurso Especial, ou, aplicando-se a regra inconstitucional do § 1-A, julgar o Relator monocraticamente o Recurso Especial admitido. Julgar, na mesma assentada, o Agravo Regimental e o Recurso Especial é infringir o próprio procedimento determinado no § 1º, acentuando-lhe as inconstitucionalidades com a ilegalidade procedimental. ... (Min. Peçanha Martins).... ()

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Doc. VP 103.1674.7292.5500

5259 - STF. Recurso extraordinário. Matéria trabalhista. Autenticação de peças. Postulados da legalidade, contraditório, devido processo legal, coisa julgada e prestação jurisdicional. Ausência de ofensa direta à Constituição.

«O debate em torno da necessidade de autenticação das peças formadoras do instrumento de agravo, por referir-se a tema de caráter eminentemente infraconstitucional, não viabiliza acesso à via recursal extraordinária. Precedentes do STF. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7296.8600

5260 - TRT15. Recurso. Agravo de instrumento. Desnecessário o preparo do recurso ordinário, inexistindo condenação em pecúnia. CLT, art. 899. Enunciado 161/TST.

«A não condenação em pecúnia dispensa o depósito recursal referido nos §§ do art. 899, CLT, a teor da Inst. Norm. 3/93 e do Enunciado 161/TST.... ()

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