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Jurisprudência sobre
valores sociais do trabalho

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Doc. VP 103.1674.7401.3800

5051 - TRT2. Seguridade social. Desconto previdenciário. Verba indenizatória. Incidência da parcela previdenciária sobre verbas decorrentes da sentença ou acordo trabalhista. Incide a contribuição previdenciária sobre créditos salariais, à luz dos critérios do Lei 8.212/1991, art. 28. Lei 8.212/91, art. 43. Decreto 3.048/99, art. 276, § 3º.

«As verbas indenizatórias de acordo com o § 9º do Lei 8.212/1991, art. 28 não constituem base de cálculo para a incidência em questão. Os litigantes estão obrigados a apontar a natureza salarial ou indenizatória de cada verba, em caso de acordo, e o juiz em caso de sentença, conforme o dispositivo legal acima referido. O não cumprimento desta obrigação, assim entendida também mera referência a percentuais do valor acordado, obriga a incidência da parcela previdenciária sobre o total, nos termos do Lei 8.212/1991, art. 43 e Decreto 3.048/1999, art. 276, § 3º. Havendo sentença ou valor já homologado é possível o acordo, mas guardada a proporção de salário e indenização já fixada.... ()

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Doc. VP 114.7920.6000.0500

5052 - STJ. Ação popular. Transação. Ação anulatória de acordo homologado judicialmente em sede de ação civil pública com a anuência do parquet. Coisa julgada material. Inocorrência. Crivo jurisdicional adstrito às formalidades da transação. Cabimento da ação anulatória do CPC/1973, art. 486. Inocorrência das hipóteses taxativas do CPC/1973, art. 485. Amplas considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema, especialmente sobre a distinção entre a ação anulatória e ação rescisória e sua aplicação. Precedentes do STJ. Lei 4.717/1965, art. 1º. Lei 7.347/1985, art. 1º. CPC/1973, art. 459.

«... Deveras, muito embora o Tribunal a quo não tenha se pronunciado quanto a ser juridicamente possível o pedido de anulação de acordo homologado judicialmente, com fulcro no CPC/1973, art. 486, bem como quanto às expressões «sentenças meramente homologatórias. e «sentenças de mérito propriamente ditas. referido fato não obsta o conhecimento do presente apelo extremo, porquanto o órgão de origem, apesar de não concordar com a tese da recorrente, externou o seu posicionamento quanto à matéria em debate. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7387.1300

5053 - TRT2. Seguridade social. Desconto previdenciário. Transação. Homologação de acordo. Verbas indenizatórias fixadas exageradamente. Existência de simulação. Incidência sobre da contribuição sobre o valor total acordato. CF/88, art. 114, § 3º. Lei 8.212/91, arts. 43, 44. CTN, art. 97, III e CTN, art. 123. CCB, art. 1.030 e CCB, art. 1.031.

«... Em se tratando de verba decorrente de sentença trabalhista, que é a homologação de acordo, compete à Justiça do Trabalho analisar a execução de crédito da natureza previdenciária, conforme o § 3º do CF/88, art. 114.
No acordo de fls. 20 não foram especificadas as verbas pagas para efeito de incidência da contribuição previdenciária, na forma do parágrafo único do Lei 8.212/1991, art. 43: «Nas sentenças judiciais ou nos acordos homologados em que não figurarem, discriminadamente, as parcelas legais relativas à contribuição previdenciária, esta incidirá sobre o total do valor apurado em liquidação de sentença ou sobre o valor do acordo homologado. (...)
Não é, portanto, razoável o que foi fixado pela empresa a título de verbas indenizatórias e foge ao bom senso.
Evidente a simulação da empresa para não pagar a contribuição previdenciária sobre os valores saldados ao autor, indicando apenas verbas de natureza indenizatória.
As partes podem transigir sobre o que desejarem, porém a transação vale apenas para elas e não para terceiros (art. 1.030 e 1.031 do CCB), principalmente em relação ao INSS.
O fato gerador da contribuição previdenciária não pode ser modificado pela vontade das partes, mas somente pode ser determinado pela lei (CTN, art. 97, III).
No acordo de fls. 20 não foi mencionada a responsabilidade das partes pelo pagamento do tributo para se aplicar o CTN, art. 123.
Dou provimento ao recurso para que:
a) a contribuição previdenciária da empresa incida à razão de 20% sobre o total do valor do acordo (Lei 8.212/1991, art. 22, I);
b) seja cobrada a contribuição de acidente do trabalho (Lei 8.212/1991, art. 22, II), de acordo com o grau de risco da empresa, sobre o total do valor do acordo;
c) seja cobrada a contribuição do empregado (Lei 8.212/1991, art. 20), conforme a alíquota que estiver enquadrado, calculada mês a mês, observado o teto de contribuição, sobre o total do valor do acordo;
d) seja cobrada a contribuição para financiamento de aposentadoria especial, na forma dos §§ 6º e 7º do Lei 8.213/1991, art. 56 sobre o total do valor do acordo. ... (Min. Juiz Sérgio Pinto Martins).... ()

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Doc. VP 103.1674.7391.6500

5054 - 2TACSP. Seguridade social. Acidente de trabalho. Defesa. Execução. Valor sequestrado e levantado. Controvérsias de diferenças. Descabimento de segundos embargos do devedor. Incidente de execução. Via adequada.

«Pelo princípio da eventualidade, toda e qualquer defesa do devedor (ou ataque ao título executivo) deve se concentrar nos embargos, sob pena de preclusão. Daí porque ser inviáveis segundos embargos à execução ainda que por outro fundamento. As eventuais controvérsias deverão ser dirimidas em incidente de execução.... ()

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Doc. VP 103.1674.7393.0600

5055 - 2TACSP. Locação. Fiador. Fiança. Penhora. Bem de família. Impenhorabilidade afastada. Considerações sobre a natureza programática do direito à moradia de que trata o CF/88, art. 6º. Lei 8.009/90, art. 3º, VII.

«... Quanto à alegação de impenhorabilidade do imóvel onde residem os embargantes, por ser supostamente bem de família, também não prospera, pois ao tempo do ajuizamento da execução a Lei 8.009/1990 já recebera o acréscimo do inc. VII ao seu art. 3º, modificação introduzida pelo Lei 8.245/1991, art. 82, que expressamente exclui o fiador de locação dos beneficios daquela primeira norma, não podendo portanto os agravantes nela buscar conforto.
E nem se alegue que a inclusão da moradia, pela Emenda Constitucional 26, de 14/02/2000, entre os direitos sociais elencados no CF/88, art. 6º, teria o condão de afastar as exceções previstas no Lei 8.009/1990, art. 3º, norma que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família.
Em primeiro lugar, porque o CF/88, art. 6º, ao assegurar os direitos sociais que arrola, estabelece que a regulamentação daqueles direitos se fará «na forma desta Constituição. O Professor JOSÉ CRETELLA JR. comentando aquela específica norma, ensina: «A Constituição regulamentase mediante normas do mesmo nível, as próprias normas jurídicas constitucionais Pois bem, ao invés de delegar à regra jurídica federal ordinária a regulamentação dos nove direitos sociais mencionados («educação, «saúde, «trabalho, «lazer, «segurança, «previdência social, proteção à maternidade, «proteção à infância e a «assistência aos desamparados), o legislador procura ampará-los com dispositivos esparsos, caoticamente distribuídos, aqui e ali, deixando ao intérprete o trabalho de agrupá-los para a possibilidade de melhor interpretação sistemática. Enfim, dentro da Constituição de 1988, temos normas reguladoras da própria Constituição, técnica legislativa que é inovação de nosso direito e desconhecida dos especialistas em direito constitucional comparado. («Comentários à Constituição de 1988, Editora Forense Universitária, 3ª ed. págs. 878/879).
Posta assim a questão, resulta inquestionável o fato de que os direitos sociais previstos no art. 6º da Constituição dependem de regulamentação, porque assim dispõe expressamente aquela mesma norma, o que, consequentemente, afasta («in claris cessat interpretado) sua eficácia plena. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7391.6400

5056 - 2TACSP. Seguridade social. Acidente de trabalho. Cálculo do salário de benefício que deve observar o teto legal, mês a mês, (Lei 8.213/91, art. 29, § 2º), estabelecendo-se a média dos últimos 36 meses, apurados em período não superior a 48 meses. Excesso de execução caracterizado. Embargos do devedor. Procedência.

«... Entendo que para o cálculo do valor do benefício há que ser computada a média dos trinta e seis últimos salários de contribuição; observando-se, mês a mês, o teto de contribuição.
Nesse sentido. o julgamento nesta Colenda Câmara da Apelação sem revisão 528.669-00/0, de São Paulo, Rel. o Juiz EROS PICELI, de onde se extrai:
«Acontece que o salário de benefício sofre limites mínimo e máximo, por expressa disposição do Lei 8.213/1991, art. 29, § 2º, que deve ser combinado com o Lei 8.212/1991, art. 28, §§ 3º e 5º. Não é possível fugir dessa regra, quer se argumente com a existência de receita própria para o seguro por acidente do trabalho, quer com a revogação dos tetos pelo art. 136 da lei acidentária. ... (Juiz Sá Duarte).... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7381.5900

5058 - TRT12. FGTS. Correção monetária. Condenação judicial. Aplicação da Lei 8.177/91, art. 39. Lei 8.036/90, art. 13.

«Apesar de o FGTS possuir legislação própria para a correção dos depósitos efetuados nas contas vinculadas do trabalhador (Lei 8.036/90, art. 13), a atualização dos valores desses depósitos, quando decorrentes de condenação judicial, deve observar os mesmos critérios estabelecidos no Lei 8.177/1991, art. 39. «In casu, o FGTS constitui parcela a ser paga diretamente ao trabalhador, fato que lhe retira o caráter social e lhe atribui a mesma natureza dos demais créditos trabalhistas.... ()

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Doc. VP 103.1674.7381.5500

5059 - TRT12. Seguridade social. Desconto previdenciário. Competência da Justiça do Trabalho para desconto e execução de ofício. Considerações sobre o tema. Decreto 3.048/99, art. 276, § 7º. Lei 8.212/91, art. 43. CLT, art. 876, parágrafo único. CF/88, arts. 114, § 3º e 195, I, «a e II. Orientação Jurisprudencial 141/TST-SDI-I.

«... Inicialmente, destaco que a jurisprudência do TST já consagrou o entendimento acerca da competência da Justiça do Trabalho para determinar o recolhimento de importâncias relativas à contribuição previdenciária, como infiro da Orientação Jurisprudencial 141 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais: «DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Ademais, a teor do art. 114, § 3º da CF, com a redação dada pela Emenda Constitucional 20/98, compete à Justiça do Trabalho executar, de ofício, as contribuições sociais previstas no CF/88, art. 195, I, «a e II, decorrentes das sentenças que proferir. Ressalto que, mediante a Lei 10.035/00, acrescentou-se o parágrafo único ao CLT, art. 876, ficando esclarecida de uma vez por todas a questão ao se estabelecer que são executáveis ex officio os créditos previdenciários devidos em decorrência de decisão proferida por Juízes e Tribunais do Trabalho, resultantes de condenação ou de homologação de acordo. Outrossim, o § 7º do Decreto 3.048/1999, art. 276, com a redação dada pelo Decreto 4.032/2001 dispõe: (...) Portanto, reputo correta a tese do recorrente de que, além da contribuição previdenciária incidente sobre o valor pactuado, cabe a execução, perante esta Justiça Especializada, do tributo referente ao período de vínculo de emprego reconhecido no acordo homologado pelo Juízo. ... (Juíza Lília Leonor Abreu).... ()

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Doc. VP 103.1674.7382.6000

5060 - TRT2. Ação civil pública. Coletividade de adolescentes. Normas trabalhistas de ordem pública. Descumprimento. Deferimento. Intermediação de mão-de-obra. Considerações sobre o tema. Lei Complementar 75/93, art. 83, III. CF/88, art. 129, III e Lei 7.347/85, art. 1º, IV. CLT, art. 2º, 3º e 442, «caput. CPC/1973, art. 461.

«... A indigência de menores não legitima a adoção de procedimento que impõe supressão de direitos sociais constitucionalmente assegurados, de modo que o encaminhamento de menores para exercício de atividades que não se harmonizam com aprendizagem deve ser sucedido do cumprimento das respectivas normas de ordem pública (CLT, art. 2º, 3º e 442, «caput), inderrogáveis pela vontade dos envolvidos e inafastáveis para preenchimento de lacuna deixada pelo Estado no que deveria zelar pelo bem estar da infância e da juventude. A observância das normas constitucionais e ordinárias trabalhistas não inviabilizaria a atividade desenvolvida pela entidade requerida, ao contrário, mais a dignificaria, consoante se deu com os CAMP'S de Santos, Guarujá, Brooklin e Legião Mirim de Marília, que efetivaram as medidas postuladas nesta ação, segundo informação do Ministério Publico em réplica (fl. 225). Ademais, o próprio estatuto da demandada prevê a aplicação da legislação trabalhista (§ 2º do art. 2º - fl. 89), a indicar a viabilidade de observância das medidas requeridas.
Nesse contexto, dou provimento ao recurso e defiro os pedidos, tal como formulados, que delineiam de modo adequado os parâmetros de atuação da entidade requerida na iniciação e encaminhamento de menores na vida profissional, cujo descumprimento gerará a multa processual postulada, observado o disposto no CPC/1973, art. 461 e seus parágrafos, em especial o 6º, acrescentado pela Lei 10.444/02, quanto à adequação do valor e periodicidade, cuja alteração fica desde logo ressalvada em face de eventuais fatos supervenientes. ... (Juíza Catia Lungov).... ()

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