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Jurisprudência sobre
medidas administrativas

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Doc. VP 137.5981.7000.6900

46391 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração e agravo interno. Multa. CPC/1973, art. 538 e CPC/1973, art. 557. Exclusão. Caderneta de poupança. Correção monetária. Medida Provisória 168/1990 e Lei 8.024/90. Legitimidade passiva.

«1. É incabível a imposição da multa prevista no CPC/1973, art. 538, se os embargos de declaração são opostos com intuito prequestionador da ofensa à legislação federal, o que afasta o caráter protelatório (Súmula 98/STJ). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7403.2700

46392 - TAPR. Administrativo. Serviço público. Transporte intermunicipal de passageiros. Ação declaratória de renovação. Descabimento. Contrato sujeito ao regime jurídico administrativo. Inaplicabilidade dos princípios inerentes aos contratos privados. Inexistência de cláusula de renovação a critério das concessionárias. Pedido de renovação sujeito a deliberação por parte da administração pública. Concessões extintas pelo decurso do tempo. Contratos vincendos que sequer chegaram ao seu termo. Pedido visando a prorrogação da concessão através da tutela jurisdicional. Pleito de natureza constitutiva. Impossibilidade jurídica do pedido. CF/88, art. 175. CE/PR, art. 146, § 3º (Revogação pela Emenda Global 7).

«Administração pública que, na qualidade de titular exclusiva do serviço público, tem o poder-dever de regular e fiscalizar as concessões. Impossibilidade de o poder judiciário substituir a administração pública nas decisões de sua competência. Exigência constitucional da realização de licitação. A concessão de serviço público, sendo modalidade de contrato administrativo, está sujeita ao Regime Jurídico Administrativo. E, embora haja a delegação da prestação do serviço público ao particular, tal não transfere a titularidade do serviço, que é e sempre será da Administração Pública. Daí segue que o concessionário desempenhará se, quando, como e enquanto conveniente ao interesse público. ... ()

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Doc. VP 197.1174.6000.1800

46393 - STF. Mandado de segurança. Desapropriação para fins de reforma agrária.

«- A questão da produtividade do imóvel se situa no terreno dos fatos controvertidos, não dando margem, assim, a ser dirimida em mandado de segurança. - Improcedência da alegação de falta de notificação prévia para a vistoria do imóvel. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7395.3400

46394 - STJ. «Habeas corpus. Advogado. Detector de metais instalado na entrada do Tribunal de Justiça. Alegada violação ao direito de locomoção para o efetivo exercício da advocacia. Ausência de ato ilegal ou abuso de poder. Ordem denegada. Precedente do STJ. CPP, art. 244. Lei 8.906/1994 (EAOAB), art. 7º, VI.

«A validade do ato administrativo emanado do Judiciário Paulista está evidenciada na proporcionalidade do exercício do poder de polícia. Observa-se que as medidas de segurança adotadas pelo Tribunal de São Paulo não impedem os advogados de exercerem sua profissão. Ao contrário, a submissão ao detector de metais manual, visa a proteger, também, os causídicos dos incidentes que têm assolado o Judiciário Paulista, a permitir que exerçam seu munus plenamente. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7395.2700

46395 - STJ. Administrativo. Advogado. Submissão ao detector de metais na entrada do Tribunal de Justiça. Exercício do poder de polícia pela administração. Proporcionalidade entre a restrição e o benefício fiscal. Consideração sobre o tema. Lei 8.906/1994 (EAOAB), art. 7º, VI.

«... Desse modo, se abstrai das informações, bem como do r. parecer da Subprocuradoria-Geral da República, que a validade do ato administrativo está evidenciada na proporcionalidade do exercício do poder de polícia emanado do Poder Judiciário.
Nesse contexto, vem a calhar o escólio sempre contemporâneo de Hely Lopes Meirelles ao elucidar que «a proporcionalidade entre a restrição imposta pela Administração e o benefício social que se tem em vista, sim, constitui requisito específico para validade do ato de polícia. Em outro passo, adverte o festejado administrativista que «sacrificar um direito ou uma liberdade do indivíduo sem vantagem para a coletividade invalida o fundamento social do ato de polícia, pela desproporcionalidade da medida (cf. «Direito Administrativo Brasileiro, 28ª edição atualizada por Eurico de Andrade Azevedo, Délcio Balestero Aleixo e José Emmanuel Burle Filho, Malheiros Editores, p. 137, São Paulo, 2003).
Dessarte, observa-se que o ato está resguardado de legalidade e ausente de qualquer abuso de poder. ... (Min. Franciulli Netto).... ()

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Doc. VP 103.1674.7395.3900

46396 - STJ. Nome. Uso de pseudônimo artístico. Exclusividade inexistente. Considerações do Min. Antonio de Pádua sobre o tema. CCB/2002, art. 19.

«... Resta-me, portanto, analisar o recurso pela letra «a. O recorrente transcreve os arts. 6º, IV; 12, 13, 21, 25, I, II e IV; 28, 29, 30, IV, «a, «b, da Lei 5.988/73, o que não é o caso dos autos, em que se busca coibir o uso de pseudônimo artístico.
Segundo Sílvio de Salvo Venosa, «não existe exclusividade para atribuição do nome civil. Contudo, como emanação do direito de personalidade, o uso do nome da pessoa deve gozar de proteção («In «Direito Civil, Parte Geral, vol. I, 3ª ed. pág. 223).
O Prof. Orlando Gomes, em relação ao pseudônimo, afirma:
«O pseudônimo, quando adquire a importância do nome, goza da proteção a este dispensada, na área do Direito Civil, mas não se lhe estendem as medidas de tutela administrativa, podendo ser assumidos, alterados e abandonados com inteira liberdade («In «Introdução ao Direito Civil, Edit. Forense, 18ª ed. pág. 162).
Portanto, o direito ao nome é uma garantia legal, incluído nos direitos da personalidade.
No caso dos autos, o autor, ora recorrente, afirma que desde 1920 atua em espetáculos com o nome de «Tiririca, pretendendo que o réu deixe de usar o mesmo pseudônimo.
Ocorre que, como esclarece o insigne Prof. Orlando Gomes, na obra acima citada:
«O uso prolongado não dá ao portador direito ao nome.
O eminente Professor admite ocorrer uma espécie de posse do nome, pela qual se comprova ter o indivíduo o nome que usa pacificamente durante muitos anos. Contudo, afirma, «pela posse não se adquire propriamente o nome.
A sentença entendeu que o pseudônimo não estava tachado como obra, inexistindo, pois, direitos materiais e morais sobre ele.
Com razão o MM. Juiz. A Lei 5.988/73, nos dispositivos tidos como violados, regula os direitos do autor em relação à obra, o que não é o caso dos autos.
A pretensão do autor é impedir que o réu continue a usar o pseudônimo de «Tiririca e indenização pelo uso que entende indevido. Só que, como salientou o MM. Juiz de Direito, «o requerente não imputa ao requerido a utilização indevida de qualquer obra de autoria do primeiro, na acepção jurídica do termo, o que poderia conduzir ao deferimento do preceito e das indenizações pretendidas (fls. 418). ... (Min. Antonio de Pádua Ribeiro).... ()

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Doc. VP 103.1674.7390.1000

46397 - STJ. Administrativo. Ação de improbidade administrativa. Aplicação do princípio da proporcionalidade. Possibilidade de incidência não cumulativa das sanções do Lei 8.429/1992, art. 12, III. Considerações sobre o tema.

«... A doutrina muito discutiu a respeito da aplicação cumulativa das sanções previstas na lei de improbidade, assegurada a autonomia das esferas penal, civil e administrativa.
Nos dias atuais, têm se inclinado os autores no sentido da necessária aplicação das sanções da Lei 8.429/1992 à luz do princípio da proporcionalidade, de modo a evitar sanções desarrazoadas em relação ao ato ilícito praticado, sem, contudo, privilegiar a impunidade.
Entende-se, dessa forma, que, ao aplicar as sanções previstas na lei, até mesmo para decidir por sua cominação isolada ou conjunta, deve o magistrado atentar para a circunstâncias peculiares do caso concreto, avaliando a gravidade da conduta, a medida da lesão ao erário, o histórico funcional do agente público etc.
Nessa linha de entendimento, pontifica Marcelo Figueiredo, ao comentar a Lei de Improbidade Administrativa, que:
«Grave problema que a lei encerra é o seguinte: sendo procedente a ação, as penas previstas se aplicam em bloco, ou o juiz pode «discricionariamente aplicá-las, uma delas, ou todas em conjunto? De fato, é de se afastar a possibilidade da aplicação conjunta de penas em bloco, obrigatoriamente. É dizer, há margem de manobra para o juiz, de acordo com o caso concreto, aplicar penas, dentre as cominadas, isolada ou cumulativamente (...). Tudo dependerá da análise da conduta do agente público que praticou ato de improbidade em suas variadas formas.
E continua o autor:
«Mostra-se adequado o estudo a respeito do princípio da proporcionalidade, a fim de verificarmos a relação de adequação entre a conduta do agente e sua penalização. É dizer, ante a ausência de dispositivo expresso que determine o abrandamento ou a escolha das penas qualitativa e quantitativamente aferidas, recorre-se ao princípio geral da razoabilidade, ínsito à jurisdição (acesso à Justiça e seus corolários). Deve o Judiciário, chamado a aplicar a lei, analisar amplamente a conduta do agente público em face do caso concreto. Não se trata de escolha arbitrária, porém legal («in «Probidade Administrativa: comentários à Lei 8.429/1992 e legislação complementar, Malheiros Editores, São Paulo, 2000, p. 114/115).
(...) ... ()

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Doc. VP 103.1674.7390.1100

46398 - STJ. Administrativo. Ação de improbidade administrativa. Pagamento indevido de horas extras a ocupantes de cargo em comissão. Acórdão que afastou a aplicação da sanção de suspensão dos direitos políticos por três anos determinada pela sentença. Alegação do Ministério Público estadual de que não há possibilidade de excluir a sanção. Aplicação do princípio da proporcionalidade. Possibilidade de incidência não cumulativa das sanções do Lei 8.429/1992, art. 12, III.

«A aplicação das sanções da Lei 8.429/1992 deve ocorrer à luz do princípio da proporcionalidade, de modo a evitar sanções desarrazoadas em relação ao ato ilícito praticado, sem, contudo, privilegiar a impunidade. Para decidir pela cominação isolada ou conjunta das penas previstas no art. 12 e incisos, da Lei de Improbidade Administrativa, deve o magistrado atentar para as circunstâncias peculiares do caso concreto, avaliando a gravidade da conduta, a medida da lesão ao erário, o histórico funcional do agente público etc. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7390.1200

46399 - STJ. Administrativo. Ação ordinária. Impugnação de multa. Transporte dos fiscais do trabalho. Passe livre. Linha seletiva. Discricionariedade do ato administrativo. Controle. Possibilidade. Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade do ato. Existência de linhas regulares. Uso de linhas seletivas mais onerosas. Inadmissibilidade. CLT, art. 630, § 5º.

«Ação ordinária ajuizada pela recorrente, em que impugnou a multa aplicada por violação ao CLT, art. 630, § 5º, porquanto, no seu entender, é obrigada a conceder a gratuidade legal apenas no tocante ao transporte comum, não se estendendo o referido benefício ao transporte seletivo, que conduz um número menor de passageiros, dispondo de comodidades como ar condicionado, televisão, som ambiente, que o serviço comum não possui, tendo acentuado, ainda, que os passageiros optantes pelo transporte seletivo, pagam uma tarifa maior em razão do diferencial do serviço prestado. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7390.1700

46400 - STJ. Administrativo. Profissão. Conselho Regional de Medicina Veterinária - CRMV. Armazém de mercadorias diversas, dentre as quais artigos agropecuários. Observância da atividade preponderante. Pequena empresa do interior que comercializa produtos veterinários. Desnecessidade de registro no conselho. Precedentes do STJ. Lei 5.517/68, arts. 5º, 6º e 27. Lei 6.839/80, art. 1º.

«A Lei 6.839/1980 e a jurisprudência entendem que o registro em Conselho Profissional observa a atividade preponderante em cada caso. A Lei 5.517/68, nos arts. 5º e 6º, elenca as atividades privativas do médico veterinário, não estando ali incluídos os estabelecimentos que vendem mercadorias agropecuárias. ... ()

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