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(DOC. VP 103.1674.7309.8100)

STJ. Recurso. Agravo de instrumento. Decisão agravada. Exigência de certidão de intimação (CPC, art. 525, I). Inexistência dessa certidão. Impossibilidade de se negar o seguimento do agravo por falta dessa peça. Impossibilidade de se exigir o «ciente» do procurador em cota nos autos. Vedação ética.

«Se não houve intimação da decisão agravada, não pode haver certidão relativa ao ato inexistente. Se houvesse, a certidão seria ideologicamente falsa. OCPC/1973, art. 525, I, ao exigir que o instrumento de agravo contenha certidão de intimação do ato agravado, tem como escopo a segura avaliação da tempestividade. Deve ser interpretado «cum grano salis». Se a intimação não está certificada, presume-se que ela não existiu. Assim, o prazo não começou a fluir. Em tal circuns

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